INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2015/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2016 e demais providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais 49/98 e 50/98 e a Lei Estadual 7.040/98;
Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares estaduais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e estabilizados da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2015.
Art. 2º Todos os profissionais da educação efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Estadual de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I - em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando em vigência);
II - cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;
III - o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;
IV - servidor em exercício de mandato classista;
V - servidor em vacância;
VI - servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.
§ 1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento conforme publicação em Diário Oficial/MT.
§ 2º Após término do afastamento, o profissional deverá comparecer à Assessoria Pedagógica do seu município para ser lotado em unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não é garantido atribuição na mesma unidade de lotação, ficando condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação.
§ 3º Para atribuição dos profissionais efetivos e/ou estabilizados em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:
I - em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 06 meses) com apresentação do Laudo Pericial/SEGES e/ou, constando a licença no Sistema SEAP e migrada para o Sigeduca/GPE (com período vigente deverão participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2016 na unidade de lotação e atribuir na função “licença saúde constante”. A liberação da função será feita pelo técnico da SUGP após análise);
II - o profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses (período vigente), com apresentação do Laudo Pericial/SEGES, deverá participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2016 na unidade escolar de lotação e atribuir em uma das funções constantes no Art. nº 30 da Portaria nº 416/15/GS/SEDUC/MT.
Art. 3º Os profissionais da educação efetivos, que em 2015 encontram-se lotados na Assessoria Pedagógica, Cefapro, CASIES, designados para Instituição Filantrópica e os que se encontram em regime de colaboração, permutados, designados, afastados para qualificação profissional, cedidos com ônus, cedidos mediante reembolso, servidores afastados preventivamente e servidores afastados por estarem respondendo PAD, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2016 na unidade escolar de lotação e participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar-se das funções na unidade escolar quando:
I - Assessoria Pedagógica, Cefapros, Casies, Órgão Central da SEDUC e outros - somente professores - mediante designação para a unidade na qual estará exercendo suas atividades funcionais;
II - Instituição Filantrópica, Regime de Colaboração - quando for autorizado a movimentação do servidor;
III - Permutados, Licença para Qualificação, Licença para Trato de Interesse Particular, Cedidos com ônus e Cedidos mediante reembolso - somente quando for autorizado o afastamento do servidor.
§ 1º Os servidores da área administrativa (Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional), lotados nas unidades das Assessorias Pedagógicas e CEFAPRO’s, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2016 diretamente nessas unidades.
§ 2º Os profissionais que ficarem remanescentes deverão atribuir na II Etapa, na Assessoria Pedagógica.
Art. 4º Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Estadual de Ensino, serão admitidos profissionais com contrato temporário para exercer o cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e segurança).
Art. 5º A atribuição da jornada de trabalho será inserida no SigEduca/ GPE, disponível no site da SEDUC pela Comissão de Atribuição, que ficará responsável pela condução do processo em cada etapa distinta.
§ 1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na unidade escolar será composta de:
I - diretor(a) da escola;
II - secretário(a) escolar;
III - presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
V - 03 (três) membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, segmento pais e/ou alunos.
§ 2º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Assessoria Pedagógica, será composta de:
I - técnico da Assessoria Pedagógica;
II - representantes de diretores escolares;
III - representantes dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCE.
§ 3º O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.
§ 4º Cada unidade deverá constituir sua Comissão de Atribuição até 03.12.15.
§ 5º É vedada a inscrição de candidato que possuir parentesco até o 3º grau civil com a Equipe Gestora da unidade escolar e/ou com a Comissão de Atribuição.
Art. 6º Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
I - realizar ciclo de estudo das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo de 2016, para as unidades escolares de educação básica/MT até o dia 04.12.15;
II - elaborar e divulgar até 14.12.15 Edital de Convocação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e no Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC/MT, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a saber:
a) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS (contagem de pontos) dos profissionais da educação efetivos, estabilizados e candidatos a contrato temporário, cadastro e inscrição serão realizados pelo próprio interessado, exclusivamente pelo endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br,) no link PSS/2016 no período compreendidos entre as 8h do dia 04.12.15 até as 18 h do dia 13.12.15, observando os critérios dispostos nesta Instrução Normativa,
b) durante o período das inscrições o servidor que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no formulário de seleção porém, a inscrição poderá ser inativada e novamente realizada;
c) uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição ou alteração no formulário de seleção ficando a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção de inscrição;
d) a impressão do Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado no momento da Comprovação de Títulos/Validação para a Comissão de Atribuição na unidade escolar de inscrição, (os servidores efetivos) e aos de contrato temporário na assessoria pedagógica do município para o qual se inscreveu, estará disponível a partir de 15.12.15 no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, link PSS/2016;
e) o profissional inscrito deverá se apresentar na unidade de inscrição no período de 15.12.15 a 15.01.16 para validação dos dados registrados no formulário de seleção;
f) no caso de profissional efetivo, a validação da titulação e certificados, ocorrerá na unidade de lotação e para o candidato a contrato temporário, a validação ocorrerá na Assessoria Pedagógica do município de inscrição e, no caso de Cuiabá, na SUGP/SEDUC e nos municípios onde não houver Assessoria Pedagógica, a validação ocorrerá na própria unidade de inscrição;
g) somente a partir da validação será gerado a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos efetivos possibilitando a atribuição;
h) a comissão de atribuição fará a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos profissionais;
i) a não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário de seleção impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da comissão de atribuição alterar o critério no formulário e justificar no campo Validação de Documentos no GPE/SIGEDUCA;
j) o servidor é responsável pelas informações constantes no cadastro e na inscrição, podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;
k) é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br no link PSS/2016.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHOS
Art. 7º Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e estabilizado as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 38, § 1º da LC 50/98 e LC 206/04.
Art. 8º Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 50/98 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pelas Superintendências de Educação Básica e da Diversidade e homologada pela Superintendência de Gestão Escolar:
Regime/Jornada de Trabalho |
Em sala de aula |
Em hora atividade |
30 horas |
20 horas |
10 horas |
20 horas |
Se 13 horas |
Igual a 7 horas |
Se 14 horas |
Igual a 6 horas |
§ 1º A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivo ou estabilizado é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando-se ainda, as particularidades previstas na LC 50/98.
§ 2º O cumprimento das horas atividades de professores efetivos e estabilizados em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidade escolar será distribuída proporcionalmente à carga horária atribuída em cada unidade.
§ 3º Na falta de servidor efetivo, poderá ser contratado servidor de contrato temporário em situação de substituição ou cargo vago, e a este será atribuída a carga horária semanal de sala de aula prevista na matriz curricular, bem como a carga horária correspondente a hora atividade, que será proporcional ao total da carga horária semanal de aula atribuída, de acordo com a LC nº 510/13.
Art. 9º Os profissionais efetivos da Educação Básica deverão participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2016, procedendo o cadastro e as inscrições disponibilizadas no endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no link PSS/2016, conforme estatui o art. 6º desta Instrução Normativa, observando que o cadastro simplesmente, não implica na inscrição do processo simplificado, sendo necessário além deste fazer a inscrição.
§ 1º O profissional da educação básica efetivo deverá inscrever-se no PSS/2016 na sua unidade de lotação, num só cargo/função e não poderá alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da inscrição no sistema, sendo que:
I - Professor - considerar os critérios do Anexo I;
II - Técnico Administrativo Educacional - uma única função - Anexo II.
III - Apoio Administrativo Educacional - uma única função - Anexo III.
§ 2º O servidor Apoio Administrativo Educacional deverá impreterivelmente escolher a função de CONCURSO sob pena de ter sua inscrição não validada pela comissão escolar.
§ 3º A inscrição dos profissionais que se encontram afastados por motivo de licenças legalmente previstas na legislação vigente, será no mesmo endereço eletrônico, não havendo distinção entre os ativos e os licenciados, observando o disposto no Art. 2º desta Instrução Normativa.
I - quando da inscrição no campo FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;
II - a ATRIBUIÇÃO do servidor ficará vinculada ao critério de opção de inscrição para cargo/função em que o servidor se inscreveu.
§ 4º Para a atribuição deverá ser observado os critérios constantes no Art.6º desta IN.
§ 5º A atribuição dos profissionais efetivos obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação no PSS/2016, de acordo com a necessidade de cada unidade escolar, em sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais da educação, interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, cabendo a Comissão de Atribuição:
I - elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.
