LEI Nº            10.322,         DE   1º   DE             OUTUBRO             DE 2015.

 

Autor: Poder Executivo

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal, visando à constituição de consórcio interestadual que tem por objeto a promoção do desenvolvimento da região do “Brasil Central”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam ratificados, na forma do Anexo Único a esta Lei, os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal, visando à constituição de consórcio interestadual, que tem por objeto a promoção do desenvolvimento da região formada pelo conjunto dos respectivos territórios, sob a forma de autarquia, da espécie associação pública, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.