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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2023/30117

APENSOS Nº:  CGE-PRO-2021/00962; CGE-PRO-2021/1121

INTERESSADOS:  AMÉLIO TESTON;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo disciplinar em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado na Emenda Constitucional nº 138/2025 e na Orientação Jurídico-Normativa nº 002/CPPGE/2026, com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, deixar de acolher as recomendações da comissão processante para ABSOLVER o servidor AMÉLIO TESTON, matrícula nº 64538, Técnico Administrativo Educacional, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança; e 2. DETERMINAR a notificação do interessado e de seu defensor, bem como da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  junho  de 2026.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado