EDITAL Nº 009/2015/GS/SEDUC/MT.

 

Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo de Diretor Escolar da rede estadual de ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e revoga-se na íntegra o Edital nº 006/2015/GS/SEDUC/MT publicado no Diário Oficial de Mato Grosso de 1 de setembro de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, comunica que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação a serem designados para a função de Diretor das escolas públicas estaduais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 9.394/1996 - LDB, da Lei Complementar nº 49/1998, da Lei Complementar nº 50/1998, da Lei nº 7.040/1998 e suas alterações e do Decreto Federal nº 6.094/2007.

 

DAS PRÉ-INSCRIÇÕES E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

1. As pré-inscrições e a confirmação das inscrições estarão abertas na Assessoria Pedagógica e, onde não houver essa, no Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE das unidades escolares, nos dias 5 a 9/10/2015, conforme calendário anexo a Portaria nº 317/2015/GS/SEDUC/MT, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

2. No ato da pré-inscrição o candidato deverá apresentar e assinar os documentos:

a) ficha padrão identificando a escola para a qual está se candidatando;

b) declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria nº 317/2015/GS/SEDUC/MT;

c) declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos profissionais da Educação Básica, mesmo em estágio probatório, de acordo com o art. 2º, da LC 50/98;

d) declaração afirmando ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos imediatamente anterior à data da pré-inscrição, prestados na unidade escolar que pretende dirigir, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;

e) curriculum vitae, comprovando habilitação em Licenciatura Plena (documentado), cópia da carteira de identidade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência.

3. Para se inscrever na etapa seguinte a pré-inscrição, o candidato deve participar dos ciclos de estudos organizados pelos CEFAPROS com apoio das Assessorias Pedagógicas, sob a orientação da Superintendência de Gestão Escolar - SUGT/SEDUC.

4. Superado os Ciclos de Estudos, o candidato aprovado, confirmará a sua inscrição nos dias 04 e 05/11/2015, conforme item 1, apresentando os documentos:

a. Proposta de Trabalho, consoante ao PPP/PDE, apresentada em Assembleia Geral, com anuência do CDCE de acordo com as orientações e diretrizes expedidas pela SUGT/SEDUC e Assessorias Pedagógicas nos Municípios.

b. Certidão de Adimplência do candidato, emitida pela Unidade de Prestação de Contas / SEDUC, ou do CDCE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE;

c) Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição / SEDUC comprovando que não está respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa.

d) Declaração expedida pela Superintendência de Gestão de Pessoas de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas.

e) Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária.

f) Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em Dedicação Exclusiva (DE).

5. É vedada a reeleição do candidato que estiver sem os Atos de Autorização de cursos e/ou Credenciamento da unidade escolar regularizados ou na situação “cadastrando” no sistema on line do CEE/MT.

6. Não constituirá impedimento da candidatura à reeleição se o processo de Autorização de cursos e/ou Credenciamento da unidade escolar estiverem em análise pela Gerencia de Educação Básica - GEEB no sistema on line do CEE/MT.

 

DAS ETAPAS

 

6. A seleção do profissional da educação para o exercício da função de Diretor de escola pública estadual, biênio 2016/2017, será efetivada em duas etapas:

a) 1ª etapa: ciclo de estudos no período de 19 e 23/10/2015 sob a coordenação dos CEFAPROS com apoio das Assessorias Pedagógicas e a orientação da SUGT/SEDUC, sendo 4 horas computadas como estudo dirigido e 16 horas formação presencial.

b) 2ª etapa: seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade escolar, no dia 16/11/2015, das 8h às 21h, exceto nas escolas de funcionamento diurno que será das 8h às 18h.

 

DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

7. A apresentação da proposta de trabalho pelos candidatos à comunidade escolar no período de 06 a 13/11/2015, no horário estabelecido pelas unidades escolares.

7.1. A apresentação das propostas de trabalho de cada candidato deverá ser realizada em Assembleia Geral e registrada em ata pela Comissão Eleitoral Escolar.

7.2. O candidato que não apresentar a Proposta de Trabalho em Assembleia Geral, em data e horário marcados pela Comissão Eleitoral Escolar local, estará automaticamente desclassificado.

7.3. O candidato eleito encaminhará Plano de Trabalho à Assessoria Pedagógica do Município, no período de 04 a 30/01/2016.

 

DOS CRITÉRIOS

 

8. Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores de escola pública estadual estão contidas no Título V da Lei nº 7.040/1998 e da Portaria nº 317/2015/GS/SEDUC/MT.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

9. Em cada unidade escolar haverá uma comissão eleitoral para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo dirigente da escola, conforme artigo 60 da Lei 7.040/1998 e artigo 15 da Portaria nº 317/2015/GS/SEDUC/MT.

9.1. As atribuições da Comissão Eleitoral Escolar serão nos termos do artigo 61 da Lei 7.040/1998 e artigo 15 da Portaria nº 317/2015/GS/SEDUC/MT.

9.2. A Comissão Eleitoral Escolar será formada no dia 29/09/2015, sob a coordenação do CDCE.

 

DA POSSE:

10. O candidato eleito tomará posse no dia   04/01/2016, apresentando:

a) Termo de desistência do Convênio Regime de Colaboração, para os candidatos com vínculo com Município bem como de outros vínculos;

b) Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT, com firma reconhecida;

c) Carta Compromisso de participar em cursos de formação continuada ofertados pela CEFAPRO/SEDUC e/ou instituições parceiras.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

a) É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.

b) As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.

c) Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.

d) Encerrado o prazo de confirmação das inscrições, a Assessoria Pedagógica do Município encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas à Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) A confirmação da inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas na Lei nº 7.040/98 e Portaria nº 317/2015/GS/SEDUC/MT.

f) Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação ouvida a Comissão Eleitoral Estadual, que atenderá na Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC.

g) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se na íntegra o Edital nº 006/2015/GS/SEDUC/MT publicado no Diário Oficial de Mato Grosso de 1 de setembro de 2015.

 

Cuiabá-MT, 11de setembro de 2015.