PORTARIA Nº 034/2019/SEPLAG

 

Fixa regra de disponibilização e publicação de atos administrativos e legais do Estado de Mato Grosso e de terceiros no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso - DOE.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, em especial o artigo 35, §1º;

 

CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto Estadual n. 1194, de 03 de março de 2008, que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, que dispõe ser competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para expedir os atos concernentes ao controle, regulamentação, operacionalização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

 

CONSIDERANDO que as demais imprensas oficiais brasileiras utilizam como data de publicação aquela em que for disponibilizada para o público, assim como os periódicos em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de maior segurança jurídica dos atos administrativos praticados, e que a data de publicação é essencial para a contagem dos prazos e efeitos de normas tornadas públicas por meio do Diário Oficial Eletrônico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - Iomat, disponibilizará o Diário Oficial Eletrônico no site www.iomat.mt.gov.br, no primeiro dia útil seguinte ao das matérias enviadas no dia útil anterior, e estará disponível a partir da 00:00 h.

 

Art. 2º Considera-se a data de publicação aquela em que o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso for disponibilizado para o público em geral através do site da Iomat.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

 

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2019.

 

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão