DECRETO Nº           112,          DE   03   DE             JUNHO              DE 2015.

 

Institui o Sistema de Gestão de Viagens - GV no âmbito do Poder Executivo Estadual, altera o Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Este Decreto institui o Sistema de Gestão de Viagens - GV no âmbito do Poder Executivo Estadual e altera o Anexo I do Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares e empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências.

 

Art. 2º  Fica instituído o Sistema de Gestão de Viagens - GV, para o controle de diárias do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

 

Parágrafo único.  Compete a Secretaria de Estado de Gestão a implantação e suporte técnico dentre outras atribuições relacionadas à Gestão do GV.

 

Art. 3º  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão implantar o GV, no prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação deste decreto.

 

Parágrafo único.  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão seguir as orientações da Secretaria de Estado de Gestão relacionadas à implementação do GV, devendo prestar informações solicitadas e permitir o acesso do pessoal designado à execução dos trabalhos nas respectivas dependências.

 

Art. 4º  A Secretaria de Estado de Gestão e a Secretaria de Estado de Fazenda deverão integrar ao GV, o Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, com o fim de manter relatórios que contenham informações sobre as diárias concedidas aos servidores de todos os órgãos integrantes da Administração Pública do Poder Executivo, no prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação deste decreto.

 

Art. 5º  O Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 6°  Revoga-se o Decreto n° 2.549, de 17 de maio de 2010.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   junho   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS

 

DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS/SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

FORA DO ESTADO

(R$)

DENTRO DO ESTADO

(R$)

ESPECIAL

(R$)

INTERNACIONAL

(US$)

a) DGA-1 e Procurador do Estado.

350,00

240,00

70,00

485,00

b) DGA-2, DGA-3, DGA-4, Oficiais Superiores PM e BM, Delegados e Servidores de Carreira de quando em participação em Grupos de Trabalho de interesse do Estado desde que devidamente reconhecido pelo Secretário da Pasta.

240,00

180,00

70,00

290,00

c) DGA-5, DGA-6, DGA-7, DGA-8, DGA-9, DGA-10, Servidores de Carreira, Oficiais: intermediários, Subalternos, Praças Especiais, Praças, e demais servidores.

222,00

160,00

70,00

290,00

d) Agentes Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal e Policiais Militares, quando em serviços em Unidades Operativas de Fiscalização.

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60,00

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e) Ajudantes de Ordens, Chefes de Equipe de proteção e demais Oficiais da PM/BM, à disposição da Casa Militar, quando em viagem com o Governador, Vice- Governador, Secretário de Estado, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente.

280,00

188,00

56,00

388,00

f) Servidores Públicos Militares lotados na Casa Militar, quando em viagem de  apoio e segurança ao Governador, Vice-Governador, Primeira Dama e outras autoridades previstas em  legislação  vigente.

230,00

170,00

44,80

310,40