PORTARIA Nº 131/2015-SEFAZ

 

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

 

Art. 3° A partir do mês de julho de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 113,53 (cento e treze reais e cinqüenta e três centavos).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

C U M P R A - S E.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015.

 

 

Adilson Garcia Rúbio

Secretário Adjunto da Receita Pública

(Original assinado)

 

 

 

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

 

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

 

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

 

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/07/2015 A 31/07/2015.

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1998

C.M.

3,6308

3,6308

3,6308

3,6308

3,6308

3,6308

3,6308

3,6308

3,6308

3,6308

3,6308

3,6308

JUROS

251,28

249,15

246,95

245,24

243,61

242,01

240,31

238,83

236,34

233,4

230,77

228,37

1999

C.M.

3,5718

3,5718

3,5718

3,5718

3,5718

3,5718

3,5718

3,5718

3,5718

3,5718

3,5718

3,5718

JUROS

226,19

223,81

220,48

218,13

216,11

214,44

212,78

211,21

209,72

208,34

206,95

205,35

2000

C.M.

3,2794

3,2794

3,2794

3,2794

3,2794

3,2794

3,2794

3,2794

3,2794

3,2794

3,2794

3,2794

JUROS

203,89

202,44

200,99

199,69

198,2

196,81

195,5

194,09

192,87

191,58

190,36

189,16

2001

C.M.

2,9729

2,9505

2,9361

2,926

2,9029

2,8704

2,858

2,8167

2,7719

2,7471

2,7367

2,6976

JUROS

187,89

186,87

185,61

184,42

183,08

181,81

180,31

178,71

177,39

175,86

174,47

173,08

2002

C.M.

2,6773

2,6724

2,6675

2,6626

2,6598

2,6412

2,6122

2,5676

2,5159

2,458

2,3947

2,2981

JUROS

171,55

170,3

168,93

167,45

166,04

164,71

163,17

161,73

160,35

158,7

157,16

155,42

2003

C.M.

2,1712

2,1141

2,0693

2,0369

2,0037

1,9955

2,0089

2,023

2,027

2,0145

1,9935

1,9849

JUROS

153,45

151,62

149,84

147,97

146

145

144

143

142

141

140

139

2004

C.M.

1,9754

1,9636

1,9481

1,9272

1,9095

1,8878

1,8606

1,8369

1,8162

1,7927

1,7841

1,7747

JUROS

138

137

136

135

134

133

132

131

130

129

128

127

2005

C.M.

1,7603

1,7512

1,7454

1,7385

1,7215

1,7127

1,717

1,7248

1,7317

1,7455

1,7478

1,7368

JUROS

126

125

124

123

122

121

120

119

118

117

116

115

2006

C.M.

1,7311

1,7298

1,7175

1,7185

1,7263

1,726

1,7194

1,708

1,7051

1,6981

1,6941

1,6804

JUROS

114

113

112

111

110

109

108

107

106

105

104

103

2007

C.M.

1,6709

1,6666

1,6594

1,6556

1,652

1,6497

1,647

1,6428

1,6368

1,6143

1,5956

1,5837

JUROS

102

101

100

99

98

97

96

95

94

93

92

91

2008

C.M.

1,5673

1,5446

1,5295

1,5236

1,5131

1,4963

1,4687

1,4414

1,4255

1,4309

1,4258

1,4104

JUROS

90

89

88

87

86

85

84

83

82

81

80

79

2009

C.M.

1,4094

1,4157

1,4155

1,4174

1,4293

1,4288

1,4262

1,4308

1,44

1,4387

1,4352

1,4357

JUROS

78

77

76

75

74

73

72

71

70

69

68

67

2010

C.M.

1,4347

1,4363

1,4219

1,4066

1,3978

1,3878

1,3663

1,3617

1,3587

1,344

1,3293

1,3158

JUROS

66

65

64

63

62

61

60

59

58

57

56

55

2011

C.M.

1,2953

1,2904

1,2779

1,2657

1,2581

1,2518

1,2516

1,2533

1,2539

1,2463

1,2371

1,2321

JUROS

54

53

52

51

50

49

48

47

46

45

44

43

2012

C.M.

1,2268

1,2288

1,2251

1,2243

1,2175

1,2052

1,1943

1,1861

1,1683

1,1535

1,1434

1,147

JUROS

42

41

40

39

38

37

36

35

34

33

32

31

2013

C.M.

1,1441

1,1366

1,1331

1,1308

1,1273

1,128

1,1244

1,1159

1,1144

1,1093

1,0944

1,0875

JUROS

30

29

28

27

26

25

24

23

22

21

20

19

2014

C.M.

1,0845

1,0771

1,0728

1,0637

1,0482

1,0435

1,0482

1,0549

1,0607

1,0601

1,0599

1,0537

JUROS

18

17

16

15

14

13

12

11

10

9

8

7

2015

C.M.

1,0418

1,0378

1,0309

1,0255

1,0132

1,004

1

JUROS

6

5

4

3

2

1

0