*DECRETO Nº 156, DE 1º DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a titulo exclusivo, pela advocacia do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado
1.1 Gabinete do Procurador-Geral Adjunto
1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral
2. Coordenadoria do Centro de Estudos
3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 . Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
1.1 Gerência de Apoio Logístico
1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
1.3 Gerência de Protocolo e Arquivo
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
3. Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
3.1 Gerência de Execução Orçamentária e Convênios
3.2 Gerência Financeira
3.3 Gerência de Contabilidade
4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
4.1 Gerência de Contratos
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Subprocuradoria-Geral Administrativa
1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa
2. Subprocuradoria-Geral Judicial
2.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial
3. Subprocuradoria-Geral Fiscal
3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal
4. Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e de Recuperação Fiscal
4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e de Recuperação Fiscal
5. Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores
5.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores
6. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público
6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público
7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente
7.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente
8. Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal
8.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal
8.2. Coordenadoria de Pessoal
8.3. Coordenadoria Previdenciária
8.4. Coordenadoria de Sindicâncias e Processos Disciplinares
9. Subprocuradoria-Geral de Coordenação, Supervisão e Orientação da Administração Indireta
10. Subprocuradoria-Geral de Controle Interno
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Procuradorias Regionais
1.1. Procuradoria Regional de Alto Araguaia
1.2. Procuradoria Regional de Barra do Garças
1.3. Procuradoria Regional de Alta Floresta
1.4. Procuradoria Regional de Sinop
1.5. Procuradoria Regional de Cáceres
1.6. Procuradoria Regional de Tangará da Serra
1.7. Procuradoria Regional de Rondonópolis
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.232, de 28 de março de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 1º de julho de 2015.
ANEXO I |
|||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
|||
|
|
|
|
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|
|
|
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado |
|
|
|
- Procurador-Geral |
DGA-1 |
1 |
- |
- Agente Público de Controle |
DGA-8 |
- |
1 |
1.1 Gabinete do Procurador-Geral Adjunto |
|
|
|
- Procurador-Geral Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral |
|
|
|
- Procurador Corregedor-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|
|
|
1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral |
|
|
|
- Diretor Geral da Procuradoria Geral |
DGA-3 |
1 |
- |
2. Coordenadoria do Centro de Estudos |
|
|
|
- Coordenador do Centro de Estudos da PGE |
DGA-2 |
1 |
- |
3. Núcleo de Gestão Administrativa para Resultados - NGER |
|
|
|
- Chefe de Unidade IV |
DGA-6 |
1 |
- |
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|
|
|
1. Gabinete de Direção |
|
|
|
- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado |
DGA-4 |
1 |
- |
- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral Adjunto |
DGA-4 |
1 |
- |
2. Unidade de Assessoria |
|
|
|
- Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral do Estado |
DGA-2 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
10 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
9 |
- |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|
|
|
1. Coordenadoria Administrativa |
|
|
|
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.1 Gerência de Apoio Logístico |
|
|
|
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado |
|
|
|
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.3 Gerência de Protocolo e Arquivo |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
3. Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
3.1 Gerência de Execução Orçamentária e Convênios |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
3.2 Gerência Financeira |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
3.3 Gerência de Contabilidade |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
4.1 Gerência de Contratos |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
|
|
|
1. Subprocuradoria-Geral Administrativa |
|
|
|
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
1.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa |
|
|
|
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
2. Subprocuradoria-Geral Judicial |
|
|
|
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
2.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
3. Subprocuradoria-Geral Fiscal |
|
|
|
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
3.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal |
|
|
|
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
4. Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e de Recuperação Fiscal
|
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
4.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e de Recuperação Fiscal |
|
|
|
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
5. Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
5.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores |
|
|
|
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
6. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público |
|
|
|
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
6.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público |
|
||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente |
|
|
|
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
2 |
- |
7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente |
|
|
|
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
8. Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal |
|
|
|
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
8.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
8.2 Coordenadoria de Pessoal |
|
|
|
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
8.3 Coordenadoria Previdenciária |
|
|
|
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
8.4 Coordenadoria de sindicâncias e Processos Disciplinares |
|
|
|
- Procurador-Coordenador |
DGA-3 |
- |
1 |
9. Subprocuradoria-Geral de Coordenação, Supervisão e Orientação da Administração Indireta |
|||
- Subprocurador-Geral |
DGA-2 |
1 |
- |
10. Subprocuradoria-Geral de Controle Interno |
|||
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
|
|
|
1. Assessor Técnico III (da PGE) |
DGA-6 |
- |
3 |
2. Assistente Técnico I (da PGE) |
DGA-8 |
- |
9 |
SUBTOTAL |
|
59 |
16 |
TOTAL |
|
75 |
ANEXO II |
|||
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
|||
|
|
|
|
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
DGA 1 |
|
1 |
- |
DGA 2 |
|
13 |
- |
DGA 3 |
|
1 |
3 |
DGA 4 |
|
10 |
- |
DGA 5 |
|
- |
- |
DGA 6 |
|
18 |
3 |
DGA 7 |
|
- |
- |
DGA 8 |
|
16 |
10 |
DGA 9 |
|
- |
- |
DGA 10 |
|
- |
- |
SUBTOTAL |
|
59 |
16 |
TOTAL |
|
75 |