EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2016/SEGES/MT

 

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, com endereço no Centro Político Administrativo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Gestão e a Leiloeira Poliana Mikejevs Calça Lorga, vencedora da Tomada de Preço 001/2015/SEGES, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como da Portaria nº 80/2015/SEGES, farão realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital e seu ANEXO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

 

1.1           Local: Os lances deverão ser ofertados na forma presencial, na data do encerramento do leilão, no Salão de Eventos do Roari Hotel, situado na Rua General Vale, nº 560, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP 78.005-020;

1.1.1        - poderão ainda ser ofertados lances através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net no período de 03 de março de 2016 a 17 de março de 2016.

1.2           Data do encerramento do leilão: 17 de março de 2016.

1.3           Horário: 09:30h (nove horas e trinta minutos) horário local  e  10:30h ( dez horas e trinta minutos) horário de Brasília/DF, início do recebimento dos lances presenciais.

1.4           O leilão poderá ser interrompido para o almoço, caso haja necessidade.

1.5           Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o número 474.882.041-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, estabelecida na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT. Telefones: (65) 4052-9434 ramais 8238 e 8239, e-mail poliana.mikejevs@sbjud.com.br.

1.6           Responsável pelo Leilão: Comissão de Leilão da Secretaria de Estado de Gestão.   

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENS A SEREM LICITADOS

 

2.1           O produto em licitação constitui-se em bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, que se encontram loteados e discriminados, contendo a descrição sucinta dos bens, bem como o valor inicial da arrematação no Anexo Único do presente edital, estando também disponível na internet no endereço eletrônico www.superbid.net.

2.1.1        São assim entendidos os bens ofertados no leilão: a) MÓVEIS: tratam-se dos mobiliários, eletroeletrônicos, periféricos de informática, e outros bens móveis inservíveis à Administração Pública; b) VEÍCULOS: são todos os veículos automotores que possuem condições de regularização de documentação junto ao Detran e recuperáveis em estado físico  podendo ser capacitado para circulação; c) SUCATAS DE VEÍCULOS: são todos os veículos automotores que NÃO tem possibilidade de regularização da documentação junto ao Detran e/ou irrecuperáveis em seu estado físico, não podendo ser recolocados em circulação, sendo passíveis tão-somente de desmanche, para reutilização de peças e componentes. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.  ESSES BENS NÃO TERÃO DIREITO A NENHUMA DOCUMENTAÇÃO, salvo a Certidão de Baixa expedida pelo Detran/MT. Não haverá expedição de Certidão de Baixa das sucatas de veículos que não possuírem Renavam cadastrado.Todos os veículos classificados como sucata serão entregues com  chassi recortado.

2.2           Os bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso serão vendidos por lotes, não podendo ser arrematados individualmente, exceto se o lote possuir apenas um bem.

2.3           Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo à leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados. O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Leiloeira e a vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e a Leiloeira Oficial não respondem por tais vícios.

2.4           O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

2.5           A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções na ata de encerramento do evento. Os bens constantes em cada lote serão leiloados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.

2.6           Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EXAME DOS BENS

 

3.1           Os bens objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados no Anexo da SEGES/MT, em dois locais distintos, sendo o primeiro localizado na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, s/nº (Avenida Jurumirim) - Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá/MT - CEP 78.058-743, no pátio da IOMAT na data de 15 de março de 2016 e o segundo no pátio ao lado do IML localizado na Rua A-1 - Bloco 03 - Bairro Novo Mato Grosso na data de 16 de março de 2016 no horário compreendido entre as 09:00 as 12:00 e 14:00  as  17:15 horas.

3.2           Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no PORTAL http://www.superbid.net, no período de 18 de fevereiro a 03 de março de 2016.

3.3           NÃO SERÁ ADMITIDA VISITAÇÃO NO DIA DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO.

3.4           As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

3.5           Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.

3.6           Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS LICITANTES

 

4.1           Os interessados em participar do leilão na modalidade presencial, deverão comparecer na data de 17 de março de 2016, no Salão de Eventos do Roari Hotel, situado na Rua General Vale, nº 560, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP 78.005-020, munido de documentos pessoais, Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular junto à Receita Federal e comprovante de endereço atualizado, com pelo menos 40 minutos de antecedência.

4.2           Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID www.superbid.net, com pelo menos 48 horas de antecedência ao início do encerramento do leilão e aceitar as condições de vendas previstas para o certame.

4.3           Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.

4.4           Somente poderão participar maiores de 18 anos;

4.5           Ficam impedidos de participar do presente Leilão:

4.5.1        Os responsáveis pelo LEILÃO;

4.5.2        A leiloeira;

4.5.3        Os servidores lotados na Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da Secretaria de Estado de Gestão;

4.5.4        Os parentes, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas acima citadas;

4.5.5        Os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores e que ainda não providenciaram a devida regularização, sendo que os inadimplentes dos leilões realizados nos anos de 2011 a 2013 através da então Secretaria de Estado de Adminsitração já se encontram bloqueados no sistema Superbid, e os demais inadimplentes de leilões anteriores serão devidamente bloqueados por solicitação formal da Comissão de Leilão;

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS LANCES

 

5.1           Os lances poderão ser ofertados na modalidade presencial no Salão de Eventos do Roari Hotel, situado na Rua General Vale, nº 560, Bairro Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP 78.005-020 ou pela modalidade virtual através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior lance.

5.2           Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo Único deste Edital, que estará disponível no PORTAL SUPERBID www.superbid.net, além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.

5.3           No caso de haver lances já ofertados pela internet no momento do início do encerramento serão respeitados os lances já registrados, seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado.

5.4           Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.5           Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.

5.6           O Portal Superbid permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.

5.7           Lances via internet e viva voz tem igualdade de condições.

5.8           Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL SUPERBID), sendo certo que, caso a Leiloeira receba algum lance nos 02 (dois) últimos minutos do fechamento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 02 (dois) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

5.9           A leiloeira oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

5.10         As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

 

6.1           Os arrematantes presentes no leilão deverão entregar à leiloeira, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, além de outro no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da comissão devida à leiloeira, quais serão apresentados a depósito em caso de inadimplemento do lote, alternativamente poderão ser firmadas notas promissórias com as mesmas finalidades.

6.2           Além do valor da arrematação, deverá o arrematante efetuar o pagamento das taxas e multas pendentes nos órgãos de trânsito relacionadas ao lote, o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação à título de comissão da Leiloeira   e ainda  o valor correspondente a emissão do comunicado de venda, caso o lote seja vendido na condição de “veículo em circulação” ou o valor correspondente a emissão da certidão de baixa, caso o veículo seja vendido na condição de “sucata”.

6.3           O preço do bem arrematado, as guias de recolhimento das taxas e multas, a comissão da leiloeira e os valores correspondentes a emissão do comunicado de venda ou certidão de baixa deverão ser pagos através de rede bancária, até a data de 24 de março de 2016, sendo as guias disponibilizadas aos arrematantes no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do encerramento do leilão no escritório da Leiloeira para aqueles que tenham arrematado os lances pela modalidade lance presencial e não tenham fornecido endereço eletrônico para remessa de email, e/ou na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.superbid.net. Faz-se necessário o envio dos documentos quitados para comprovação dos pagamentos efetuados.

 

ATENÇÃO:

 

Valor total do lote = valor da arrematação (DAR somando-se ao valor do lance a Taxa de Serviços Estaduais de emissão do respectivo DAR) + comissão da leiloeira (5% sobre valor de arrematação) + taxas e multas pendentes no Detran (relação no anexo do  edital) + taxa de comunicado de venda ou taxa de baixa de veículo.

 

6.4           A comissão da leiloeira deverão ser efetuados por meio de depósito identificado, ou boleto bancário, na Conta: 06510-5, Agência: 0288, Banco: Itaú S/A. Não serão aceitos pagamentos via TED - Transferência Eletrônica Disponível ou DOC - Documento de Ordem de Crédito.

6.5           Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos a remarcação de chassi, providência que deverá ser adotada antes de ser retirado do bem do estado de Mato Grosso, à desmontagem, remoção, transporte, impostos incidentes sobre os bens arrematados e despesas de transferência dos veículos para seu nome, além do pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório)  relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão, em especial as eventuais multas com exigibilidade suspensa por força de processo administrativo próprio.

6.6           Correrão ainda por conta do arrematante, as despesas relativas à taxa de vistoria e emissão de 2ª via do CRV quando o veículo for transferido fora do Estado de Mato Grosso e o órgão local de trânsito exija esse documento para efetivar a transferência de propriedade.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS BENS

 

7.1           Os bens classificados como VEÍCULOS no Anexo Único, somente serão liberados após a confirmação do pagamento do valor total do lote, ou seja, confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação referente ao valor da arrematação, dos débitos informados no Anexo Único, da comissão da leiloeira e do valor correspondente a taxa para emissão do comunicado de venda.

7.1.1 Independentemente da apresentação pelo arrematante à Leiloeira, das cópias dos documentos do veículo: CRLV - Certificado de registro e Licenciamento de Veículos e CRV - Certificado de Registro do Veículo, imediatamente após a confirmação do pagamento total do lote, será expedida a informação de alienação (Comunicado de Venda) ao Detran/MT com apresentação da Carta de Arrematação, passando o arrematante a responder por TODOS os débitos vinculados ao veículo arrematado, sejam eles anteriores ou posteriores à arrematação, bem como a guarda e posse do bem adquirido.

7.2           Os bens classificados como SUCATA DE VEÍCULOS no Anexo Único, somente serão liberados após a confirmação dos pagamentos do Documento de Arrecadação referente ao valor da arrematação, dos débitos informados no Anexo Único, da confirmação da leiloeira referente à sua comissão e do valor correspondente a  taxa para emissão da certidão de baixa.

7.3           Os demais bens móveis constantes do Anexo Único somente serão liberados após a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação referente ao valor da arrematação e confirmação da leiloeira referente à sua comissão;

7.4           O documento hábil para liberação do lote será a Carta de Arrematação, sendo a entrega efetuada pela SEGES, mediante Declaração de Retirada e fornecimento pelo arrematante de cópia do comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante, somente aos arrematantes ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos pessoais originais do outorgado.

7.5           A retirada dos lotes arrematados deverá ser efetuada no período compreendido entre os dias 28 de março a 27 de abril de 2016, mediante apresentação da documentação exigida e da comprovação de quitação total do lote e da comissão, sob pena de perdimento do lote, ficando disponíveis para nova destinação;

7.6           Correrão por conta exclusiva do arrematante, as despesas tradicionais ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes em outros estados sobre os bens arrematados.

7.7           Local de retirada dos bens: na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, s/nº (Avenida Jurumirim) - Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá/MT - CEP 78.058-743, no pátio da IOMAT, e ainda no pátio ao lado do IML localizado na Rua A-1 - Bloco 03 - Bairro Novo Mato Grosso, Cuiabá/MT no horário das 13:30 às 17:30 horas de segunda a sexta feira, apenas em dias úteis.

7.8           Todos os riscos de perecimento dos bens correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;

7.9           O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da vendedora constante do bem arrematado.

7.10         No ato da retirada do(s) bem(s) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Leiloeira, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns), não existindo qualquer responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão do Mato Grosso sobre os bens já retirados;

 

CLÁUSULA OITAVA - ATA

 

8.1           Após o recebimento dos valores dos bens arrematados, a leiloeira lavrará ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;

8.2           A ata será assinada pela Leiloeira e pelos membros da Comissão de Leilão e interessados que o desejarem.

8.3           A leiloeira oficial entregará a Ata Final do Leilão com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 10 (dez) dias úteis a partir do prazo máximo estipulado ao arrematante para pagamento, conforme item 6.2.

8.4           A Secretaria de Estado de Gestão providenciará a publicação da Ata Final do Leilão no Diário Oficial do Estado.

 

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

 

9.1           O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à Leiloeira de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666/93:

9.1.1        Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.2        Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.

9.2           Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.

9.3           As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666/93.

9.4           São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas.

9.5           Poderá a Leiloeira emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos valores descriminados no item 9.1 deste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A Leiloeira oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

9.6           O arrematante considerado inadimplente terá seu cadastro bloqueado e não poderá participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL www.superbid.net até a regularização da situação. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9.7           Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade prevista no item 9.5.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS

 

10.1         Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o arrematante poderá apresentar recurso à Leiloeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do Leilão.

10.2         Interposto o recurso, este será encaminhado à apreciação da Comissão de Leilão para que seja julgado, podendo esta acolher ou não as considerações encaminhadas pela Leiloeira.

10.3         Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Leilão  deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1         É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias, bens e/ou objetos, antes do pagamento e da extração da Carta de Arrematação.

11.2         As Cartas de Arrematação somente serão entregues pela Leiloeira Oficial, mediante a confirmação do pagamento dos valores que compõem o valor total do lote.

11.3         Após o pagamento do Documento de Arrecadação, não haverá a possibilidade de cancelamento por desistência, pelo que não caberá qualquer restituição seja a que título for, aplicando-se a penalidade de perdimento e nova destinação caso o lote não seja retirado no prazo estabelecido no item 7.5

11.4         Não haverá recebimento de propostas para os lotes sem lances registrados após o encerramento, devendo os licitantes/interessados ofertarem seus lances dentro do prazo de homologação e fechamento do lote sem interesse registrado;

11.5         A Secretaria de Estado de Gestão não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar as mercadorias, bens e/ou objetos adquirido no presente Leilão;

11.6         Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Leiloeira, através dos telefones (65) 4052-9434 ramais 8238 e 8239;

11.7         A solicitação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do presente Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada diretamente à Leiloeira, pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances;

11.8         A Secretaria de Estado de Gestão reserva-se o direito de anular por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, ou revogar, por interesse público ou conveniência administrativa, o presente Leilão, sem que aos interessados participantes caiba indenização de qualquer natureza;

11.9         O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente edital acarretará a exclusão do interessado da presente licitação;

11.10       Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e pela Leiloeira.

11.11       A Comissão de Leilão é composta por servidores da Secretaria de Gestão do Estado de Mato Grosso.

 

Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

 

______________________________________

Fernanda Rego de Souza - SEGES

Presidente da Comissão de Leilão

_______________________________________

Poliana Mikejevs Calça Lorga

Leiloeira -  Matrícula Jucemat nº 18

 

Membros da Comissão:

 

 

______________________________________

Joilson Ribeiro de Assis - SEGES

_______________________________________

Marcelo Souza Fernandes - SEGES

 

 

 

 

_________________________________________

Sônia Cristina Behnem - SEGES

 

 

ANEXO ÚNICO - LEILÃO SEGES-MT 001/2016

 

Lote

REF

MARCA/MODELO

FUNDO

LOCAL

VALOR INICIAL

1

348

01 BARCO DISNÁUTICA E MOTOR MERCURY 60HP

FUNDESP

IML

R$ 600,00

2

349

01 CARRETINHA PARA BARCO

FUNDESP

IML

R$ 100,00

3

350

01 CARRETINHA PARA BARCO

FUNDESP

IML

R$ 100,00

4

351

01 CARRETINHA PARA BARCO MARCA GIAVAROTTI

FUNDESP

IML

R$ 100,00

5

352

01 CARRETINHA DISNÁUTICA E 01 BARCO METAL GLASS

FUNDESP

IML

R$ 100,00

6

353

01 CARRETINHA DISNÁUTICA, 01 BARCO METAL GLASS E MOTOR 60HP EVINRUDE

FUNDESP

IML

R$ 600,00

7

354

01 BARCO METAL GLASS

FUNDESP

IML

R$ 100,00

8

355

03 CARRETINHAS PARA BARCO, SENDO 01 DISNÁUTICA E 02 BUENO

FUNDESP

IML

R$ 100,00

9

356

01 BARCO METAL GLASS

FUNDESP

IML

R$ 100,00

10

357

01 BARCO MARCA ICOMA S/A

FUNDESP

IML

R$ 100,00

11

358

01 BARCO MARCA FLEXBOAT

FUNDESP

IML

R$ 100,00

12

359

01 BARCO MARCA FLEXBOAT

FUNDESP

IML

R$ 100,00

13

360

01 BARCO MARCA FLEXBOAT

FUNDESP

IML

R$ 100,00

14

361

01 BARCO MARCA FLEXBOAT

FUNDESP

IML

R$ 100,00

15

362

01 BARCO DE ALUMINIO

FUNDESP

IML

R$ 100,00

16

363

01 BARCO MARCA DISNÁUTICA

FUNDESP

IML

R$ 100,00

17

364

01 BARCO MARCA ALUMAR

FUNDESP

IML

R$ 100,00

18

365

01 BARCO DE ALUMINIO

FUNDESP

IML

R$ 100,00

19

366

01 BARCO MARCA FISHING

FUNDESP

IML

R$ 100,00

20

367

01 BARCO DE ALIMÍNIO MARCA LEVEFORT

FUNDESP

IML

R$ 100,00

21

368

01 BARCO DE ALIMÍNIO

FUNDESP

IML

R$ 100,00

22

369

01 BARCO MARCA ALUFORT

FUNDESP

IML

R$ 100,00

23

370

01 BARCO MARCA ALUFORT

FUNDESP

IML

R$ 100,00

24

371

01 BARCO DE ALIMÍNIO

FUNDESP

IML

R$ 100,00

25

372

01 BARCO DE ALIMÍNIO

FUNDESP

IML

R$ 100,00

26

373

01 BARCO DE ALIMÍNIO

FUNDESP

IML

R$ 100,00

27

374

01 BARCO DISNAUTICA MODELO RX 500

FUNDESP

IML

R$ 100,00

 

 

Lote

REF

MARCA/MODELO

TIPO

COR

ANO/MOD

PLACA

CHASSI

FUNDO

LOCAL

VALOR INICIAL

DÉBITOS

28

339

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2006/2006

KAL 5334

93XJNK3406C643943

FUNDESP

IML

R$ 7.000,00

R$ 236,02

29

341

SUCATA GM/S10 2.5 D 4X4

SUCATA

BRANCA

1998/1998

JYV 6129

9BG138BTWWC925633

FUNDESP

IML

R$ 100,00

R$ 236,02

30

342

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

CINZA

1999/2000

JZF 2589

93XJNK340YCX03329

FUNDESP

IML

R$ 4.500,00

R$ 236,02

31

343

GM/CORSA GL

VEÍCULO

BRANCA

1998/1998

JYV 6189

9BGSE68NWWC707754

FUNDESP

IML

R$ 800,00

R$ 231,31

32

344

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAB 5435

93XJNK3406C542197

FUNDESP

IML

R$ 6.500,00

R$ 289,22

33

345

FORD/F1000 4X4 TURBO XL

VEÍCULO

BRANCA

1997/1998

JYP 4161

9BFBTPJ60VDB46886

FUNDESP

IML

R$ 4.500,00

R$ 472,04

34

346

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2006/2007

KAO 9212

93XJNK3407C646386

FUNDESP

IML

R$ 7.500,00

R$ 236,02

35

286

GM/CORSA HATCH

VEÍCULO

PRATA

2002/2003

JZP 2879

9BGXF68X03C121864

FUNDESP

IML

R$ 500,00

R$ 632,88

36

291

SUCATA FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

SUCATA

BRANCA

2005/2006

KAI 0584

9BD17309C64160128

FESP

IML

R$ 100,00

R$ 210,50

37

295

FIAT/PALIO WK ADVENTURE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

KAT 3150

9BD17309834094836

FESP

IML

R$ 100,00

R$ 1.487,41

38

299

IVECOFIAT/DAILY 4912 VAN1

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

KAF 3874

93ZC4980158318885

FESP

IML

R$ 200,00

R$ 472,88

39

300

IVECO FIAT/DILY 4912 VAN 1

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

KAF 9714

93ZC4980158318887

FESP

IML

R$ 1.000,00

R$ 219,92

40

301

VW/PARATI 2.0 TRACKFIELD

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

KAU 2538

9BWDE05X45T178370

FESP

IML

R$ 1.200,00

R$ 462,62

41

302

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2007/2007

JJQ 8753

9BD17309T74202693

FESP

IML

R$ 1.200,00

R$ 462,32

42

303

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAI 0544

9BD17309C64159951

FESP

IML

R$ 2.000,00

R$ 210,50

43

304

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAC 5325

9BD17309C64160212

FESP

IML

R$ 1.200,00

R$ 210,50

44

306

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX * Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2006/2007

KAL 6839

9BD17309T74183228

FESP

IML

R$ 1.000,00

R$ 462,62

45

307

SUCATA MITSUBISHI/L200 4X4 GL

SUCATA

BRANCA

2003/2004

KAD 8258

93XJNK3404C333364

FESP

IML

R$ 100,00

R$ 472,04

46

308

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAI 0244

9BD17309C64160032

FESP

IML

R$ 1.200,00

R$ 210,50

47

309

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAI 3534

9BD17309C64160181

FESP

IML

R$ 1.000,00

R$ 210,50

48

311

VW/GOL PATRULHEIRO 1.6

VEÍCULO

PRETA

2004/2005

KAN 5158

9BWCB05X05P041097

FESP

IML

R$ 800,00

R$ 462,62

49

312

VW/PARATI 2.0 TRACKFIELD

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

KAU 2458

9BWDE05X35T178263

FESP

IML

R$ 1.000,00

R$ 562,62

50

314

FIAT/PALIO ELX

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZE 9305

9BD17141812069050

FESP

IML

R$ 1.000,00

R$ 462,62

51

315

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX * Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAI 3504

9BD17309C64160204

FESP

IML

R$ 900,00

R$ 210,50

52

316

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2006/2007

KAL 6369

9BD17309T74183227

FESP

IML

R$ 1.000,00

R$ 462,62

53

317

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

PRATA

2010/2010

JJU 2651

93XGNK740ACA65364

FESP

IML

R$ 500,00

R$ 810,64

54

319

NISSAN/FRONTIER 4X4 XE

VEÍCULO

PRATA

2005/2005

KAI 3319

94DCMUD225J643976

FESP

IML

R$ 3.500,00

R$ 472,04

55

320

NISSAN/FRONTIER LE 25 X4

VEÍCULO

BRANCA

2010/2010

JFO 9150

94DVCUD40AJ522770

FESP

IML

R$ 1.200,00

R$ 472,04

56

321

FIAT/PALIO ELX

VEÍCULO

CINZA

2001/2001

JZG 2965

9BD17141312037553

FUNDESP

IML

R$ 400,00

R$ 1.037,23

57

2

FIAT/PALIO

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZE 6085

9BD17141812069055

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 1.503,80

58

3

FIAT/PALIO WEEKEND ADVEN FLEX *Necessita Remarcação de Chassi

VEÍCULO

BRANCA

2006/2007

KAL 6719

9BD17309T74183014

FESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 840,80

59

4

FIAT/PALIO WEEKEND ADVEN FLEX *Necessita Remarcação de Chassi

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAI 3234

9BD17309C64159957

FESP

IOMAT

R$ 800,00

R$ 210,50

60

6

SUCATA FIAT/PALIO ADV

SUCATA

BRANCA

2003/2003

JZS 8129

9BD17309834094696

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 210,50

61

8

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

BRANCA

2001/2002

JZI 4721

9BGSC68N02C129445

FESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 462,62

62

9

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2004/2005

KAB 2819

93XJNK3405C436516

FESP

IOMAT

R$ 800,00

R$ 219,92

63

12

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

PRETA

2000/2000

JZD 5085

9BGSC68N0YC170001

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 588,68

64

13

FIAT/PALIO ELX

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZE 6155

9BD17141812069256

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 588,68

65

14

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

BRANCA

2001/2002

JZJ 6095

9BGSC68N02C131150

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 588,68

66

15

FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

JZS 7579

9BD17309834094712

FESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 380,76

67

16

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2001/2002

JZJ 4005

93XJNK3402C117896

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 3.407,30

68

18

VW/KOMBI

VEÍCULO

BRANCA

1995/1995

JYH 1638

9BWZZZ231SP021793

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 840,80

69

21

FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

JZS 7789

9BD17309834092932

FESP

IOMAT

R$ 1.000,00

R$ 210,50

70

22

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

BRANCA

2001/2002

JZJ 3745

9BGSC68N02C130817

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 588,68

71

23

SUCATA NISSAN/FRONTIER 4X4 XE

SUCATA

BRANCA

2005/2005

KAI 3059

94DCMUD225J631541

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 219,92

72

25

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

BRANCA

2000/2000

JZD 6795

9BGSC68N0YC172688

FESP

IOMAT

R$ 600,00

R$ 588,68

73

26

FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZP 3021

9BD17309944095956

FESP

IOMAT

R$ 1.400,00

R$ 210,50

74

27

VW/PARATI 2.0 TRACKFIELD

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

KAU 2898

9BWDE05X25T177640

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 588,68

75

28

FIAT/PALIO WEEKEND ADVEN FLEX *Necessita Remarcação de Chassi

VEÍCULO

BRANCA

2006/2007

KAP 6065

9BD17309T74188876

FESP

IOMAT

R$ 900,00

R$ 588,68

76

31

FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZP 3111

9BD17309944096159

FESP

IOMAT

R$ 1.000,00

R$ 210,50

77

34

SUCATA VW/PARATI 2.0 TRACKFIELD

SUCATA

BRANCA

2005/2005

KAU 3128

9BWDE05XX5T177854

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 588,68

78

38

SUCATA MITSUBISHI/L200 4X4 GL

SUCATA

BRANCA

2003/2004

JZN 8062

93XJNK3404C333057

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 219,92

79

41

FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZP 3001

9BD17309944095988

FESP

IOMAT

R$ 900,00

R$ 105,25

80

42

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2001/2002

JZK 2725

93XJNK3402C117754

FESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 598,10

81

43

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZN 1631

93XJNK3404C333047

FESP

IOMAT

R$ 2.000,00

R$ 219,92

82

47

FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZP 3251

9BD17309944096223

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 210,50

83

53

VW/SANTANA 2.0

VEÍCULO

AZUL

2001/2001

JZF 1135

9BWAE03X71P012949

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 780,22

84

55

SUCATA FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

KAC 5128

9BD17309834093060

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 210,50

85

56

FIAT/PALIO WEEKEND ADVEN

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

JZS 7819

9BD17309834092938

FESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 210,50

86

57

VW/GOL PATRULHEIRO 1.6

VEÍCULO

CINZA

2005/2005

KAU 3658

9BWCB05X15P134680

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 2.163,56

87

60

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAI 3944

9BD17309C64160124

FESP

IOMAT

R$ 1.000,00

R$ 316,90

88

62

GOL CL

VEÍCULO

BRANCA

1992/1992

JYR 1036

9BWZZZ30ZNT058081

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 588,68

89

64

SUCATA MITSUBISHI/L200 4X4 GL

SUCATA

BRANCA

2003/2004

JZN 5912

93XJNK3404C333132

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 0,00

90

67

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAI 3864

9BD17309C64160139

FESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 210,50

91

68

TOYOTA/HILUX 4CD DLX

VEÍCULO

BRANCA

2000/2001

JZD 5541

8AJ33LNA319332929

FUNDESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 472,04

92

72

GM/BLAZER DLX

VEÍCULO

AZUL

1997/1997

JZT 3000

9BG116CWVVC948244

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 210,50

93

74

FIAT/PALIO ELX *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZE 6775

9BD17141812069277

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 1.418,67

94

75

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZN 0951

93XJNK3404C332990

FESP

IOMAT

R$ 2.000,00

R$ 219,92

95

76

GM/BLAZER

VEÍCULO

BRANCA

1996/1997

JYM 3171

9BG116ARVTC908657

FUNDESP

IOMAT

R$ 1.200,00

R$ 462,62

96

78

VW/GOL 16V POWER

VEÍCULO

BRANCA

2001/2002

JZH 3513

9BWCA05X32P014829

FUNDESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 714,74

97

79

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

BRANCA

2001/2002

JZJ 3715

9BGSC68N02C131046

FESP

IOMAT

R$ 1.000,00

R$ 588,68

98

82

FIAT/PALIO WK ADVENTURE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZP 2981

9BD17309944096067

FESP

IOMAT

R$ 1.100,00

R$ 210,50

99

87

VW/KOMBI

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

JZN 0761

9BWGB07X93P015187

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 210,50

100

88

FIAT/DUCATO 15

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZJ 0549

93W23113011001059

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 977,91

101

90

SUCATA NISSAN/FRONTIER 4X4 XE

SUCATA

BRANCA

2005/2005

KAI 3239

94DCMUD225J631116

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 219,92

102

91

GM/BLAZER

VEÍCULO

BRANCA

2000/2000

JZD 4835

9BG116AS0YC413465

FESP

IOMAT

R$ 1.500,00

R$ 588,68

103

92

VW/GOL 16V PLUS

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZZ 6380

9BWCA05X31T225812

FUNDESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 462,62

104

95

GM/CORSA GL

VEÍCULO

BRANCA

1998/1998

JYV 0599

9BGSE68NWWC720365

FUNDESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 588,68

105

96

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2006/2007

KAP 5885

9BD17309T74188645

FESP

IOMAT

R$ 600,00

R$ 588,68

106

97

RENAULT/MASTER ALTECHAMB

VEÍCULO

BRANCA

2004/2004

JZU 8811

93YADCCH54J496369

FUNDESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 724,16

107

99

VW/GOL 1000

VEÍCULO

BRANCA

1994/1994

JYI 3747

9BWZZZ30ZRT093723

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 840,80

108

100

VW/GOL CL

VEÍCULO

BRANCA

1989/1990

JZX 1809

9BWZZZ30ZKT136604

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 588,68

109

101

SUCATA MITSUBISHI/L200 4X4 GL

SUCATA

BRANCA

2003/2004

JZN 1021

93XJNK3404C332310

FESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 219,92

110

104

VW/13.130

VEÍCULO

VERMELHO

1984/1984

IH 9485

V009126

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 724,16

111

105

GM/BLAZER

VEÍCULO

BRANCA

1997/1998

JYQ 9536

9BG116ASWVC917633

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 588,68

112

106

FIAT/UNO MILLE FIRE

VEÍCULO

BRANCA

2004/2004

JZU 3356

9BD15802544579950

FUNDESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 714,74

113

107

SUCATA VW/GOL

SUCATA

BRANCA

1989/1989

OE 0751

9BWZZZ30ZKT121490

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 840,80

114

108

MMC/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZN 0701

93XJNK3404C333139

FESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 219,92

115

109

SUCATA GM/BLAZER

SUCATA

BRANCA

2000/2000

JZK 3967

9BG116AS0YC420449

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 588,68

116

111

FIAT/PALIO WK ADVENTURE

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZP 2971

9BD17309944096036

FESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 210,50

117

113

VW/GOL SPECIAL

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZH 5815

9BWCA05Y61T165100

FUNDESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 588,68

118

115

SUCATA RENAULT/MASTER ALTECHAMB

SUCATA

BRANCA

2004/2004

JZU 7021

93YADCCH54J496302

FUNDESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 850,22

119

117

SUCATA VW/VOYAGE GL

SUCATA

CINZA

1995/1995

JZA 6791

8AWZZZ30ZSJ006020

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 588,68

120

119

FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAI 1014

9BD17309C64160035

FESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 210,50

121

121

MITSUBISHI/L200 4X4 GLS

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAC 3855

93XVNK3406C542735

FUNDESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 850,22

122

122

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

BRANCA

2000/2000

JZD 7697

9BGSC68N0YC170814

FESP

IOMAT

R$ 600,00

R$ 462,62

123

124

SUCATA GM/BLAZER

SUCATA

VERDE

2004/2004

JZY 7212

9BG116AX04C416036

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 588,68

124

125

FIAT/UNO MILLE SX

VEÍCULO

BRANCA

1997/1998

JYU 3830

9BD146048V5941364

FESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 588,68

125

126

GM/CLASSIC SPIRIT

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAG 2494

9BGSN19N06B119738

FESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 714,74

126

127

VW/GOL PATRULHEIRO 1.6

VEÍCULO

PRETA

2005/2005

KAU 2668

9BWCB05X55P134522

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 588,68

127

130

SUCATA FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE

SUCATA

BRANCA

2003/2003

JZS 7689

9BD17309834094657

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 785,11

128

132

FIAT/STRADA WORKING * Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

1999/2000

JYZ 6013

9BD278012Y2726570

FUNDESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 598,10

129

133

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZT 1849

93XJNK3404C333030

FESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 219,92

130

136

SUCATA FIAT/IVECO DAILY 4912 VAN1

SUCATA

BRANCA

2005/2005

KAF 3854

93ZC4980158318931

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 219,92

131

141

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

VERMELHA

2000/2000

JZD 4755

9BGSC68N0YC168169

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 588,68

132

145

SUCATA VW/GOL 16V PLUS

SUCATA

BRANCA

2001/2001

JZZ 6410

9BWCA05XX1T231705

FUNDESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 462,62

133

147

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

BRANCA

2000/2000

JZD 7657

98C5C68NOYC205648

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 588,68

134

153

FIAT/TEMPRA OURO 16V

VEÍCULO

PRETA

1994/1995

JFO 2165

9BD159000R9103161

FESP

IOMAT

R$ 600,00

R$ 590,31

135

158

GM/CORSA CLASSIC

VEÍCULO

PRATA

2002/2003

JZM 5621

8AGSB19N03R109435

FUNDESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 841,60

136

160

SUCATA MITSUBISHI/L200 4X4 GL

SUCATA

BRANCA

2003/2004

JZN 1031

93XJNK3404C332942

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 219,92

137

161

SUCATA VW/GOL 16V PLUS

SUCATA

BRANCA

2001/2002

KAA 0940

9BWCA05X02T008302

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 463,42

138

163

GM/CORSA WIND

VEÍCULO

BRANCA

2001/2002

JZJ 7095

9BGSC68N02C130748

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 588,68

139

164

FORD/RANGER XL

VEÍCULO

VERMELHA

1995/1995

CDH 5585

1FTCR10X2STA49465

FUNDESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 231,31

140

167

SUCATA MITSUBISHI/L200 4X4 L

SUCATA

BRANCA

2003/2004

JZP 6651

93XLNK3404C332594

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 598,10

141

168

SUCATA MMC/L200 4X4 GL

SUCATA

BRANCA

2003/2004

JZN 1251

93XJNK3404C333138

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 219,92

142

169

VW/GOL 1000

VEÍCULO

BRANCA

1993/1994

JYI 4197

9BWZZZ30ZPT188867

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 588,68

143

173

FIAT/DUCATO 15

VEÍCULO

BRANCA

2000/2001

JZN 3318

93W23124011000716

FESP

IOMAT

R$ 1.500,00

R$ 598,10

144

176

FIAT/PALIO WEEKEND ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2006/2007

KAP 5155

9BD17309T74189983

FESP

IOMAT

R$ 900,00

R$ 588,68

145

182

SUCATA VW/KOMBI

SUCATA

BRANCA

1992/1992

JYH 6601

9BWZZZ23ZNP001340

FUNDESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 462,62

146

183

SUCATA VW/PARATI PATRULHA 1.6

SUCATA

BRANCA

2005/2005

KAU 3258

9BWDB05X15T175113

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 588,68

147

190

FORD/RANGER XL 13P

VEÍCULO

BRANCA

2008/2008

NJO 5709

8AFER13P98J195492

FUNDESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 472,04

148

191

FIAT/UNO MILLE FIRE * Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

JZV 3372

9BD15822554654384

FUNDESP

IOMAT

R$ 500,00

R$ 588,58

149

192

FORD/RANGER XL 13P

VEÍCULO

BRANCA

2008/2008

NJO 5969

8AFER13P58J195473

FUNDESP

IOMAT

R$ 900,00

R$ 724,16

150

194

FIAT/UNO MILLE FIRE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2004/2005

JZY 5069

9BD15822554607469

FUNDESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 462,62

151

195

FIAT/PALIO WEEKEND ADVEN FLEX

VEÍCULO

BRANCA

2005/2006

KAI 2964

9BD17309C64160130

FESP

IOMAT

R$ 900,00

R$ 210,50

152

202

SUCATA VW/KOMBI

SUCATA

BRANCA

2003/2003

JZN 1191

9BWGB07X13P015250

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 210,50

153

204

GM/BLAZER

VEÍCULO

BRANCA

1997/1998

JYQ 9756

9BG116ASWVC917863

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 1.290,98

154

206

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2003/2004

JZN 0861

93XJNK3404C332987

FESP

IOMAT

R$ 600,00

R$ 794,53

155

210

SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE

SUCATA

BRANCA

2005/2006

KAC 3025

9BG116GX06C408845

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 210,50

156

217

I/FORD RANGER XL 13P

VEÍCULO

BRANCA

2008/2008

NJO 5929

8AFER13P38J195486

FUNDESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 472,04

157

281

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2004/2004

KAE 6938

93XJNK3404C436137

FUNDESP

IOMAT

R$ 8.000,00

R$ 472,04

158

282

GM/CLASSIC LIFE

VEÍCULO

BRANCA

2008/2009

NJH 6619

9BGSA19909B165764

FUNDESP

IOMAT

R$ 3.500,00

R$ 590,31

159

283

FIAT/UNO MILLE FIRE

VEÍCULO

BRANCA

2004/2005

JZY 5009

9BD15822554609940

FUNDESP

IOMAT

R$ 3.000,00

R$ 462,62

160

284

FIAT/UNO MILLE FIRE *Necessita remarcação de chassi

VEÍCULO

BRANCA

2004/2005

JZY 4579

9BD15822554609968

FUNDESP

IOMAT

R$ 2.800,00

R$ 462,62

161

334

MITSUBISHI/L200 4X4 GL

VEÍCULO

BRANCA

2004/2005

JZW 6561

93XJNK3405C437990

FUNDESP

IOMAT

R$ 8.400,00

R$ 236,02

162

335

GM/ASTRA SEDAN ELITE

VEÍCULO

PRETA

2004/2005

JZT 2651

9BGTW69W05B144876

FUNDESP

IOMAT

R$ 3.000,00

R$ 231,31

163

336

VW/GOL 1.0

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

JZW 6335

9BWCA05XX5T153318

FUNDESP

IOMAT

R$ 4.700,00

R$ 231,71

164

337

GM/BLAZER 2.8 4X4

VEÍCULO

PRETA

2005/2006

KAB 8571

9BG116KJ06C413013

FUNDESP

IOMAT

R$ 8.000,00

R$ 547,75

165

376

HONDA/XR 250 TORNADO

VEÍCULO

PRETA

2006/2007

KAC 7321

9C2MD34007R008688

FUNDESP

IOMAT

R$ 600,00

R$ 608,49

166

218

HONDA/XR 200R

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZL 4188

9C2MD28001R009968

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 959,98

167

219

HONDA/XR 200R

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZL 4168

9C2MD28001R009401

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 959,98

168

220

HONDA/NX-4 FALCON

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZL 2317

9C2MD07001R005448

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 1.086,04

169

222

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 5538

9C6KG010020006948

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.086,04

170

224

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 7738

9C6KG010020007284

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 959,98

171

225

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 9168

9C6KGO10020007285

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.086,04

172

226

HONDA/CBX 200 STRADA

VEÍCULO

AZUL

2001/2001

JZL 4388

9C2MC27001R017398

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 959,98

173

227

YAMAHA/YBR 125E

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

KAT 5160

9C6KE043030021725

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 581,80

174

228

HONDA/NX-4 FALCON

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

KAC 8255

9C2ND07005R009041

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 581,80

175

229

HONDA/XR 200R

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZL 3918

9C2MD28001R010059

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 959,98

176

230

YAMAHA/YBR 125E

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

KAT 4810

9C6KE043030021710

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 581,80

177

233

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 6268

9C6KG010020007252

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

178

235

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 5418

9C6KG010020007251

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

179

236

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 8318

9C6KG010020007299

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.297,23

180

238

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 5368

9C6KG010020007253

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

181

239

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 7718

