PORTARIA N. 073/2018/GBSES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/SES/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E A SECRETÁRIA ADJUNTA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441 de 24/10/2011, da Lei Federal nº 8.745/93, da Lei Complementar nº 600/2017, e do Decreto nº 914, 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura das inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para atender ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 2º O processo seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela Comissão instituída pela PORTARIA Nº 072/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º A seleção de que trata este Edital consistirá na avaliação de conhecimentos e experiências aferidos por meio de análise de curriculum de caráter classificatório e eliminatório.

Art. 4º O processo seletivo será executado pela seguinte Comissão de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, conforme abaixo indicados, coordenada pela primeira:

 

 

Membros

Unidades da SES

Bruna Karoline de Almeida Santiago

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Daniely Beatrice Ribeiro do Lago

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Damaris Leonel Brito Figueiredo

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Patrícia da Silva Ferreira

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Lidiane Pereira dos Santos

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Adriana Moessa

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Lilian Mendonça do Amaral

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Tania M. do Espirito Santo

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Marden Aparecido R. dos Santos

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Oacyr Benedito de Oliveira

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Carmen Silvia Campos Machado

Escola de Saúde Pública (ESP-MT)

Izabella Sant’Anna

Superintendência de Gestão de Pessoas da SES-MT (SGP/SES-MT)

Regina Saliés Ferreira

Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento (SGP/SES-MT)

 

DOS CARGOS, DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS VAGAS:

Art. 5º A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constam do ANEXO I deste Edital.

DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

Art.6º O sistema remuneratório dos cargos profissionais constitui-se de subsídio, fixado em parcela única, obedecido o disposto na PORTARIA n. º 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de MT, de 17 de outubro de 2017 e PORTARIA n. º 059/2018/GBSES de 23 de março de 2018.

Art.7º A Carga Horária será a descrita na PORTARIA n. º 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de MT, de 17 de outubro de 2017, conforme o cargo oferecido, sujeita ao cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Noturno, conforme a necessidade e conveniência da Unidade, ante previsão contida Lei Complementar nº 441 de 28/10/2011.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 9º O período de inscrições será do dia 09/04/2018 a 20/04/2018, das 08h às 12h e das 14 às 17h.

 

Art. 10º As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no seguinte endereço: Escola de Saúde Pública, situado na Avenida Adauto Botelho, nº 552 - Bairro Coophema, Cuiabá - MT.

Art. 11º As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, anexo, inclusive com a manifestação da opção pelo cargo a que deseja concorrer.

Art. 12 Para as inscrições, os candidatos deverão:

I.  Ter idade ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II. Optar por, apenas, um perfil profissional para inscrição no processo seletivo;

III.                Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados e entregar no setor de protocolo, em envelope lacrado, devidamente identificado e registrado no local reservado ao destinatário, a seguinte identificação: “Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, referente ao Edital nº XXX/2018, para o CARGO DE ____________”;

IV.               O envelope deve conter:

a)             Ficha de Inscrição preenchida, Anexo II;

b)             Cópia de documento de identificação que contenha foto;

c)             Cópia do CPF;

d)             Curriculum Vitae, contendo as cópias dos certificados dos Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e comprovante de experiência, para Análise Curricular;

e)             Certidão negativa de nada consta do Conselho Profissional a que pertencer, referente aos cargos de Enfermeiro e Técnico em enfermagem;

f)              Certificado comprobatório de nível de escolaridade de Nível fundamental para o cargo de auxiliar administrativo e de nível médio os cargos de Condutor de ambulância e o cargo de assistente administrativo.

g)             Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D, para os candidatos, perfil Motorista.

h)             Carteira Nacional de Habilitação, Categoria A, para os candidatos, perfil Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que desejarem atuar no serviço de Motolância do SAMU.

Parágrafo único. Não serão aceitas mais de uma inscrição por candidato.

Art. 13 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar à respectiva procuração, que não precisará ter firma reconhecida.

Parágrafo único. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

Art. 14 Todas as informações pelo candidato ou seu procurador prestadas são de inteira responsabilidade do primeiro, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa a vir ser contestada.

Art. 15. Será indeferida a inscrição do candidato quando efetuada fora do período fixado.

CRONOGRAMA DO EDITAL

Art. 16 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

 

 

Fases do Processo

Data

Horário

Local

Inscrições/Entrega de Curriculum

09 a 20/04/2018

08h às 12h e das 14 às 17h.

Escola de Saúde Pública, Av. Adauto Botelho, Bairro Cophema, 552, CEP: 78085-200 Cuiabá-MT

Publicação da homologação das Inscrições deferidas (ampla concorrência ou PNE);

27/04/2018

---

Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE.

