PORTARIA Nº 141 DE 22 DE ABRIL DE 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA);

 

Considerando que a Lei Complementar nº 140/2011, atribuiu aos Municípios o encargo de realizar as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, dispensando, portanto, a elaboração de qualquer Termo de Cooperação Técnicacom o Estado para assunção de tais competências;

 

Considerando que os Municípios listados no Anexo Único da presente Portaria informaram o atendimento aos requisitos previstos no art. 4º, da Resolução CONSEMA nº 85/2014;

 

Considerando, também, que o §1º do art. 8º da Resolução CONSEMA nº 85/2014, impôs ao Órgão ambiental estadual a obrigação de comunicar ao Município que deixará de licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades e empreendimentos relacionados no Anexo Único daquela Resolução quando atendidosos requisitos necessários para tanto;

 

R E S O L V E:        

 

Art. 1º Reconhecer que os Municípios listados no Anexo Único desta Portaria encontram-se habilitados para exercerem as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, em conformidade com o art. 9º, da Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 85/2014.

 

Art. 2º Fica dispensada a lavratura de Termo de Cooperação Técnica - TCT, para a habilitação dos Municípios no tocante à gestão ambiental das atividades e empreendimentos de impacto local relacionados no anexo único da Resolução CONSEMA nº 85/2014.

 

Parágrafo ÚnicoA habilitação dos Municípios ocorrerá nos termos da Resolução CONSEMA nº 85/2014 e tornar-se-á pública por meio de Portaria emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

 

Art. 3º Os Termos de Cooperação Técnica firmados com a finalidade de conceder competência aos Municípios quanto às ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades de impacto local relacionadas no Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 85/2014, consideram-se revogados a partir da publicação desta Portaria.

 

Parágrafo único. Não se eximirão da obrigação de prestar contas os Municípios que firmaram Termo de Cooperação Técnica com SEMA, os quais estão sendo revogados por esta Portaria, relativamente ao período em que esteve vigente o instrumento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Cuiabá, 22 de Abril de 2015.

 

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

 

 

Ana Luiza Avila Peterlini de Souza

Secretária de Estado do Meio Ambiente

SEMA/MT

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Municípios habilitados a exercerem as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental local.

MUNICÍPIOS

DATA DA HABILITAÇÃO

Alta Floresta

09/11/2011

Barra do Garças

18/08/2013

Brasnorte

09/09/2014

Campo Verde

14/08/2013

Colíder

05/01/2012

Comodoro

20/06/2012

Cuiabá

26/12/2012

Jaciara

11/01/2011

Lucas do Rio Verde

30/06/2009

Paranaíta

10/02/2014

Primavera do Leste

03/02/2009

Porto dos Gaúchos

21/11/2013

Rondonópolis

29/03/2010

Sapezal

11/08/2014

Sorriso

18/06/2012

Sinop

20/12/2012

Tangará da Serra

13/12/2012

Poxoréo

05/07/2013

Várzea Grande

26/09/2013

Vila Bela da Santíssima Trindade

05/11/2013

Consórcio Intermunicipal do Médio Araguaia - CODEMA

(Água Boa, Campinópolis, Cocalinho, Gaúcha do Norte, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Querência e Ribeirão Cascalheiras)

31/03/2014