EDITAL Nº 010/2015/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre o processo eleitoral do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e revoga-se na íntegra o Edital nº 007/2015/GS/SEDUC/MT publicado no Diário Oficial de Mato Grosso de 1 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº. 7.040/1998 torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
DO CDCE
1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais e alunos.
1.1. Cada unidade escolar da rede Estadual de ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos da Lei Estadual nº. 7.040/1998.
DA COMPOSIÇÃO E DA ELEIÇÃO
2. O CDCE será composto paritariamente por: 50% (cinquenta por cento) de profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento) de pais e alunos, para o mandato de 02 (dois) anos, constituído em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, tendo na sua formação um mínimo de 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.
2.1. O diretor é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente.
2.2. Os membros do CDCE terão mandato de 02 (dois) anos, sendo que a eleição acontecerá nos dias 22 e 23 de setembro de 2015 e a recondução por mais um mandato eletivo com fulcro na Lei nº 7.982/2003.
2.3. O período de mandato do CDCE corresponde ao período de administração do diretor. Portanto, todas as escolas deverão constituir os seus respectivos Conselhos para o biênio de 2016/2017.
2.4. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.
2.5. Para fazer parte do CDCE, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade ou estar cursando a 3ª fase do 2º ciclo do ensino fundamental.
2.6. O presidente, o secretário e o tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre seus membros titulares eleitos.
2.7. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola.
3. É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente e tesoureiro, que nos últimos 5 (cinco) anos:
a. tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
b. esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
c. esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;
d. esteja sob tomada de conta especial;
e. esteja inadimplente junto à Superintendência de Planejamento e Finanças/SEDUC;
f. não esteja apto para a movimentação de conta bancária.
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
4. A divulgação e a convocação para composição do CDCE dar-se-á nos dias 14 a 18/9/2015.
4.1. A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE realizar-se-á no período de 22 e 23/9/2015, em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, em todas as unidades estaduais de ensino.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5. Os membros do CDCE, gestão 2014/2015, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2015, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.
5.1. A formação dos CDCE’s das escolas indígenas ficará a critério das próprias comunidades, respeitando as especificidades de organização de cada grupo étnico, mantida a indicação de Presidente e Tesoureiro.
5.2. No prazo de até 90 (noventa) dias do início do ano letivo de 2016 o CDCE deverá discutir e elaborar seu Plano de Ação, biênio 2016/2017, consoante com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.
5.3. O CDCE em exercício até 31/12/2015 dará posse aos Conselheiros eleitos para o biênio 2016/2017 em 04/01/2016.
5.4. O CDCE eleito para o biênio 2016/2017 acompanhará o processo de escolha do diretor, nos termos do Art. 15 da Portaria nº 317/2015/GS/SEDUC/MT.
5.5. As Escolas Estaduais, Nova Chance e Meninos do Futuro participarão da eleição do CDCE de acordo com as suas especificidades.
5.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Educação em consonância com a Comissão Eleitoral Estadual.
5.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se na íntegra o Edital nº 007/2015/GS/SEDUC/MT publicado no Diário Oficial de Mato Grosso de 1º de setembro de 2015.
Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2015.