9C6KG010020007232

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

182

240

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 7498

9C6KG010020007217

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

183

241

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 5908

9C6KG010020007254

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 959,98

184

244

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 8068

9C6KG010020007215

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

185

245

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 7568

9C6KG010020007209

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 959,98

186

248

YAMAHA/YBR 125E

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

KAT5120

9C6KE043030021707

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 581,80

187

249

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 7998

9C6KG010020007289

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 416,96

188

250

HONDA/CG 125 TITAN ES

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZL1697

9C2JC30201R029747

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 959,98

189

252

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 7648

9C6KG010020007300

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

190

253

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 7918

9C6KG010020007269

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

191

254

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 7428

9C6KG010020007206

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

192

255

HONDA/CBX 200 STRADA

VEÍCULO

AZUL

2001/2001

JZL 4208

9C2MC27001R017397

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.086,04

193

257

HONDA/NX 200

VEÍCULO

ROXA

2000/2000

JZL1367

9C2MD2700YR005593

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

194

258

YAMAHA/YBR 125E

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

KAT4840

9C6KE043030021703

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 581,80

195

261

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 5778

9C6KG010020007243

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.086,04

196

264

HONDA/CBX 200 STRADA

VEÍCULO

AZUL

2001/2001

JZL 4138

9C2MC27001R017403

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 959,98

197

266

HONDA/XR 250 TORNADO

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

KAI 2494

9C2MD34005R020390

FESP

IOMAT

R$ 400,00

R$ 581,80

198

267

HONDA/XR 200R

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZL 4068

9C2MD28001R010042

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 959,98

199

271

HONDA/CG 125 CARGO

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZG 0626

9C2JC30301R004869

FUNDESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 833,92

200

272

HONDA/CBX 200 STRADA

VEÍCULO

AZUL

2001/2001

JZL 4268

9C2MC27001R017437

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 959,98

201

274

YAMAHA/YBR 125E

VEÍCULO

BRANCA

2003/2003

KAT 4750

9C6KE043030021723

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 581,80

202

275

HONDA/XR 200R

VEÍCULO

BRANCA

2001/2001

JZL 4028

9C2MD28001R010047

FESP

IOMAT

R$ 100,00

R$ 959,98

203

276

HONDA/CBX 200 STRADA

VEÍCULO

PRETA

2001/2001

JZL 4238

9C2MC27001R021245

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 959,98

204

278

HONDA/CBX 200 STRADA

VEÍCULO

PRETA

2001/2001

JZL 4018

9C2MC27001R018785

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 959,98

205

322

HONDA/CBX 250 TWISTER

VEÍCULO

AZUL

2001/2002

JZK 9319

9C2MC35002R007709

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 833,92

206

323

YAMAHA/TDM 225

VEÍCULO

BRANCA

2002/2002

JZT 7668

9C6KG010020007230

FESP

IOMAT

R$ 50,00

R$ 1.212,10

207

324

HONDA/XR 250 TORNADO

VEÍCULO

AZUL

2003/2003

JZP 7101

9C2MD34003R110512

FESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 416,96

208

327

HONDA/XR 250 TORNADO

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

KAI 3384

9C2MD34005R020405

FESP

IOMAT

R$ 700,00

R$ 581,80

209

328

HONDA/CBX 250 TWISTER

VEÍCULO

AZUL

2001/2002

JZK 9509

9C2MC35002R009064

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 833,92

210

329

HONDA/CBX 250 TWISTER

VEÍCULO

AZUL

2001/2002

JZK 9479

9C2MC35002R008307

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 833,92

211

330

YAMAHA/LANDER XTZ250

VEÍCULO

BRANCA

2007/2007

NJC 9219

9C6KG021070012701

FESP

IOMAT

R$ 200,00

R$ 581,80

212

331

YAMAHA/XT 225

VEÍCULO

BRANCA

2005/2005

KAS 0547

9C6KG014050006769

FESP

IOMAT

R$ 300,00

R$ 833,92