PORTARIA Nº 24 DE 15 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre o cadastramento e atualização de usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO- SEPLAN, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 71 da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO que é de competência da SEPLAN coordenar e gerenciar o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, nos termos do Decreto nº 5.126/05;

CONSIDERANDO a atualização do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon às diretrizes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o cadastramento dos usuários do SIGCon determinando que todas as entidades da Administração Pública ou Privada sem fins lucrativos, cadastradas no sistema, informem, anualmente, os dados dos usuários de suas unidades que deverão ter acesso ao SIGCon, autorizado, pelo dirigente máximo da entidade.

§1º. O recadastramento anual dos usuários do SIGCon ocorrerá no período de 02 a 31 de janeiro de cada exercício.

§2º. As entidades da Administração Pública ou Privada que não observarem o disposto no caput deste artigo terão seus usuários automaticamente desabilitados do sistema, ficando dessa forma impossibilitado de promover qualquer procedimento dentro do sistema.

§3º. O dirigente máximo da entidade representada será responsabilizado solidariamente pelos atos cometidos pelo servidor autorizado a manusear o SIGCon.

Art. 2º. Para liberação de acesso e atualização de usuários no SIGCon será necessário o envio, para o endereço eletrônico convenios@seplan.mt.gov.br, Assunto: Cadastro de Usuário ou Atualização Cadastral, do “formulário de solicitação de acesso ao sistema” disponibilizado no sítio eletrônico do SIGCon, bem como cópia de documento oficial com foto legível e dentro do prazo de validade do órgão emissor, quando for o primeiro cadastro de acesso.

Art. 3º. Cada entidade terá no máximo 02 (dois) servidores com perfis de gerente, sendo, para o caso de Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta e Indireta, preferencialmente, servidores de carreira do Estado de Mato Grosso.

§ 1º. Em caso de necessidade de mais de 02 (dois) de usuários com perfil de gerente, a unidade poderá solicitar, em ofício fundamentado e assinado pelo dirigente máximo da entidade representada, que a Superintendência de Convênios da SEPLAN aprecie a inclusão.

§ 2º. A Superintendência de Convênios da SEPLAN analisará a solicitação de inclusão e informará o solicitante a decisão.

§ 3º. A inclusão de novos usuários com perfis de gerente pode ser revisto, a qualquer tempo, de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a exclusão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Cuiabá, 15 de julho de 2015.

(Original Assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Planejamento