§ 6º No caso do candidato a contrato temporário, a inscrição deverá ocorrer, no formulário de seleção, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link PSS/2016, selecionando a Assessoria Pedagógica do município para o qual deseja concorrer as vagas. Esses candidatos deverão aguardar a convocação da Assessoria Pedagógica do município para proceder a atribuição, conforme a classificação geral da Assessoria Pedagógica e relação de vagas das unidades escolares, sendo de que esse procedimento é de inteira responsabilidade da comissão de atribuição da Assessoria Pedagógica, vide § 2º do Art. 5º desta IN, a organização do processo, ofertando as vagas disponíveis aos candidatos, observando a classificação, conforme disposto a seguir:
I - o candidato constará no Cadastro Geral (Assessoria Pedagógica);
II - a Comissão responsável pela atribuição na Assessoria Pedagógica irá ofertar as vagas (livres ou em substituição);
III - os candidatos serão convocados de acordo com a classificação/disciplina de opção/função no portal da Seduc;
IV - o candidatos convocado deverá apresentar-se na Assessoria Pedagógica (vide anexos desta Instrução Normativa) munido dos documentos comprobatórios conforme informado na inscrição do PSS, referente à aula/função para a qual se inscreveu, cabendo a comissão de atribuição analisar e validar o formulário de seleção;
V - o candidato convocado na instância da Assessoria Pedagógica irá fazer a opção pela atribuição em unidade de sua preferência, dentre os cargos/funções ofertados pelo quadro de vagas livres e/ou substituição
§ 7º Nos municípios com apenas uma unidade escolar ou em não havendo Assessoria Pedagógica, o candidato a contrato temporário deverá se inscrever na própria unidade escolar e quando da atribuição, mediante a existência de cargo disponível, poderá atribuir na unidade escolar, observando a classificação.
§ 8º Os professores de contrato temporário, em regência de classe farão jus a hora atividade, nos termos da Lei Complementar nº 510/13. No caso de terem atribuição em duas ou mais unidade escolar, a hora atividade deverá ser distribuída em conformidade com a carga horária atribuída a cada unidade.
§ 9º Para a validação do formulário de seleção dos servidores candidatos a contrato temporário deve-se observar o cronograma de VALIDAÇÃO DE FORMULÁRIO DE SELEÇÃO, constante no Anexo desta Instrução Normativa;
§ 10 Excepcionalmente, para o município de Cuiabá, a validação deverá ocorrer no Auditório da Seduc, conforme cronograma constante no Anexo IV.
§ 11 O candidato que perder o prazo de validação não participará do processo de atribuição nesse momento, ficando automaticamente para cadastro de reserva do município para o qual se inscreveu,
SECÃO III
DOS RECURSOS
Subsecção I
Das Inscrições:
Art. 10 O servidor que se sentir prejudicado quanto da sua inscrição no PSS/2016 poderá interpor RECURSO escrito justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho/SEDUC, via e-mail, comissao.atribuicao@seduc.mt.gov.br, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após publicação da Relação dos Inscritos em 14/12/15.
Parágrafo único. Após a análise conclusiva do Recurso, será publicada no dia 15/12/15, a partir das 18h, nova lista de inscritos, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link PSS/2016.
Subseção II
Da Validação:
Art. 11 Durante o processo de Validação (15/12/15 a 15/01/16), o servidor (efetivo) que se sentir prejudicado no PSS/2016, poderá interpor RECURSO por escrito, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho/SEDUC, via e-mail comissao.atribuicao@seduc.mt.gov.br, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após data da validação da sua inscrição junto a escola.
§ 1º A comissão de atribuição da SEDUC, terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para análise e decisão do recurso apresentado. Dessa decisão não caberá novos recursos.
§ 2º Após a análise conclusiva do Recurso, será publicada Classificação Final no dia 26/01/16, a partir das 18h, nova relação de classificação, por ordem decrescente de pontos, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link PSS/2016 para fins de atribuição.
§ 3º O servidor de contrato temporário convocado e atribuído pela comissão da Assessoria Pedagógica, deverá apresentar-se na unidade de lotação munido dos documentos necessários para a efetivação do contrato temporário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser excluída a atribuição.
Subseção III
Da Atribuição:
Art. 12 O servidor (efetivo ou de contrato temporário) que se sentir prejudicado quanto a atribuição, poderá interpor RECURSO mediante solicitação por escrito junto à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade escolar, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após sua atribuição.
§ 1º A resposta do Recurso referente a Atribuição será analisada pela Comissão de Atribuição da escola e terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para decisão.
§ 2º Caso o candidato não esteja de acordo com a decisão da comissão da escola, deverá interpor recurso por escrito indicando os pontos de divergência, anexando de forma escaneada a decisão da comissão da escola, e encaminhar via e-mail comissao.atribuicao@seduc.mt.gov.br para a comissão da SEDUC, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º A comissão da SEDUC, terá até 48 horas para análise e decisão. Dessa decisão não caberá mais recurso.
§ 4º A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a Comissão de Atribuição dar continuidade a atribuição em suas Etapas/Fases.
§ 5º A resposta do Recurso referente a Atribuição será analisada pela Comissão de Atribuição e conforme Parecer, será dado as providências - deferindo ou indeferindo a solicitação.
§ 6º Quando se tratar de Recurso referente a Atribuição, após análise, a Comissão de Atribuição emitirá Parecer e tomará as providências de acordo com a decisão que poderá ser pelo deferimento ou indeferimento da solicitação.
SECÃO IV
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
ETAPAS E FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 13 A PRIMEIRA ETAPA terá início no dia 27.01.16 - unidade escolar, observando-se as seguintes fases:
I - 1ª Fase - dia 27.01.16 - matutino/1º momento - para os professores efetivos ou estabilizados lotados na unidade escolar, que já confirmaram/validaram a documentação conforme inscrição no PSS/2016, junto à Comissão de Atribuição da própria escola e seguindo a ordem de prioridade abaixo descrita:
a) os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, no ano de 2015 no Ensino Fundamental, atribuídos no 1º Ciclo poderão permanecer com seus alunos na turma até a conclusão desse ciclo, desde que referendados pelo coordenador pedagógico juntamente com CDCE, conforme orientações da CEF/SUEB/SEDUC;
b) aos professores atribuídos em 2015 no 2º Ciclo, em regime de unidocência, que optaram pela continuidade com a turma, dentro do mesmo Ciclo, será assegurada a sua permanência para acompanhar a turma na unidade escolar independente da pontuação obtida;
c) a continuidade a que se refere nas alíneas a, b e c, não será garantida de um ciclo para o outro;
d) para os professores do 1º Segmento da EJA; Educação Especial; Ensino Médio Integrado à Educação Profissional/EMIEP, será assegurado a sua permanência para acompanhar as turmas na unidade escolar independente da pontuação obtida;
e) para os casos citados nas alíneas “a” e “b” não será assegurado a continuidade nos seguintes casos:
1. redimensionamento escolar;
2. atuação e/ou perfil do profissional em desacordo com a proposta pedagógica da escola e modalidade atribuída, devidamente comprovado mediante registro;
3. quando do não envolvimento do professor com as ações programadas para as horas atividades;
4. remoção;
5. desativação da unidade escolar;
6. opção pela “continuidade com a turma” que não selecionou a opção “continuidade” na ficha de pontuação, no ato da inscrição para contagem de pontos:
7.1. a turma para ser considerada em processo de “continuidade”, deverá ser identificada no ato da inserção no Sigeduca/GED;
7.2. a turma será considerada “continuidade” e o professor terá direito a acompanhá-la se tiver um número mínimo de 50 % mais 1 aluno, do total advindos do ano de 2015, desde que comprovada prática pedagógica satisfatória e cumprimento das atividades docentes;
f) os professores efetivos e/ou estabilizados que atribuíram aula em 2015 no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional/EMIEP, permanecerão como docentes nas escolas estaduais que oferecem a modalidade mediante comprovação (declaração devidamente assinada pelo professor integrador e coordenador pedagógico da unidade escolar) da participação efetiva das horas de planejamento/formação em serviço, conforme estabelecido na proposta da escola;
g) quando a oferta de aulas para atribuição no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional/EMIEP for insuficiente para atribuição da carga horária total do professor, estes poderão completar a carga horária nas demais etapas/fases, na própria unidade escolar, quando dispor de carga horária livre, ou mesmo na Assessoria Pedagógica, de acordo com sua classificação e opção de atribuição.
h) nesta fase deverá ocorrer a escolha do Professor Articulador da Aprendizagem conforme Portaria nº 416/GS/Seduc/MT.
II - 2ª fase - dia 27.01.16 - vespertino - para os professores efetivos ou estabilizados, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação específica do concurso e/ou enquadramento;
III - 3ª fase - dia 28.01.16 - matutino - para os professores efetivos ou estabilizados, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na nova habilitação, isto é, habilitação adquirida posterior ao concurso ou enquadramento;
a) os professores eleitos para a função de Coordenador Pedagógico deverão atribuir primeiramente em sala de aula, e somente depois serão atribuídos na função de Coordenador, possibilitando sua substituição (seja por professor efetivo remanescente ou, na falta deste, por contrato temporário).
IV - 4ª Fase - dia 28.01.16 - vespertino - destinada aos profissionais nas seguintes situações:
a) aos professores efetivos e/ou estabilizados, remanescentes, na habilitação que concorrem, em substituição ao Diretor, Coordenador Pedagógico e outros em cedência na forma da lei;
b) aos professores, efetivos de outra rede de ensino, em regime de colaboração, aos permutados (estado x estado), que em 2015 estavam em exercício na unidade escolar, na disciplina que concorrem, com carga horária, equivalente ao seu regime de trabalho, seja em aulas livres ou substituição;
c) e, posteriormente, aos professores efetivos ou estabilizados remanescentes, para completar a carga horária, não podendo exceder a carga horária de 4 h/a, em disciplina inclusa na área de conhecimento de sua formação, desde que não haja em qualquer turno na unidade escolar, aulas livres em sua habilitação:
1. exclusivamente, para atribuição na disciplina de educação física, exigir-se-á professor com habilitação em Licenciatura Plena em Ed. Física, sendo vedada a
atribuição nesta disciplina a profissionais com outra habilitação, mesmo dentro da área de formação;
2. da mesma forma, para a Língua Estrangeria Moderna, a disciplina somente poderá ser atribuída a professor com habilitação em Espanhol.
d) atribuição aos Especialistas em Educação.
§ 1º As unidades escolares poderão realizar a atribuição em um único dia, desde que amplamente divulgada as sessões - local/data/horário e cronograma de atribuição.
§ 2º Concluída a 5ª Fase encerra-se o período de atribuição na unidade escolar mantendo-se aberto o quadro para as unidades escolares até dia 28.01.16, de forma a viabilizar o lançamento de todas as atribuições dos profissionais efetivos no sistema.
Art. 14 A SEGUNDA ETAPA - atribuição de classes e/ou aulas pela Assessoria Pedagógica, com 03 (três) fases, destinando-se especificamente aos professores remanescentes e aos professores que obtiveram deferimento do pedido de remoção (entre municípios), pela SUGP/SEDUC. Nesta etapa de atribuição de classes e/ou aulas, os professores deverão consultar o quadro de cargos livres e/ou em substituição e mediante classificação obtida no PSS/2016, relatório de listagem de classificação do município, gerado pela Assessoria Pedagógica, e na condição da existência de cargo vago serão atribuídos em uma unidade escolar devendo apresentar-se na escola no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a devida lotação e registro da atribuição no quadro GPE/Sigeduca, observando o seguinte cronograma:
I - 1ª Fase - atribuição de classes e/ou aulas para os professores remanescentes - A Assessoria Pedagógica deverá organizar a atribuição pelas áreas de conhecimento, atribuindo prioritariamente na disciplina de formação e quando necessário, poderá completar a carga horária nas disciplinas da área de conhecimento, não podendo exceder a carga horaria de 4 h/a, em disciplina inclusa na área de conhecimento de sua formação, desde que não haja em qualquer turno na unidade escolar, aulas livres em sua habilitação, (exceto para a disciplina de Educação Física e Língua Estrangeira Moderna/Espanhol), observando a seguinte disposição:
a) dia 29.01.16 - matutino - organizar as atribuições em grupos de acordo com as áreas de conhecimento: Área de Linguagem; Área de Ciências Humanas; Área de Ciências Naturais; Área de Matemática e Pedagogia (em turmas de unidocência);
b) dia 29.01.16 - vespertino - concluído a atribuição dos professores remanescentes da rede estadual de educação, inicia-se a atribuição aos profissionais de outra rede, estado/município em regime de colaboração ou permutados, que ficaram remanescentes na I Etapa, com habilitação específica na disciplina de formação.
II - 2ª Fase - dia 30.01.16 - matutino - atribuição de classes e/ou aulas para professores que tiveram deferimento da remoção conforme Portaria específica para o processo 2015/2016, nas habilitações a que concorrem;
III - 3ª Fase - dia 30.01.16 - vespertino - para profissionais de outra rede, estado/município em regime de colaboração, cedência ou permutados, que inscreveram-se no PSS na Assessoria Pedagógica, com habilitação na disciplina de formação e posteriormente aos professores efetivos remanescentes da 1ª Etapa, não habilitados na área específica de formação, devendo ser observado:
a) os PROFESSORES REMANESCENTES nas HABILITAÇÕES DIVERSAS, que não conseguirem atribuir classes e/ou aulas ao final da Segunda Etapa serão designados para aulas em disciplinas inclusas na área de conhecimento de sua formação ou naquelas que possuam experiência comprovada, exceto para a disciplina de Educação Física e LEM/Espanhol que deverá ser atribuída a profissional com habilitação específica;
b) habilitados em Pedagogia, excepcionalmente, quando não houver no município profissional habilitados nas disciplinas de Filosofia e Sociologia ou na área de conhecimento, observando o critério de maior pontuação.
§ 1º Ainda nesta etapa, para atendimento as Escolas Especiais de Cuiabá e Várzea Grande e Creches Estaduais do município de Cuiabá, dia 30.01.16, no período vespertino - ocorrerá excepcionalmente no município Cuiabá e Varzea Grande (para qual o candidato se inscreveu), a atribuição dos cargos destinado a EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (profissionais efetivos ou de contrato temporário) respeitando a classificação obtida no PSS/2016.
I - Aos candidatos à composição da Equipe Multiprofissional da Creche Escola, Escola de Educação Especial e CASIES, exigir-se-á a Declaração de Regularidade expedida pelo Órgão de Classe no momento da Validação do Formulário de Seleção do PSS/2016 que ocorrerá conforme Anexo IV desta IN.;
§ 2º Encerrada a etapa de atribuição na Assessoria Pedagógica e inicia-se o prazo de organização do quadro.
Art. 15 TERCEIRA ETAPA - Esta etapa terá início no dia 01.02.16, nesta etapa, quando será disponibilizada a partir das 14h no site www.seduc.mt.gov.br, no link PSS/2016 a convocação (conforme o quadro de cargos/vagos e/ou substituição) dos candidatos a contrato temporário que deverão comparecer na assessoria Pedagógica do município para o qual se inscreveu, respeitando rigorosamente ordem de classificação geral obtida no PSS/2016, observando:
I - no período de 01.02.16 a 12.02.16 - candidato a contrato temporário para os cargos de professor - será atribuído na disciplina de habilitação conforme a escolha informada no ato da inscrição, de acordo com as regras e observando a ordem de prioridade descrita nesta Instrução Normativa e cronograma estabelecido nos Anexos;
II - enquanto houver cargo/aulas/livres e/ou em substituição nas unidades escolares, a Assessoria Pedagógica deverá convocar os candidatos a contrato temporário, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral;
III - concluído o processo, no dia 13.02.16, em restando ainda carga horária disponível, as aulas residuais deverão prioritariamente serem atribuídas a professores efetivos mediante contrato de aulas adicionais.
Art 16 Nesta Etapa caberá a escola completar o quadro de pessoal em função de aulas livres ou em substituição com atribuição inicialmente aos professores efetivos ou estabilizados do quadro da escola, em aulas adicionais ou, na falta destes a professores contratados temporariamente.
Art. 17 A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, modalidades e/ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação.
§ 1º Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I - no 1º Ciclo e 2º Ciclo e 1º Segmento da EJA:
a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
c) curso de Magistério em nível médio e nos municípios onde estes profissionais não forem suficientes poderá atuar em caráter excepcional, profissionais de outras disciplinas.
II - no 6º ano do 2° ciclo, excepcionalmente organizado por Área do Conhecimento e para o 3º Ciclo e no 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos, será exigido Licenciatura Plena ou Curta nas habilitações específicas.
§ 2º Para atuar no ENSINO MÉDIO - professores com Licenciatura Plena nas habilitações específicas.
§ 3º Para atuar no ENSINO PROFISSIONALIZANTE - professores com NÍVEL SUPERIOR na especificidade.
§ 4º Na EDUCAÇÃO ESPECIAL - por ordem de prioridade - professores com:
I - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;
II - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização na área de Educação Especial;
III - Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia e formação continuada especifica (Atendimento Educacional Especializado - AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno;
IV - Licenciatura Plena em outras áreas com especialização em Psicopedagogia e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno;
V - Licenciatura Plena em outras áreas e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno.
§ 5º Para o candidato ao cargo de professor/Unidocência e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - os candidatos a contrato temporário para as respectivas funções, além da classificação obtida no PSS/2016 deverá passar por ENTREVISTA realizada pela EQUIPE MULTIPROFISSIONAL.
I - para fins de análise do perfil do servidor necessário para atuação com Educação Infantil e Ed. Especial classificados em “aptos” ou ‘inaptos” para a função, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico - PPP das Creches Escolas Estaduais/Cuiabá e Escolas Estaduais de Educação Especial (Cuiabá e Várzea Grande) sendo os critérios observados os seguintes:
a) a concepção de criança e de educação infantil;
b) compreensão sobre os princípios estruturantes da educação básica;
c) conhecimento relativo às atribuições da atividade para a qual inscreveu-se;
II - o candidato a contrato temporários nos cargos de professor Unidocência e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiverem o conceito “apto” será encaminhado imediatamente a comissão de atribuição SUGP/SEDUC para efetivação do contrato temporário no sistema GPE/Sigeduca;
III - o candidato a contrato temporário nos cargos de professor Unidocência e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que obtiver o conceito “inapto” poderá participar sem qualquer prejuízo do processo de atribuição no dia 11/02/2016 na Assessoria Pedagógica de acordo com a classificação do PSS/2016.
§ 6º Para atender a DIVERSIDADE QUILOMBOLA - nas escolas com a diversidade Quilombola garantir inicialmente a atribuição aos professores com reconhecida experiência de docência na diversidade, que seja da comunidade e/ou que tenha afinidade com as questões dos saberes e conhecimentos quilombola local e ainda que:
I tenha participado das capacitações ofertadas pela Gerência de Diversidade - SUDE;
II - a atribuição para professores em escolas quilombolas deve considerar no mínimo, a participação em uma formação específica sobre educação quilombola;
III - a atribuição deve preferencialmente ser voltada para professores com formação na Diversidade de Educação Quilombola, residentes na comunidade quilombola e/ou com comprovada experiência de docência em território quilombola;
IV - professores/as quilombolas e/ou que vivem na comunidade com reconhecido conhecimento sobre a história e cultura quilombola local.
§ 7º Para atender a EDUCAÇÃO DO CAMPO - nas Unidades Escolares do Campo, será garantido inicialmente a atribuição aos professores com conhecida experiência de docência na diversidade, que seja da comunidade e/ou que tenha afinidade com as questões dos saberes do campo, das políticas e diretrizes nacionais da educação do campo, bem como os princípios que a regem, garantidos em leis pelo Decreto nº 7.352/09, e que atenda ao Regimento da Superintendência de Diversidade e Gerência de Educação do Campo:
I - tenha participado das capacitações ofertadas pela Superintendência de Diversidades e/ou Superintendência de Educação Básica;
II - a atribuição para professores/as de Escolas do Campo deve-se considerar no mínimo a participação em uma formação especifica e/ou ser preferencialmente residente na comunidade a que pleiteia o cargo;
III - o processo de atribuição do professor da Educação do Campo deve estar preferencialmente voltada para professores/as com formação na diversidade da Educação do Campo;
IV - professores/as preferencialmente, residentes na própria comunidade e/ou na situação de não haver professor/a habilitado no campo, porém, exigindo deste, compromisso e comprovada experiência de docência no espaço campo (rural), ou que tenha participado de no mínimo um evento que envolva a Educação do Campo;
V - professores, cidadãos/cidadãs que residem na comunidade rural, com reconhecido conhecimento sobre a histórica e movimentos sociais no ambiente local, regional, do país e em especial da cultura do campo.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 18 Para a atribuição do regime/jornada de trabalho do TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
efetivo e estabilizado, deve-se observar o previsto nos Art. 6º e 9º desta Instrução Normativa e Anexos II e III respectivamente.
Art. 19 O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto conforme prevê o Art. 7º da LC nº 50/98 e Art. 9º da LC nº 206/04, com regime de 30 (trinta) horas semanais nas seguintes funções:
I - Técnico Administrativo Educacional:
a) Administração Escolar;
b) Multimeio didáticos.
II - Apoio Administrativo Educacional:
a) Nutrição Escolar;
b) Vigilância;
c) Segurança
d) Manutenção de Infraestrutura/Limpeza.
Parágrafo único. Especificamente para o cargo/função de AAE/Nutrição Escolar, o servidor candidato a contrato temporário deverá apresentar, no ato da efetivação do contrato temporário, além dos documentos relacionados no formulário de seleção:
I - exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico);
II - exame de sangue (hemograma e VDRL);
III - Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde;
IV - Cópia da Carteira de Vacinação;
Art. 20 PRIMEIRA ETAPA - na unidade escolar - atribuição do regime/jornada de trabalho dos profissionais administrativos inscritos no PSS/2016 com documentação validada pela Comissão de Atribuição, observando as fases a seguir:
I - 1ª Fase - dia 27.01.16 - matutino/vespertino - para o técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional efetivos e/ou estabilizados, lotados na unidade escolar para os cargos/funções aos quais concorrem;
II - 2ª Fase - dia 28.01.16 - encerra o período da atribuição na unidade escolar:
a) emissão de relatório de cargos livres e/ou em substituição bem como a relação de profissionais remanescentes por cargo/função, classificados de acordo com a pontuação obtida na unidade de origem disponibilizado pelo Sistema Sigeduca/GPE.
Art. 21 SEGUNDA ETAPA- compreenderá 03 fases - destina-se a atribuição do regime/jornada de trabalho ao técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos e/ou estabilizados, remanescente e ao profissional que obteve deferimento do pedido de remoção, por cargo/função:
I - 1ª Fase - dia 30.01.16 - na assessoria pedagógica - matutino/1º momento - exposição do quadro de cargos livres e/ou em substituição, de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, por cargo/função, na Assessoria Pedagógica classificados de acordo com a pontuação obtida na unidade de origem, disponibilizado pelo Sistema Sigeduca/GPE;
II - 2ª Fase - dia 30.01.16 - matutino/2º momento - atribuição dos servidores remanescentes nas unidades escolares que dispõem de cargo livre ou em substituição, obedecendo a seguinte ordem:
a) atribuição dos remanescentes das unidades escolares e aos que não conseguiram atribuição nas funções para as quais optaram no ato da inscrição em outra função compatível ao cargo de ingresso.
III - 3ª Fase - dia 30.01.16 - matutino - atribuição dos servidores que obtiveram o deferimento da remoção conforme Portaria específica para o processo 2015/2016.
Parágrafo único. Concluída a 3ª fase encerra período da atribuição dos efetivos na Assessoria Pedagógica.
Art. 22 TERCEIRA ETAPA - com início no dia 02.02.16 para atribuição do regime/jornada de trabalho de TAE e AAE - será disponibilizada a partir das 14h no site www.seduc.mt.gov.br no link PSS/2016, a relação dos candidatos convocados (conforme o quadro de cargos/vagos e/ou substituição) para completar o quadro de pessoal das unidades escolares em função de cargo livres ou em substituição, sendo que:
I- nos dias 03.02.16 e 04.02.16 - exclusivo para TAE/Técnico Administrativo Educacional -
II - nos dias 11.02.16 e 12.02.16 - exclusivo para AAE/Apoio Administrativo Educacional.
§ 1º Os candidatos convocados deverão comparecer (conforme cronograma estabelecido nos Anexos desta IN, do município para o qual se inscreveram, observando os critérios constantes nesta Instrução Normativa e Edital de Seleção/2015/GS/SEDUC, observando rigorosamente a classificação dos candidatos, por ordem decrescente de pontuação na função de escolha e documentação devidamente validada pela Comissão de Atribuição, conforme Art. 6º desta Instrução Normativa.
§ 2º Todos os candidatos que optaram por atribuição no Estado de Mato Grosso - MT, deverão observar o cronograma de validação e atribuição constante nos Anexos desta Instrução Normativa;
§ 3º A unidade escolar não poderá alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo permitidas apenas as atribuições para recomposição do quadro quando da ocorrência de cargo livre ou em substituição.
§ 4º Os profissionais inscritos, candidatos a contrato temporário que não conseguiram atribuir ficarão no CADASTRO GERAL para futuras convocações.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 O quadro SIGEDUCA/GPE ficará disponível para as escolas e assessorias pedagógicas realizarem a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários durante o período correspondente a etapa/fase, conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa.
Art. 24 Aos profissionais da educação/MT que atuam nas unidades escolares que foram redimensionadas será assegurado os direitos adquiridos no PSS/2016 na sua escola de origem, em qualquer outra unidade escolar onde optar por sua atribuição de classes e/ou aulas sem prejuízo na pontuação.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão participar do processo de atribuição na assessoria pedagógica como remanescentes, e caso sejam de outra rede, após atribuição dos servidores efetivos da rede.
Art. 25 A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo estabelecido na Portaria nº 416/15/GS/SEDUC/MT, fica condicionada a análise e aprovação da Superintendência de Gestão de Pessoas/SEDUC.
Parágrafo único. A unidade escolar não poderá atribuir ou designar servidor efetivo ou contratado temporariamente em função que não esteja devidamente autorizado pela Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 26 Aos profissionais efetivos e estabilizados em exercício de função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico) e aos que estão prestando serviços nos Cefapros, Casies e Órgão Central será garantida a pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere a titulação, tempo de serviço e quanto a qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
Art. 27 Compete a Assessoria Pedagógica orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo em todas as etapas do processo.
Art. 28 Os secretários das unidades escolares da rede estadual de ensino, durante a organização/validação e atribuição estão automaticamente convocados para compor a Comissão de Validação e Atribuição do PSS/2016, - III Etapa, conforme cronograma de atendimento dos Anexos desta Instrução Normativa.
Art. 29 A Equipe Gestora da unidade escolar e Assessor (a) Pedagógico (a) que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos na forma da LC nº 04/90, LC nº 112/04 e LC nº 207/2004, observando ainda, o disposto no art. 51 da Portaria nº 416/2015/GS/SEDUC/MT.
Art. 30 A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para o ano letivo de 2016 nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 31 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no município e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados às Superintendências de Gestão de Pessoas e Superintendência de Gestão Escolar.
Art. 32 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 1º de dezembro de 2015.
(Original assinado)
PERMÍNIO PINTO FILHO
Secretário de Estado de Educação
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR EFETIVO
1.0 DADOS PESSOAIS |
|||||||
Nome do servidor (a): ___________________________________________ Dt Nasc: ____/_____/____ End.____________________________ ______Nº_____________Compl____________________________ Bairro:________________________________Cidade____________________________CEP:_______________ Fone:Res:_________________________ Cel.:__________________Outro telef. p/contato:__________________ E-mail:_______________ __RG: ______________Exp:_______UF:___DT:____/_____/___CPF: ____________ Tipo de Servidor/Matricula: ____________________________________________________________________ Município:__________________________________________________________________________________ Unidade: __________________________________________________________________________________ |
|||||||
2.0 DADOS SOCIAIS |
|||||||
2.1 - Possui outro vínculo empregatício? a ) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
|||||||
2.2 - Caso possua outro vínculo informe o tipo e a carga horária do vínculo: a) ( )PÚBLICO b)( )PRIVADO c) CH: _______ |
|||||||
3.0 DADOS DA CLASSIFICAÇÃO |
|||||||
3.1 - Habilitação de classificação: _______________________________________________________________ |
|||||||
3.2 - Disciplina de classificação: ________________________________________________________________ |
|||||||
3.3 - Função de classificação: |
|||||||
( ) |
PROFESSOR EM REGÊNCIA |
||||||
( ) |
PROFESSOR READAPTADO |
||||||
( ) |
PRINART |
||||||
( ) |
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS |
||||||
( ) |
PROFESSOR SURDO |
||||||
( ) |
PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) |
||||||
4.0 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (4.1 MAIOR TITULAÇÃO) |
|||||||
ITEM |
CRITÉRIOS |
SUB-CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
||
4.1 |
Pós-Graduação |
Doutorado na área da Educação |
40 pontos |
|
|
||
Mestrado na área da Educação |
35 pontos |
||||||
Especialização na área da Educação |
30 pontos |
|
|
||||
Doutorado em outras áreas |
25 pontos |
|
|
||||
Mestrado em outras áreas |
20 pontos |
|
|
||||
Especialização em outras áreas |
15 pontos |
|
|
||||
Graduação |
Licenciatura Plena |
10 pontos |
|
|
|||
Licenciatura Curta |
5,0 pontos |
|
|
||||
Bacharelado/Tecnológico |
5,0 pontos |
|
|
||||
Ensino Médio |
Profissionalizante em Magistério (para a ficha de professor efetivo) |
3,0 pontos |
|
|
|||
4.2 |
Formação Continuada |
Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador, ANO VIGENTE certificado/declaração pelo CEFAPRO. |
91% a 100% de frequência |
5,0 pontos |
|
|
|
75% a 90% de frequência |
3,0 pontos |
|
|
||||
Cursos de formação continuada, palestras, minicursos e conferências na área da educação, -realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos expedidos - (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos). |
0,50 pontos para cada 40 horas (máximo 5,0 pontos) |
|
|
||||
TOTAL DE PONTOS: |
|||||||
5.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
|||||||
1º - Maior tempo de serviço; 2º - Maior titulação; 2º - Maior Idade. |
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição/contratação será de acordo com a classificação em Sessão Pública. |
||||||
______________________________ Assinatura do Candidato |
_______/____/_________ Data |
||||||
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DE TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TAE/ EFETIVO
1.0 DADOS PESSOAIS |
||||||||
Nome do servidor (a): ___________________________________________________Dt Nasc: ____/_____/____ End.____________________________________Nº_____________Compl_________________________________ Bairro:________________________________Cidade____________________________CEP:_______ ________ Fone: Res:____________________ Cel.:____________________ Outro telef. p/contato:_______________________ E-mail:_________________________RG: ______________Exp:_______UF:___DT:____/_____/___CPF: _______ Tipo de Servidor/Matricula: _________________________________________________________ Unidade: __________________________________________ |
||||||||
2.0 DADOS SOCIAIS |
||||||||
2.1 - Possui outro vínculo empregatício? a ) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
||||||||
2.2 - C aso possua outro vínculo informe o tipo e a carga horária do vínculo: a) ( ) PÚBLICO b) ( ) PRIVADO c) CH: _______ |
||||||||
2.3 - Deseja concorrer a vagas destinadas à candidatos com deficiência: a) ( ) SIM b) ( ) NÃO OBS: A comprovação da deficiência será através de laudo médico a ser apresentado na atribuição/contratação |
||||||||
3.OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção): |
||||||||
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
||||||||
( ) |
TAE - Para Secretaria Escolar |
|||||||
( ) |
TAE/ Lab.de Ciên.da Natureza e da Matemática |
|||||||
( ) |
TAE/ Auxiliar de Biblioteca Escolar |
|||||||
( ) |
TAE/PRINART |
|||||||
( ) |
TAE/ Auxiliar de Turmas |
|||||||
( ) |
TAE/ Interprete de Libras |
|||||||
( ) |
TAE/ Instrutor Surdo |
|||||||
( ) |
TAE/Multimeio Didáticos |
|||||||
4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (4.1 MAIOR TITULAÇÃO) |
||||||||
ITEM |
CRITÉRIOS |
SUB-CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
|||
4.1 |
Pós-Graduação |
Doutorado na área da Educação |
40 pontos |
|
|
|||
Mestrado na área da Educação |
35 pontos |
|
|
|||||
Especialização na área da Educação |
30 pontos |
|
|
|||||
Doutorado em outras áreas |
25 pontos |
|
|
|||||
Mestrado em outras áreas |
20 pontos |
|
|
|||||
Especialização em outras áreas |
15 pontos |
|
|
|||||
Graduação |
Licenciatura Plena |
10 pontos |
|
|
||||
Licenciatura Curta |
5,0 pontos |
|
|
|||||
Bacharelado/Tecnológico |
5,0 pontos |
|
|
|||||
Ensino Médio |
Profissionalizante/não profissionalizante |
3,0 pontos |
|
|
||||
4.2 |
Formação Continuada |
Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador, certificado/declaração pelo CEFAPRO. |
91% a 100% de frequência |
5,0 pontos |
|
|
||
75% a 90% de frequência |
3,0 pontos |
|
|
|||||
Cursos de formação continuada, palestras, minicursos e conferências na área da educação, realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos expedidos - (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos). |
0,50 pontos para cada 40 horas (máximo 5,0 pontos) |
|
|
|||||
TOTAL DE PONTOS: |
||||||||
5.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
||||||||
1º - Maior tempo de serviço; 2º - Maior titulação; 2º - Maior Idade. |
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição/contratação será de acordo com a classificação em Sessão Pública. |
|||||||
______________________________ Assinatura do Candidato |
_______/____/_________ Data |
|||||||
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AAE/ EFETIVO
1.0 DADOS PESSOAIS |
|||||||
Nome do servidor (a): _____________________________________________Dt Nasc: ____/_____/____ End._____________________________________Nº_____________Compl________________________________ Bairro:______________________________Cidade____________________________CEP:___________________ Fone:Res:_________________________Cel.:____________________Outro telef. p/contato:___________________ E-mail:______________________RG: ____________Exp:_______UF:___DT:____/_____/___CPF: __________ Tipo de Servidor/Matricula: ______________________________________________________________________ Unidade: __________________________________________ |
|||||||
2.0 DADOS SOCIAIS |
|||||||
2.1 - Possui outro vínculo empregatício? a) ( ) NÃO b) ( )SIM |
|||||||
2.2 - C aso possua outro vínculo informe o tipo e a carga horária do vínculo: a) ( ) PÚBLICO b) ( ) PRIVADO c) CH: _______ |
|||||||
2.3 - Deseja concorrer a vagas destinadas à candidatos com deficiência: a) ( ) SIM b) ( ) NÃO OBS: A comprovação da deficiência será através de laudo médico a ser apresentado na atribuição/contratação |
|||||||
3.OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção): |
|||||||
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
|||||||
( ) |
AAE/Limpeza |
||||||
( ) |
AAE/Nutrição |
||||||
( ) |
AAE/Vigilância |
||||||
( ) |
AAE/Segurança |
||||||
4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (4.1 MAIOR TITULAÇÃO) |
|||||||
ITEM |
CRITÉRIOS |
SUB-CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
||
4.1 |
Graduação |
Licenciatura Plena |
10 pontos |
|
|
||
Licenciatura Curta |
5,0 pontos |
|
|
||||
Bacharelado/Tecnológico |
5,0 pontos |
|
|
||||
Ensino Médio |
Profissionalizante/não profissionalizante |
3,0 pontos |
|
|
|||
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental - Completo |
1,0 ponto |
|
|
|||
4.2 |
Formação Continuada |
Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador, certificado/declaração pelo CEFAPRO. |
91% a 100% de frequência |
5,0 pontos |
|
|
|
75% a 90% de frequência |
3,0 pontos |
|
|
||||
Cursos de formação continuada, palestras, minicursos e conferências na área da educação, realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos expedidos - (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos). |
0,50 pontos para cada 40 horas (máximo 5,0 pontos) |
|
|
||||
TOTAL DE PONTOS: |
|||||||
5.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
|||||||
1º - Maior tempo de serviço; 2º - Maior titulação; 2º - Maior Idade. |
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição/contratação será de acordo com a classificação em Sessão Pública. |
||||||
______________________________ Assinatura do Candidato |
_______/____/_________ Data |
||||||
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE VALIDAÇÃO DOCUMENTOS
PERÍODO:15.12.15 A 15. 01.16
DATA |
DISCIPLINA/CARGO |
15/12/2015 |
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - CRECHES ESCOLAS e EDUCAÇÃO ESPECIAL* |
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - CASIES* |
|
16/12/2015 |
HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA E SOCIOLOGIA |
17/12/2015 |
|
18/12/2015 |
|
21/12/2015 |
MATEMÁTICA |
22/12/2015 |
|
23/12/2015 |
QUIMICA, FÍSICA, CIÊNCIAS E BIOLOGIA |
28/12/2015 |
|
29/12/2015 |
PORTUGUÊS |
30/12/2015 |
|
04/01/2016 |
INGLÊS, ESPANHOL, EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE |
05/01/2016 |
|
06/01/2016 |
PEDAGOGIA |
07/01/2016 |
|
08/01/2016 |
|
11/01/2016 |
TAE |
12/01/2016 |
|
13/01/2015 |
AAE |
14/01/2015 |
|
TOTAL |
*Exclusivo para Escolas de Educação Especial (Cba/Vg) e Creches (Cba) e CASIES/Cuiabá;
ANEXO V
LOCAL PARA VALIDAÇÃO DOCUMENTOS - PERÍODO:15.12.15 A 15.01.16 e ATRIBUIÇÃO 29.01.16 A 12.02.16
Municípios |
Local |
Endereço |
Cuiabá |
Auditório da Seduc |
R. Eng. Edgar Prado Arze, nº 215 - CPA -(65) 3613 6300 |
Várzea Grande |
EE Profª Adalgisa de Barros |
Av. Pedro Pedrossian, s/nº Bairro Jardim Aeroporto (65) 3682 4816 |
Rondonópolis |
EE Major Otavio Pitaluga - EMOP |
Av. Amazonas, 789, Centro - (66) 3423 5923 |
Sinop |
Cefapro |
Rua dos Lírios - Centro, 460ª, (66) 3531 7959 |
Tangará da Serra |
EE 29 de Novembro |
Rua José Candido Melhorança, 37, Centro (65) 3326 2886 |
Cáceres |
EE Onze de Março |
Rua Tiradentes, 732, Centro - (65) 3223 6326 |
Barra do Garças |
EE CEJA Profª Marisa Mariano da Silva |
Rua Vitorio Pereira da Silva, 979, Bairro São João (66) 3401 7839 |
Demais municípios |
Verificar anexo VI |
|
Observações:
1. O processo deverá ser organizado pela Comissão de Atribuição da Assessoria Pedagógica com orientação da SUGP/Seduc;
2. Nos municípios com apenas uma unidade escolar, o processo deverá ser organizado na própria unidade;
3. Nas escolas de educação indígena, campo e quilombola o processo acontecerá na própria unidade escolar;
4. Endereço das unidades onde deverá ocorrer a validação e atribuição dos servidores de contrato temporário - Anexo VI;
ANEXO VI
ENDEREÇO DAS UNIDADES ONDE DEVERÁ OCORRER A VALIDAÇÃO E ATRIBUIÇÃO (Em caso de alterações será divulgado no site da Seduc/MT)
Municipio |
Nome Escola |
Endereco |
Telefone |
ACORIZAL |
EE PIO MACHADO |
AV. HONORATO PEDROSO DE BARROS, 704, CENTRO |
65 33531217 |
AGUA BOA |
EE ANTONIO GROHS |
RUA 07, 456, CENTRO |
66 34681202 |
ALTA FLORESTA |
EE VITORIA FURLANI DA RIVA |
AV UNIFLOR, 180, CENTRO |
66 35212233 |
ALTO ARAGUAIA |
EE CARLOS HUGUENEY |
RUA RIO BRANCO, 253, CENTRO |
66 34811195 |
ALTO BOA VISTA |
EE JOAO REZENDE DE AZEVEDO |
AVENIDA BRASIL, 700, CENTRO |
66 35391163 |
ALTO GARCAS |
EE DR. YTRIO CORREA |
AVENIDA 7 DE SETEMBRO, S/N, CENTRO |
66 34711392 |
ALTO PARAGUAI |
EE DR. ARNALDO ESTEVAO DE FIGUEIREDO |
AVENIDA MAJOR SIMÃO AURELIANO DE BARROS, S/N, CENTRO |
65 33961515 |
ALTO TAQUARI |
EE CARLOS IRIGARAY FILHO |
RUA ALTINO PEREIRA DE SOUZA, 1080, CENTRO |
66 34961247 |
NOVO SANTO ANTONIO |
EE 29 DE SETEMBRO |
AV.SANTO ANTONIO, 0, CENTRO |
66 35481129 |
APIACAS |
EE PORTAL DA AMAZÔNIA |
AVENIDA DOS IPÊS, S/Nº, PRIMAVERA |
66 35931426 |
ARAGUAIANA |
EE CEL JERONIMO GOMES SILVA |
TRAVESSA DA SAÚDE, 31, CENTRO |
66 34991278 |
ARAGUAINHA |
EE RUI BARBOSA |
AVENIDA ARAGUAIA, 1030, CENTRO |
66 34761121 |
ARAPUTANGA |
EE JOAQUIM AUGUSTO C MARQUES |
AV. ALDO RIBEIRO BORGES, 1057, CENTRO |
65 32611285 |
ARENAPOLIS |
EE SEN. FILINTO MULLER |
RUA GLICERIO MARTINS PINTO, 50E, VILA NOVA |
65 33431132 |
ARIPUANA |
EE SÂO FRANCISCO DE ASSIS |
RUA COMENDADOR MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA, 121, CENTRO |
66 35651503 |
BARAO DE MELGACO |
EE VIRGÍNIO NUNES FERRAZ JUNIOR |
RUA EUGENIO DE FIGUEIREDO, 239, CENTRO |
65 33311281 |
BARRA DO BUGRES |
EE JULIO MULLER |
RUA SÃO BENEDITO, 701, CENTRO |
65 33611244 |
BOM JESUS DO ARAGUAIA |
EE PROF GERSON CARLOS DA SILVA |
RUA J RIBEIRO, 230, CENTRO |
66 35381250 |
BRASNORTE |
EE EWALDO MEYER RODERJAN |
RUA CÁCERES, 1250, CENTRO |
66 35921574 |
CACERES |
EE ONZE DE MARÇO |
RUA TIRADENTES, 732, CENTRO |
65 32236326 |
CAMPINAPOLIS |
EE COUTO MAGALHAES |
RUA LAUDELINO DOMINGOS DE ARAÚJO, 1700, SETOR RODOVIÁRIO |
66 34371159 |
CAMPO NOVO DO PARECIS |
EE MADRE TARCILA |
RUA GOIÁS, 700, CENTRO |
65 33821424 |
CAMPO VERDE |
EE ULISSES GUIMARÃES |
RUA RIO DE JANEIRO, 915, CENTRO |
66 34193504 |
CAMPOS DE JULIO |
EE ANGELINA FRANCISCON MAZUTTI |
VOLMIR TABORDA CAMARA, 1778, BOM JARDIM |
65 33871298 |
CANABRAVA DO NORTE |
EE ELIAS BENTO |
AVENIDA ANTONIO BOSAIPO, 78, CENTRO |
66 35771195 |
CANARANA |
EE 31 DE MARÇO |
AVENIDA PARANÁ, 328, CENTRO |
66 34781167 |
CARLINDA |
EE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES |
AV TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 170, CENTRO |
66 35251494 |
CASTANHEIRA |
EE MARIA QUITERIA |
AVENIDA 04 DE JULHO, 552, CENTRO |
66 35811133 |
CHAPADA DOS GUIMARAES |
EE CEL. RAFAEL DE SIQUEIRA |
RUA SANTO ANTONIO, 350, CENTRO |
65 33011572 |
CLAUDIA |
EE MANOEL SOARES CAMPOS |
RUA DOM AQUINO CORREA S/N, 0, CENTRO |
66 35461805 |
COCALINHO |
EE GETULIO VARGAS |
RUA ARCEU BEZERRA VILARINS, 223, CENTRO |
66 35861149 |
COLIDER |
EE DES.MILTON ARMANDO POMPEU DE BARROS |
AVENIDA JAIME VERISSIMO DE CAMPOS JUNIOR - SETOR LESTE, 285, CENTRO |
66 35412626 |
COLNIZA |
EE BERNARDINO GOMES DA LUZ |
AVENIDA DOS PINHAIS, 446, CENTRO |
66 35711138 |
COMODORO |
EE DONA ROSA FRIGGER PIOVEZAN |
RUA CEARÁ, 280-N, TERTÚLIA |
65 32831222 |
CONFRESA |
EE 29 DE JULHO |
RUA IPORÁ, 6, CENTRO |
66 35641171 |
CONQUISTA DO OESTE |
EE CONQUISTA D´OESTE |
RUA DAS JABUTICABEIRAS, 1339, CENTRO |
65 32651199 |
COTRIGUACU |
EE MARIA DA GLORIA VARGAS OCHOA |
RUA GUMERCINDO BERNARDI, 28, CENTRO |
66 35551594 |
CURVELANDIA |
EE BOA ESPERANÇA |
AVENIDA MARIANA, 3188, CENTRO |
65 32731115 |
DENISE |
EE JOAQUIM A. COSTA MARQUES |
RUA 7 DE SETEMBRO, 621, CENTRO |
65 33421303 |
DIAMANTINO |
EE PLACIDO DE CASTRO |
AVENIDA MUNICIPAL, 879, CENTRO |
65 33361717 |
DOM AQUINO |
EE SAO LOURENÇO |
RUA PRESIDENTE VARGAS, 47, CENTRO |
66 34511084 |
FELIZ NATAL |
EE ANDRE ANTONIO MAGGI |
RUA ITAPIRANGA, 111, CENTRO |
66 35851077 |
FIGUEIROPOLIS D'OESTE |
EE BARAO DE MELGAÇO |
RUA ALAGOAS, 76, CENTRO |
65 32351299 |
GAUCHA DO NORTE |
EE GERVASIO DOS SANTOS COSTA |
RUA MINAS GERAIS ESQ COM CAPANEMA, 974, CENTRO |
66 35821288 |
GENERAL CARNEIRO |
EE DR.JOÃO PONCE DE ARRUDA |
AVENIDA RACHID J. MAMED, S/N, CENTRO |
66 34161061 |
GLORIA D'OESTE |
ESCOLA ESTADUAL JOSE BEJO |
RUA MARIA CECÍLIA DELLA COSTA, 2606, JOSÉ BEJO |
65 32751299 |
GUARANTA DO NORTE |
EE GUARANTA |
RUA INHARÉ, 937, CENTRO |
66 35521387 |
GUIRATINGA |
EE ESTEVÂO DE MENDONÇA |
RUA TRÊS LAGOAS, 562, CENTRO |
66 34311963 |
INDIAVAI |
EE PAULINO MODESTO |
RUA 21 DE ABRIL, 466, CENTRO |
65 32541237 |
IPIRANGA DO NORTE |
EE ANDRE ANTONIO MAGGI |
RUA DOS GIRASSOIS, 511, CENTRO |
66 35881484 |
ITANHANGA |
EE BROMILDO LAWISCH |
RUA PRIMAVERA, 101, CENTRO |
66 35781159 |
ITAUBA |
EE PAPA JOAO PAULO II |
AVENIDA BRASIL, 504, CENTRO |
66 35611302 |
ITIQUIRA |
EE DOM AQUINO CORREA |
RUA DR. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, S/N, CENTRO |
65 34911127 |
JACIARA |
EE ANTONIO FERREIRA SOBRINHO |
AVENIDA PIRACICABA, 1030, CENTRO |
66 34611902 |
JANGADA |
EE DE ED.BÁSICA PROF. ARLINDO DE S. BRUNO |
RUA NATALINO PIOVEZAN, 334, CENTRO |
65 33441298 |
JAURU |
EE DEP. JOÃO EVARISTO CURVO |
AV. SANTOS DUMONT, 50, CENTRO |
65 32441466 |
JUARA |
EE LUIZA NUNES BEZERRA |
RUA JOÃO PESSOA, 151, CENTRO |
66 35562097 |
JUINA |
EE 9 DE MAIO |
RUA XAVANTE, 1, PALMITEIRA |
66 35663016 |
JURUENA |
EE DOM AQUINO CORREA |
RUA 07 DE MAIO, 42, CENTRO |
66 35531404 |
JUSCIMEIRA |
EE ANTONIO JOSE DE LIMA |
RUA: EMANUEL PINHEIRO, 183, CENTRO |
66 34121375 |
LAMBARI D'OESTE |
EE PADRE JOSE ANCHIETA |
RUA CIDROLANDIA, 2706, CENTRO |
65 32281196 |
LUCAS DO RIO VERDE |
EE MANOEL DE BARROS |
RUA NELSON RIGO, 2851-S, PARQUE DAS AMÉRICAS |
65 35492666 |
LUCIARA |
EE JUSCELINO KUBISTCHEK |
AVENIDA 10 DE MAIO, 0, CENTRO |
66 35281123 |
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE |
EE VERENA LEITE DE BRITO |
RUA MUNICIPAL, 738, CENTRO |
65 32591234 |
MARCELANDIA |
EE PEDRO BIANCHINI |
RUA JOÃO BIONDARO, 532, CENTRO |
66 35361324 |
MATUPA |
EE CECILIA MEIRELES |
RUA 04, 23, CENTRO |
66 35951013 |
MIRASSOL D'OESTE |
EE BENEDITO CESARIO DA CRUZ |
RUA MIGUEL BOTELHO DE CARVALHO, 3430, CENTRO |
65 32411632 |
NOBRES |
EE PROF. NILO POVOAS |
AVENIDA MARECHAL RONDON, 325, CENTRO |
65 33761958 |
NORTELANDIA |
EE IDALINA DE FARIAS |
AV. PREFEITO JOÃO MACAUBA, 1270, CENTRO |
65 33461514 |
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO |
EE FELICIANO GALDINO |
RUA FELICÍSSIMO JOSÉ DA SILVA, 117, CENTRO |
65 33511320 |
NOVA BANDEIRANTES |
EE. PROF. VALDOMIRO TEODORO CANDIDO |
AVENIDA COMENDADOR LUIZ MENEGHEL, 438, CENTRO |
66 35721133 |
NOVA NAZARE |
EE TANCREDO NEVES |
RUA FABIANE ALVES DA SILVA LIMA QD 26 LT 02, S/N, SETOR SUL |
66 34671102 |
NOVA LACERDA |
EE HERMES JOSE SILVA |
AVENIDA DIOGUINHO, 292, SÃO JOSÉ |
65 32594093 |
NOVA SANTA HELENA |
EE GRACIA EDMUNDO ZEFERINO |
RUA RIO DE JANEIRO, 1, CENTRO |
66 35231128 |
NOVA BRASILANDIA |
EE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES |
RUA JOAQUIM BOMBACHO, 327, CENTRO |
66 33851197 |
NOVA CANAA DO NORTE |
EE NOVA CANAA |
AVENIDA PARANA, 115, CENTRO |
66 35511238 |
NOVA MUTUM |
EE RUI BARBOSA |
RUA DAS PRIMAVERAS, FONE 9621-2195/9932-6327, 718W, CENTRO |
65 33084423 |
NOVA OLIMPIA |
EE WILSON DE ALMEIDA |
AV. MATO GROSSO, 454, CENTRO |
65 33321295 |
NOVA UBIRATA |
ESCOLA ESTADUAL 19 DE DEZEMBRO |
RUA MARANHÃO, 1550, CENTRO |
66 35791720 |
NOVA XAVANTINA |
EE MIN. JOAO ALBERTO |
AV. EXPEDIÇÃO RONCADOR XINGU, 275, CENTRO |
66 34381293 |
NOVO MUNDO |
EE EDUCAÇÃO BASICA ANDRE ANTONIO MAGGI |
RUA SANTA CATARINA, 101, CENTRO |
66 35396076 |
NOVO HORIZONTE DO NORTE |
EE ROSMAY KARA JOSÉ |
RUA IGUAÇU, 562, CENTRO |
66 35591317 |
NOVO SAO JOAQUIM |
EE DINIZ ALVES DE TOLEDO |
RUA DIVINA MADALENA, 332, CENTRO |
66 34791128 |
PARANAITA |
EE JOAO PAULO I |
RUA LE - 03, 304, CENTRO |
66 35631015 |
PARANATINGA |
EE APOLONIO BOURET DE MELO |
AV. BANDEIRANTE, 2529, CENTRO |
66 35731766 |
PEDRA PRETA |
EE 10 DE DEZEMBRO |
AV. FREI SERVACIO, 580, CENTRO |
66 34861209 |
PEIXOTO DE AZEVEDO |
EE MONTEIRO LOBATO |
