PORTARIA Nº 182/2015/GP/DETRAN/MT
Disciplina os procedimentos para regularizar os processos de primeira habilitação do interior do Estado que tiveram seus prazos de um ano vencidos, sem possibilidade de concluir em tempo hábil, em decorrência da suspensão dos serviços da banca examinadora entre junho e julho deste ano.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que preconiza o Art. 22, inciso II da Lei Federal n. 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto no Art. 2º, § 3º, Resolução n. 168/04 e as alterações introduzidas pela Resolução n. 169/05, CONTRAN;
Considerando o Art. 1º da Portaria n. 15/05, DENATRAN;
Considerando a impossibilidade temporária na prestação dos serviços realizados pela Banca Examinadora no período de 08/06/2015 a 03/07/2015, dificultando a conclusão do processo de primeira habilitação pelo candidato em tempo hábil;
Resolve que:
Art. 1º Serão reativados os processos de primeira habilitação oriundos dos municípios do interior do Estado de Mato Grosso, sem custo ao candidato em relação à taxa de reativação de processo, com aproveitamento de todos os exames - desde que válidos - e cursos realizados, aqueles vencidos durante o período de 08/06/2015 a 03/07/2015, desde que:
I - O processo esteja na etapa de agendamento de exame teórico-técnico de formação ou de agendamento de prática de direção veicular até a data de 03/07/2015;
II - Os exames psicológico e de saúde, bem como o curso Teórico-Técnico de formação ou o curso de Prática de Direção Veicular, conforme etapa vigente do processo, estejam devidamente registrados no sistema DetranNet com data anterior a 03/07/2015;
III - O processo de primeira habilitação contenha todos os documentos necessários para sua composição, bem como o formulário Renach devidamente preenchido e assinado nos campos específicos (exame psicológico; exame de saúde; assinatura do candidato; foto 3x4 ou foto digital, conforme serviço oferecido na CIRETRAN) além do contrato de prestação de serviço assinado entre o candidato e o Centro de Formação de Condutores - CFC);
IV - Os processos que não se enquadrarem nos requisitos, terão sua reativação sem custo negada pela CIRETRAN, devendo esta informação ser anotada no devido campo “indeferido” do formulário de solicitação de Reativação de processos de primeira habilitação, conforme modelo anexo.
Art. 2° Os processos de primeira habilitação deverão ser encaminhados a CIRETRAN de origem, pelo usuário (caso não esteja vinculado a um CFC) ou pelo Centro de Formação de Condutores (conforme código do CFC presente no processo), para solicitação da reativação ao servidor responsável da CIRETRAN de origem do respectivo processo, juntamente com o formulário de solicitação;
Art. 3°. Os interessados deverão encaminhar os respectivos processos e os formulários de solicitação de reativação, à CIRETRAN, em até 10 dias contados da data de publicação desta portaria.
Art. 4° A CIRETRAN realizará o procedimento de reativação através do sistema DetranNet e encaminhará o formulário de solicitação contendo todos os campos preenchidos, através de Circular Interna devidamente assinada, por meio eletrônico, ao setor de Coordenadoria Financeira (paulomarques@detran.mt.gov.br), solicitando a isenção da taxa de reativação dos referidos processos.
Parágrafo Único: Nos casos em que o processo de primeira habilitação, ao ser reativado, os exames e cursos não forem reaproveitados, a Ciretran deverá encaminhar através de Circular Interna devidamente assinada, por meio eletrônico, ao setor de Coordenadoria de Renach (coord.hab@detran.mt.gov.br), a solicitação da recuperação dos devidos exames e cursos, informando o nome, CPF e renach do candidato.
Art. 5° Será de inteira responsabilidade da CIRETRAN a verificação dos critérios e documentos necessários aos processos de primeira habilitação e sua reativação;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de julho de 2015.
ROGERS ELIZANDRO JARBAS*
Presidente do DETRAN/MT
(ORIGINAL ASSINADO)
ANEXO
Solicitação Para Reativação de Processo de Primeira Habilitação |
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Eu ___________________________________________________(nome do diretor de ensino, diretor Geral ou usuário, conforme caso), solicito a reativação do(s) processo(s) de primeira habilitação, sem custo em relação à taxa de reativação, vencido(s) entre 08/06/2015 a 03/07/2015 pertencente(s) ao Centro de Formação de Condutores ______________________________________________________código_______. |
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Renach |
Nome Candidato |
CPF |
Uso da Ciretran |
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____ Deferido ____ Indeferido |
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____ Deferido ____ Indeferido |
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____ Deferido ____ Indeferido |
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____ Deferido ____ Indeferido |
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____ Deferido ____ Indeferido |
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____ Deferido ____ Indeferido |
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____ Deferido ____ Indeferido |
______________________, de _____________________de __________.
__________________________________ __________________________________ Assinatura Diretor ou Usuário Assinatura Responsável Ciretran e carimbo |