DECRETO Nº 158, DE 01 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo estado de mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Diretoria Executiva Colegiada
II- NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
1.1 - Diretoria Reguladora de Ouvidoria
1.2 - Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias
1.3 - Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento
1.4 - Diretoria de Administração Sistêmica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Advocacia Geral Reguladora
2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo
1.1 - Gerência de Aquisições e Apoio Logístico
1.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
1.3 - Gerência de Gestão de Pessoas
1.4 - Gerência de Protocolo
2 - Coordenadoria de Planejamento e Execução Financeira
2.1 - Gerência Financeira
3 - Coordenadoria Contábil
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria
2 - Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos
3 - Coordenadoria Reguladora de Saneamento
4 - Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias
5 - Coordenadoria Reguladora de Energia
6 - Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 917, de 21 de dezembro de 2011.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2015.
(Original assinado)
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente Regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
ANEXO I
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados |
|||
- Presidente Regulador |
DGA-2 |
1 |
---- |
1.1 Diretoria Reguladora de Ouvidoria |
|||
- Diretor Regulador |
DGA-3 |
1 |
---- |
1.2 Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias |
|||
- Diretor Regulador |
DGA-3 |
1 |
---- |
1.3 Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento |
|||
- Diretor Regulador |
DGA-3 |
1 |
---- |
1.4 Diretoria de Administração Sistêmica |
|||
- Diretor |
DGA-3 |
1 |
---- |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|||
1. Advocacia Geral Reguladora |
|||
- Advogado Geral Regulador |
DGA-3 |
1 |
---- |
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI |
|||
- Gestor de UNISECI |
DGA-6 |
---- |
1 |
3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete de Direção |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-5 |
1 |
---- |
2. Unidade de Assessoria |
|||
- Assessor Técnico I |
DGA-4 |
4 |
--- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
--- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
2 |
--- |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|||
1. Coordenadoria de Apoio Administrativo |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
|
1.1 Gerência de Aquisições e Apoio Logístico |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
--- |
1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
--- |
1.3 Gerência e Gestão de Pessoas |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
---- |
1.4 Gerência de Protocolo |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
2. Coordenadoria de Planejamento e Execução Financeira |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
---- |
2.1 Gerência Financeira |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
--- |
3. Coordenadoria Contábil |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
---- |
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
|||
1. Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
---- |
2. Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
---- |
3. Coordenadoria Reguladora de Saneamento |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
---- |
4. Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
---- |
5. Coordenadoria Reguladora de Energia |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
---- |
6. Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
---- |
SUBTOTAL |
28 |
1 |
|
TOTAL |
29 |
ANEXO II |
|||
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
|||
|
|
|
|
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
DGA 1 |
|
0 |
|
DGA 2 |
|
1 |
|
DGA 3 |
|
5 |
|
DGA 4 |
|
4 |
|
DGA 5 |
|
2 |
|
DGA 6 |
|
11 |
1 |
DGA 7 |
|
0 |
|
DGA 8 |
|
5 |
|
DGA 9 |
|
0 |
|
DGA 10 |
|
0 |
|
SUBTOTAL |
28 |
1 |
|
TOTAL |
29 |