Prazo para solicitação de recurso quanto ao Indeferimento de inscrição

02/05/18

---

Escola de Saúde Pública, Av. Adauto Botelho, Bairro Cophema, 552, CEP: 78085-200 Cuiabá-MT

Análise Curricular

03 a 10/05/2018

08h às 17h

Central de Regulação de Urgências do SAMU MT - Rua Comandante Costa, nº 1.262 - Bairro Centro, Cuiabá/MT.

Entrevista

14 a 16/05/2018

 

Central de Regulação de Urgências do SAMU MT - Rua Comandante Costa, nº 1.262 - Bairro Centro, Cuiabá/MT.

Publicação do Resultado Final

18/05/2018

---

Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE.

 

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NO CARGO

Art. 17 O processo seletivo de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no cargo o candidato que preencher os requisitos abaixo especificados:

I.     Estar devidamente aprovado no processo seletivo;

II.    Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado elo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

III.   Ter idade mínima de dezoito anos;

IV.   Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V.    Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI.   Estar em gozo dos direitos políticos;

VII.  Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

VIII. Comprovar, por ocasião da contratação, o nível de escolaridade exigido para o cargo,

IX.   No ato da contratação apresentar documento comprobatório no Conselho Profissional a que pertencer.

X.    Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

Art. 18 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no artigo anterior deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do inciso IX, do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.

DA PARTICIPACÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

Art. 19 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme estabelecido no Anexo I do presente Edital, a não ser que a função ofereça apenas uma vaga.

Art. 20. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).

Art. 21 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

Art. 22 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (atual e original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência.

Art. 23 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne a avaliação e os critérios de aprovação.

Art. 24 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos nos artigos 21 e 22 deste Edital.

Art. 25 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas o que o impedirá de entrar com recursos posteriormente.

Art. 26 A apresentação do laudo médico ou atestado (atual e original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Art. 27 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, bem como não serão fornecidas cópias desse laudo.

Art. 28 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais estará disponível no site do IOMAT - www.iomat.mt.gov.br.

Art. 29 Somente serão considerados Portadores de Necessidades Especiais os candidatos que se enquadrarem nas categorias constantes na legislação vigente.

Art. 30 As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

Art. 31 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá submeter-se à perícia médica Oficial do Estado de Mato Grosso que verificará sua qualidade como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

 

Art. 32 Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.

Art. 33 Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovada na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.

Art. 34 A não observância do disposto nos artigos 21 e 22 ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 35 As vagas que não forem providas por falta de candidatos Portadores e Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Processo Seletivo Simplificado ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

DA AVALIAÇÃO

Art. 36 A seleção consistirá em uma fase de Exame de conhecimentos e experiência, aferidos por meio de aplicação de análise de curriculum de caráter classificatório e entrevista de caráter eliminatório.

Art. 37 A Análise Curricular é de caráter classificatório e eliminatório e constará da Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e Avaliação de experiência, os quais deverão ser entregues no ato da inscrição, perfazendo um total máximo de 10 pontos.

Art. 38 Para fins de comprovação documental serão aceitos certificados dos últimos 05 anos e aqueles que possuem prazo de validade em dia.

Art. 39 A avaliação da Experiência Profissional será comprovada através de declarações e/ou Certidões emitidas por pessoa jurídica, pública ou privada, que comprove o exercício de Atividades, onde conste consignado o nome do Candidato.

Art. 40 A Análise Curricular seguirá pontuação, conforme tabela abaixo:

 

 

QUADRO 1-  ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO

 

ALÍNEA

 

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR POR CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

6,0

6,0

A

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Especialização em Enfermagem e Urgência e Emergência, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

 

2,0

 

2,0

B

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Especialização em Enfermagem (em outras áreas da saúde), ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

C

Certificado de PHTLS - PreHospital Trauma Life Support (Dentro da data de validade)

2,0

2,0

D

Certificados de Cursos de Atendimento Pré Hospitalar, com carga horária mínima de 18 horas (Realizado nos últimos 5 anos)

1,0

1,0

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4,0

4,0

E

Tempo de atuação em Atendimento Pré Hospitalar Móvel, acima de 02 anos

3,0

3,0

Tempo de atuação em Atendimento Pré Hospitalar Móvel, menos de 02 anos

2,0

2,0

F

Tempo de atuação na área de urgência e emergência (Sala Vermelha/UTI), acima de 02 anos.

1,0

1,0

Tempo de atuação na área de urgência e emergência (Sala Vermelha/UTI), menos de 02 anos.

