DECRETO Nº 148, DE 01 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, a distribuição de cargos em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ao Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção compete formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Estadual de Transparência e Combate à Corrupção - CTCC
2 - Conselho de Ética Pública - CONSEP
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção
1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica.
Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2015.
ANEXO I
UNIDADE |
SIMB. |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA |
|||
1. Conselho Estadual de Transparência e Combate à Corrupção - CTCC |
|||
2. Conselho de Ética Pública - CONSEP |
|||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção |
|||
- Secretário |
DGA-1 |
1 |
- |
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|||
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete de Direção |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
---- |
2. Unidade de Assessoria |
|||
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
4 |
---- |
SUBTOTAL |
7 |
0 |
|
TOTAL |
7 |
ANEXO II |
|||
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
|||
|
|
|
|
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
DGA 1 |
|
1 |
- |
DGA 2 |
|
1 |
- |
DGA 3 |
|
0 |
- |
DGA 4 |
|
5 |
- |
DGA 5 |
|
0 |
- |
DGA 6 |
|
0 |
- |
DGA 7 |
|
0 |
- |
DGA 8 |
|
0 |
- |
DGA 9 |
|
0 |
- |
DGA 10 |
|
0 |
- |
SUBTOTAL |
7 |
0 |
|
TOTAL |
7 |