RUA AMÉRICO VESPÚCIO, 15, CENTRO NOVO |
66 35752351 |
PLANALTO DA SERRA |
EE ALVARINA ALVES DE FREITAS |
RUA ROSÁRIO OESTE, 300, CENTRO |
66 33286145 |
POCONE |
EE BEL. RIBEIRO DE ARRUDA |
RUA TIRADENTES, 1305, CENTRO |
65 33451556 |
PONTAL DO ARAGUAIA |
EE SÃO MIGUEL |
RUA.: CUSTÓDIO DE SOUZA PINTO, 86, UNIVERSITÁRIO |
66 34013080 |
PONTE BRANCA |
EE SAO DOMINGOS SAVIO |
AV.CEL.BELMIRO NOGUEIRA DA SILVA, 1, CENTRO |
66 34661312 |
PONTES E LACERDA |
EE 14 DE FEVEREIRO |
AVENIDA BOM JESUS, 531, CENTRO |
65 32661592 |
PORTO ALEGRE DO NORTE |
EE ALEXANDRE QUIRINO SOUZA |
RUA SÃO PEDRO, 472, CENTRO |
66 35691389 |
PORTO DOS GAUCHOS |
EE JOSÉ ALVES BEZERRA |
AV. GUILHERME MEYER, 1450, CENTRO |
66 35261193 |
PORTO ESPERIDIAO |
EE 13 DE MAIO |
RUA RAMÃO LARA FRANCO, 46, PARQUE DAS AMÉRICAS |
65 32251123 |
PORTO ESTRELA |
EE REGINA TENORIO DE OLIVEIRA |
RUA GETULIO VARGAS, 1, CENTRO |
65 33841147 |
POXOREU |
EE POXOREO |
RUA GOIÁS, 160, CENTRO |
66 34361610 |
PRIMAVERA DO LESTE |
EE JOAO RIBEIRO VILELA |
RUA ARLINDO CORNELLI, 301, CENTRO LESTE |
66 34986392 |
QUERENCIA |
EE QUERENCIA |
RUA VERONICA J. FONTANA, 183, SETOR D |
66 35291216 |
SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS |
EE DEP. BERTOLDO FREIRE |
RUA PERNAMBUCO, 962, CENTRO |
65 32511179 |
RESERVA DO CABACAL |
EE PROF DEMETRIO PEREIRA |
AV. MATO GROSSO, 222, CENTRO |
65 32471131 |
RIBEIRAO CASCALHEIRA |
EE CEL. ONDINO R. LIMA |
AVENIDA PROFESSOR ZACARIAS, 1396, CENTRO |
66 34891300 |
RIBEIRAOZINHO |
EE ALEXANDRE LEITE |
AVENIDA SENADOR JOÃO VILAS BOAS, 625, CENTRO |
66 34151200 |
RIO BRANCO |
EE DEP.FRANCISCO E.RANGEL TORRES |
AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 1017, CIDADE ALTA |
65 32571274 |
SANTA CARMEM |
EE N. SENHORA APARECIDA |
AVENIDA ALVORADA, 421, CENTRO |
66 35621122 |
SANTO AFONSO |
EE ACAD. LAURO AUGUSTO DE BARROS |
AVENIDA SEBASTIÃO JACINTO, 350, CENTRO |
65 33121182 |
SAO JOSE DO POVO |
EE LUDOVICO VIEIRA CAMARGO |
RUA ZANETE FERREIRA CARDINAL, 690, CENTRO |
66 34941071 |
SAO JOSE DO RIO CLARO |
EE SAO JOSE DO RIO CLARO |
AVENIDA URUGUAI, 441, CENTRO |
65 33861181 |
SAO JOSE DO XINGU |
EE ANTONIO GOMES PRIMO |
AVENIDA DOMITÍLIA GOMES DE OLIVEIRA, 68, CENTRO |
66 35681197 |
SAO PEDRO DA CIPA |
EE IR. MIGUELINA CORSO |
RUA SÃO PAULO, 245, CENTRO |
66 34181214 |
RONDOLANDIA |
EE OLAVO BILAC |
RUA MATHILDE KLEMZ, 0, CENTRO |
66 35421117 |
ROSARIO OESTE |
EE CEL. ARTUR BORGES |
AVENIDA CORONEL ARTUR BORGES, 839, CENTRO |
65 33561329 |
SANTA CRUZ DO XINGU |
ESCOLA ESTADUAL SANTA CRUZ |
AV. PROJETADA A, QD. A LT A, 1, ELDORADO |
66 35941170 |
SALTO DO CEU |
EE DEP.FRANCISCO VILLANOVA |
RUA ESPIRITO SANTO, 412, BELA VISTA |
65 32331130 |
SANTA RITA DO TRIVELATO |
EE CANDIDO PORTINARI |
AV 28 DE DEZEMBRO, 1, CENTRO |
65 35296181 |
SANTA TEREZINHA |
EE SANTA TEREZINHA |
RUA DO COMERCIO, 240, CENTRO |
66 35581102 |
SANTO ANTONIO DO LESTE |
EE VANDERLEI CECATTO |
AVENIDA MACEIÓ, 125, JARDIM BEM VIVER |
66 34881032 |
SANTO ANTONIO DO LEVERGER |
EE OSWALDITA ELIZA TEIXEIRA COUTO |
PRAÇA:DEPUTADO EUGÊNIO DE FIGUEIREDO, 97, CENTRO |
65 33411571 |
SAO FELIX DO ARAGUAIA |
EE PROFESSORA HILDA ROCHA SOUZA |
AV SEVERIANO NEVES, S/N, CENTRO |
66 35221202 |
SAPEZAL |
EE LUIZ FRUTUOSO DA SILVA |
AVENIDA DO JÁU/ESQ. LIONS INTERNACIONAL, 0, CENTRO |
65 33832651 |
SERRA NOVA DOURADA |
EE ANTONIO CARLOS MOURA |
RUA AÇAI, 292, CENTRO |
66 34731060 |
SORRISO |
EE 13 DE MAIO |
RUA ALTA FLORESTA, 189, CENTRO |
66 35442916 |
TABAPORA |
EE FRANCISCO SALDANHA NETO |
RUA VILAS BOAS, 1185, CENTRO |
66 35571206 |
TAPURAH |
EE CANDIDO PORTINARI |
RUA DOS ANGICOS, 1602, CRISTO REI |
66 35471114 |
TERRA NOVA DO NORTE |
EE 12 ABRIL |
AV CLÓVES FELÍCIO VETTORATO, 5869, CENTRO |
66 35341217 |
TESOURO |
EE XV DE OUTUBRO |
RUA MARECHAL RONDON, 381, CENTRO |
66 34351133 |
TORIXOREU |
EE FEBRONIO RODRIGUES |
RUA DOIS, 0, CENTRO |
66 34061153 |
UNIAO DO SUL |
ESCOLA ESTADUAL IVALDINO FRÂNCIO |
AVENIDA CURITIBA, 183, SÃO LUIZ |
66 35401291 |
VALE DE SAO DOMINGOS |
ESCOLA ESTADUAL RAINHA DA PAZ |
RUA HONORATO AZAMBUJA, S/Nº, CENTRO |
65 32681078 |
VERA |
EE N. SR. DO PERPETUO SOCORRO |
AV. NICARÁGUA, 2024, CENTRO |
66 35831341 |
VILA RICA |
EE MARIA ESTHER PERES |
RUA UM, 7, SETOR SUL |
66 35541428 |
NOVA GUARITA |
EE 13 DE MAIO |
AVENIDA DOS MIGRANTES, 1224, CENTRO |
66 35741191 |
NOVA MARILANDIA |
EE 1 DE MAIO |
RUA MARECHAL RONDON, 811, CENTRO |
65 33521129 |
NOVA MARINGA |
ESCOLA ESTADUAL OSMAIR PINHEIRO DA SILVA |
AV AMOS BERNARDINO ZANCHET, 828 E, CENTRO |
66 35371104 |
NOVA MONTE VERDE |
EE MONTE VERDE |
AVENIDA MANOEL RODRIGUES DE SOUZA, 28, CENTRO |
66 35971276 |
ANEXO VII
ATRIBUIÇÃO - PERÍODO:01.02.16 a 13.02.16
DATA |
ETAPA |
ETAPA/LOCAL |
DISCIPLINA/CARGO |
|||
27.01.16 e 28.01.16 |
I ETAPA - EFETIVOS |
UNIDADE ESCOLAR |
TODOS - ART. 13 e 20 da IN |
|||
29.01.16 e 30.01.16 |
II ETAPA - EFETIVOS |
ASSESSORIA PEDAGÓGICA - (ANEXO V) |
REMANESCENTES/REMOVIDOS... |
|||
30.01.16* |
FINAL DA II ETAPA |
* EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - CRECHES ESCOLAS e EDUCAÇÃO ESPECIAL |
||||
01.02.16 |
INÍCIO DA III ETAPA |
ASSESSORIA PEDAGÓGICA (ANEXO V) |
Divulgação da relação dos candidatos convocados, destinada a completar o quadro das unidades escolares, com atribuição a candidatos a contrato temporário, de acordo com a demanda - quadro de vagas, observando o cronograma a seguir: |
|||
DATA |
DISCIPLINA/CARGO - PROFESSOR |
|||||
02.02.16 |
MATEMÁTICA |
|||||
03.02.16 |
LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||
04.02.16 |
QUIMICA, FÍSICA, BIOLOGIA E CIÊNCIAS |
|||||
05.02.16 |
HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA E SOCIOLOGIA |
|||||
11.02.16* |
* Exclusivo para Creches Escolas (Cuiabá) e Educação Especial (Cuiabá e Várzea Grande) - PEDAGOGOS e TAE/Auxiliar de Turmas |
|||||
12.02.16 |
ARTES, ED. FÍSICA, LEM/INGLÊS, LEM/ESPANHOL |
|||||
12.02.16 |
PEDAGOGOS (UNIDOCÊNCIA)/PROFESSOR ARTICULADOR APRENDIZAGEM/SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL |
|||||
13.02.16 |
RESIDUAIS (NA UNIDADE ESCOLAR) |
|||||
DATA |
TAE ((TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL) |
|||||
03.02.16 e 04.02.16 |
TAE/funções: TAE - Para Secretaria Escolar TAE/ Lab. de Ciência da Natureza e da Matemática TAE/ Auxiliar de Biblioteca TAE/ PRINART TAE/ Auxiliar de Turmas TAE/ Interprete de Libras TAE/ Instrutor de Surdo TAE/ Multimeio Didáticos
|
|||||
DATA |
AAE (APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL) |
|||||
11.02.16 e 12.02.16 |
AAE/LIMPEZA, AAE/NUTRIÇÃO, AAE/VIGILÂNCIA, AAE/SEGURANÇA |
|||||
|
|
|
||||
|
*Dia 11.02.16 - Exclusivo para Escolas de Educação Especial (Cba/Vg) e Creches (Cba);
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