0,5

0,5

   TOTAL MÁXIMO DE PONTOS                                                                                           10,00

 

 

QUADRO 2-  ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

ALÍNEA

 

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

6,0

A

Certificados de Cursos de Formação na área de auxiliar administrativo, com carga horária mínima de 40 horas.

1,5

1,5

B

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde geral, com carga horária mínima de 20 horas.

1,0

1,0

C

Certificados de Cursos de Formação na área de telemarketing ou de atendimento ao público, com carga horária mínima 20 horas.

1,0

1,0

D

Certificados de Cursos de Formação na área de tele-atendimento de urgência e emergência com carga horária mínima 30 horas.

2,0

2,0

E

Certificados de Curso de Formação na área de informática, com carga horária mínima de 20 horas.

0,5

0,5

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4,0

4,0

F

Experiência profissional - Tempo de atuação na área de tele-atendimento em Urgência e emergência, acima de 02 anos.

2,0

2,0

Experiência profissional - Tempo de atuação na área de tele-atendimento em Urgência e emergência, menos de 02 anos.

1,0

1,0

G

Experiência profissional - Tempo de atuação na área de rádio-operador, acima de 02 anos.

1,5   

1,5

H

Experiência profissional - Tempo de atuação na área de telemarketing em geral, acima de 02 anos.

0,5

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS                                                                                             10,00

 

 

QUADRO 3 - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

ALÍNEA

 

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

6,0

6,0

A

Certificado de conclusão de curso de Especialização Técnica de Nível Médio de Enfermagem em Urgência e Emergência, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

 

2,0

 

2,0

B

Certificado de conclusão de curso de Especialização Técnica de Nível Médio de Enfermagem (em outras áreas da saúde), ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

C

Certificado de PHTLS - PreHospital Trauma Life Support (Dentro da data de validade)

2,0

2,0

D

Certificados de Cursos de Atendimento Pré Hospitalar, com carga horária mínima de 18 horas. (Realizado nos últimos 5 anos)

1,0

1,0

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4,0

4,0

E

Tempo de atuação em Atendimento Pré Hospitalar Móvel, acima de 02 anos.

3,0

3,0

Tempo de atuação em Atendimento Pré Hospitalar Móvel, menos de 02 anos.

2,0

2,0

F

Tempo de atuação na área de urgência e emergência (Sala Vermelha/UTI), acima de 02 anos.

1,0

1,0

Tempo de atuação na área de urgência e emergência (Sala Vermelha/UTI), menos de 02 anos.

0,5

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS                                                                                             10,00

 

 

QUADRO 4- ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL MÉDIO

CONDUTOR DE AMBULANCIA

 

ALÍNEA

 

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

6,0

6,0

A

Certificado de Curso de nível Médio para Condutor de Ambulância, com carga horária mínima de 40 horas/a.

2,0

2,0

B

Certificado de PHTLS - PreHospital Trauma Life Support (Dentro da data de validade)

2,5

2,5

C

Certificado de Cursos de Atendimento Pré Hospitalar, com carga horária mínima de 18 horas (Realizado nos últimos 5 anos)

1,5

1,5

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

4,0

4,0

 

D

 

Tempo de atuação como Condutor de Ambulância em serviço Pré-Hospitalar, acima de 02 anos.

2,5

2,5

Tempo de atuação como Condutor de Ambulância em serviço Pré-Hospitalar, menos de 02 anos.

1,0

1,0

E

Tempo de atuação como Condutor de Ambulância em serviço Inter Hospitalar, acima de 02 anos.

1,5

1,5

Tempo de atuação como Condutor de Ambulância em serviço Inter Hospitalar, menos de 02 anos.

0,5

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS                                                                                             10,00

 

 

QUADRO 5- ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

ALÍNEA

 

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

4,0

A

Certificados de Cursos de Formação na área administrativa, com carga horária acima de 20 horas.

1,0

1,0

B

Certificados de Cursos de Formação na área de atendimento de urgência e emergência, com carga horária acima de 18 horas. (Realizado nos últimos 5 anos)

0,5

0,5

C

Certificados de Cursos de Formação na área de informática, com carga horária acima de 30 horas.

0,5

0,5

D

Certificados de Cursos de Formação na área de tecnologia de informação/sistemas, com carga horária acima de 30 horas.

2,0

2,0

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

6,0

E

Experiência profissional - Tempo de atuação na área de Urgência e emergência, acima de 02 anos.

1,5

1,5

Experiência profissional - Tempo de atuação na área de Urgência e emergência, menos de 02 anos.

1,0

1,0

F

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil solicitado, acima de 02 anos.

1,0

1,0

G

Experiência profissional - Tempo de atuação no SUS, acima de 02 anos.

1,0

1,0

H

Experiência profissional - Tempo de atuação na área de tecnologia de informação/sistemas/estatística acima de 02 anos.

1,5

1,5

TOTAL                          MÁXIMO DE PONTOS                                                                 10,00

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 41 Na nota para efeito classificatório Final no Processo seletivo será considerada a soma da Análise Curricular.

Art. 42 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

 

Art. 43 Serão classificados candidatos em 02 (duas) vezes o número de vagas para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA.

Art. 44 A classificação final será divulgada no site www.iomat.mt.gov.br.

DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

Art. 45 Compete ao candidato acompanhar todas as publicações feitas no site www.iomat.mt.gov.br e conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome e cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

DOS RECURSOS

Art. 46 Ao candidato que se sentir prejudicado ao final de qualquer das etapas do Processo Seletivo é assegurado o direito de recurso a Comissão do Processo Seletivo, endereçado a Escola de Saúde Pública, situado na Avenida Adauto Botelho, nº 552 - Bairro Coophema, Cuiabá - MT.

Art. 47 O prazo para impugnação do Edital será de 01 (um) dia útil, contados a partir de sua publicação.

Art. 48 Para recorrer, o candidato deverá utilizar de requerimento digitado e assinado, contendo de forma clara e legível a solicitação.

Art. 49 Após protocolado o recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

Art. 50 Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas neste Edital.

Art. 51 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

Art. 52 O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

Art. 53 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos:

a)             nome, inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo e tipo de vaga (ampla concorrência ou PNE).

§1º Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

§2º Não serão aceitos pedidos de recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital.

Art. 54 O prazo para a resposta ao recurso admitido será de 02 (dois) dias úteis.

DO DESEMPATE

Art. 55 Em caso de empate na Pontuação Final terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem obtiver sucessivamente:

I.  Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data da Análise Curricular;

II. Maior tempo de atuação (experiência) na área de urgência e emergência ou para os perfis de enfermeiro e técnico de enfermagem, experiência ou aptidão (Carteira tipo A e curso especifico) para atuar no serviço de motolância do SAMU;

III.                Maior tempo de atuação (experiência) na área da saúde;

DO CADASTRO DE RESERVA

Art. 56 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão inscritos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.

Art. 57 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior à convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 58 Serão classificados três vezes o número de candidatos por vaga, respeitando a pontuação mínima de 04 pontos para classificação para todos os perfis.

DO PRAZO DE VALIDADE

Art. 59 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, sendo que os candidatos classificados poderão ser convocados nesse período.

Art. 60 O prazo do contrato será o fixado no art. 8º e 9º do Decreto nº 914/2007, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir.

DA CONTRATAÇÃO

Art. 61 A contratação obedecerá à ordem classificatória e será efetivada por contrato de prestação de serviços.

Art. 62 O candidato será convocado por meio de site www.iomat.mt.gov.br, devendo comparecer na data previamente estipulada, munido de documento de identificação pessoal e documentação trabalhista pertinente.

Art. 63 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

Art. 64 Não será contratado o candidato que não tenha tempo disponível de acordo com a carga horária exigida para a função.

Art. 65 No ato da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:

- RG (cópia legível autenticada)

- CPF (cópia legível autenticada)

- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo/perfil profissional (cópia legível

autenticada);

- Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia legível autenticada do Título de Eleitor;

- Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia autenticada);

- PIS ou PASEP (Cópia legível);

- Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal;

( http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao)

- Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual;

( http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx

- Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa);

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php )

- Atestado de Sanidade (emitido por médico psiquiatra) e Atestado de Capacidade Física;

- Declaração de não estar impedido para nomeação, designação, ou contratação para

provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na administração pública Direta ou Indireta;

- Declaração Acúmulo ou Não Acúmulo de Cargo; Em Caso de acúmulo, informar o cargo exercido e carga horária;

Obs :As informações contidas na Declaração de Acúmulos de Cargo serão de inteira

responsabilidade administrativa e penal do contratado;

- Declaração de bens;

- Declaração de Nepotismo;

- Agência e conta corrente no Banco do Brasil (Cópia legível do Cartão ou Cópia do

Contrato onde contém o número da Conta e a Agência);

- Apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, bem como cópia da carteira profissional, quando requisito para o cargo;

- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

- Caso o candidato não apresente algum dos documentos exigidos neste Edital, será excluído do processo seletivo, e conseqüentemente será convocado o próximo classificado para preenchimento da vaga.

