DECRETO Nº         3.052,           DE   14   DE        DEZEMBRO          DE 2010.



Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2011.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º  Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo – Unidade Ipiranga:


I – 1º de janeiro (sábado), Confraternização Universal - feriado nacional;

II – 7 de março (segunda-feira), ponto facultativo;

III – 8 de março (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;

IV – 9 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;

V – 21 de abril (quinta-feira), Tiradentes - feriado nacional;

VI – 22 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – ponto facultativo;

VII – 1º de maio (domingo), Dia do Trabalho - feriado nacional;

VIII – 23 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;

IX – 24 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;

X – 7 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil - feriado nacional;

XI – 12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XII – 28 de outubro (sexta-feira) – ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;

XIII - 2 de novembro (quarta-feira), Dia de Finados - feriado nacional;

XIV – 14 de novembro (segunda-feira), ponto facultativo;

XV – 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República feriado nacional;

XVI – 20 de novembro (domingo), Dia da Consciência Negra - feriado estadual;

XVII – 23 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;

XVIII – 25 de dezembro (domingo), Natal - feriado nacional;

XIX - 30 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;


Art. 2º  Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.


Art. 3º  Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.


Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de   dezembro   de 2010, 189º da Independência e 122º da República.






CALENDÁRIO  2011

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1 - Confraternização Universal




07 - Ponto Facultativo











08 - Carnaval











09 - Quarta de Cinzas - até 14h






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21 - Tiradentes


1 - Dia do Trabalho


23 -  Corpus Christi

22 - Páscoa










24 - Ponto Facultativo
























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7 - Independência do Brasil






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NOVEMBRO


DEZEMBRO

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12 - Nossa Senhora Aparecida


2 - Finados


23 - Ponto Facultativo



28 -Comemoração Servidor Púb.

14 - Ponto Facultativo


25 - Natal









15 - Proclamação da República


30 - Ponto Facultativo











20 - Consciência Negra