- Fica a critério da Superintendência do SAMU, a lotação do servidor contratado nas unidades pertencentes a essa Superintendencia, motivada pela necessidade e urgência do serviço.

DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

Art. 66 Será vedada a contratação do candidato aprovado ou mantido no cadastro de reserva que:

I.  Tiver sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal

II. Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;

III.                Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Art. 67 Os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais (Regime Especial de Contratação Temporária) por prazo determinado e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 68 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, www.iomat.mt.gov.br.

Art. 69 Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 70 É de responsabilidade do candidato aprovado/classificado no Processo Seletivo, durante o prazo de validade do processo, a manutenção de informação atualizada de endereço e telefones de contato perante a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde;

Art. 71 Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

Art. 72 Em caso de abertura de Concurso Público, no decorrer da validade deste processo seletivo, em que sejam contempladas as vagas ora solicitadas, tornar-se-á cancelado de imediato o presente processo seletivo.

Art. 73 A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas a3enas expectativa de ser contratado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e na forma da Lei, de acordo com as necessidades do SAMU.

Art. 74 O provimento de vaga ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo ao critério de classificação, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos.

Art. 75 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Simplificado Seletivo durante todo o prazo de validade do mesmo.

Art. 76 Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a ser demonstrado pela Administração Pública.

 

Art. 77 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

Art. 78 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I. Quadro de Vagas;

ANEXO II. Formulário de Inscrição;

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Art. 79 O resultado do presente Processo Seletivo será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde e divulgado por meio do Diário Oficial. Estando devidamente estruturado o presente Processo Seletivo Simplificado conforme as regras supracitadas. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, cancelando expressamente o Processo Seletivo Simplificado aberto pela PORTARIA INTERNA Nº 001/2018/SAMU/SES/MT, retificado pela PORTARIA INTERNA Nº 002/2018/SAMU/SES/MT.

Publicada, Registrada, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT; 04 de abril de 2018.

 

(Original Assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

CEILA MARIA ZAGHI MAIA

Secretária Adjunta de Regulação

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

 

Perfil Profissional

Carga Horária

Valor da Remuneração

ENFERMEIRO

40h

R$ 3.500,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40h

R$ 1.900,00

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

40h

R$ 1.750,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40h

R$ 1.200,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40h

R$ 2.150,00

 

 

Perfil Profissional

Escolaridade

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PNE

Total de Vagas

ENFERMEIRO (nível superior)

Comprovante de conclusão do curso de enfermagem reconhecido pelo MEC e inscrição no conselho de classe

11

1

11

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

(nível médio/técnico)

Diploma de Nível Médio, além de Curso Técnico Profissional, na área de atuação do perfil profissional solicitado e inscrição no respectivo Conselho Representativo de Classe.

32

1

32

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA (nível médio)

Comprovante de conclusão de nível médio e Carteira Nacional de Habilitação Tipo D (para a condução de ambulâncias)

29

1

29

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

(nível Fundamental)

Comprovante de conclusão de nível fundamental

15

1

15

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

(nível médio)

Comprovante de conclusão de nível médio

03

-

03

TOTAL DE VAGAS

 

90

4

90

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Descrição: C:\Documents and Settings\josianefarias.ADAUTO.000\Configurações locais\Temp\Rar$DI05.562\Logos SES-01.png

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL 001/SES/2018 - SAMU

PERFIL: __________________________

Nome: _______________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Fone Residencial: ______________________  Celular: ________________________

E-mail: _______________________________________________________________

Pessoa com Deficiência? ( ) Sim       ( ) Não     Qual?__________________________

 

Atendimento em motolância: (   ) Sim    (   )Não

Anexar:

 

- Cópia legível de documento de identificação que contenha foto;

- Cópia legível do CPF;

- Currilum Vitae, contendo as cópias dos certificados dos Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e comprovante de experiência, para Análise Curricular;

- Documento Comprobatório de inscrição no respectivo Conselho Profissional a que pertencer para os cargos de enfermeiro ou técnico de enfermagem;

- Certidão negativa de nada consta do Conselho Profissional a que pertencer, referente aos cargos de Enfermeiro e Técnico em enfermagem;

- Certificado comprobatório de nível de escolaridade de Nível fundamental para o perfil de auxiliar administrativo e de Nível médio para condutor de ambulância e assistente administrativo;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D, para os candidatos, perfil Condutor de ambulância.

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria A, para os candidatos, perfil Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que desejarem atuar no serviço de Motolancia do SAMU.

 

______________________________

Assinatura do candidato