Edição número: 26784
Data: 24/05/2016
Categoria de clipping: PROCURADORIA_GERAL_DO_ESTADO


DIÁRIO OFICIAL


PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 018/PGE/2016

PORTARIA Nº 018/PGE/2016.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

 

Art. 1º- Designar os Procuradores do Estado Dr. Daniel Costa de Melo (Membro Titular) e Dr. Fabio Marcel Vanin Turchiari (Membro Suplente), como membros representantes da Procuradoria-Geral do Estado para compor o Conselho Administrativo Tributário da Secretaria de Estado de Fazenda, sem prejuízo de suas funções.

Artigo 2º- Revogar a Portaria nº 008/PGE/2016, publicada no Diário Oficial n. 26736, de 11 de março de 2016.

 

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2016.

 

 

EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2016/PGE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 008/2016/PGE

 

PARTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE/MT e a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de organização e aplicação das provas do Concurso Público para provimento do cargo de Procurador do Estado.

VIGÊNCIA: 23/05/2016 Á 22/05/2017.

VALOR: R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) por inscrição a ser cobrada por cada candidato diretamente pela Contratada.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa: 2007, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte: 100.

ASSINAM: Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino - CONTRATANTE.

Glória Maria Santos Pereira Lima - CONTRATADA.

 

 

Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2016/PGE

Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

Nº 003/2016/PGE

Processo nº.  171779/2016

Assunto: Contratação de empresa com Dispensa de Licitação.

Reconheço a Dispensa de Licitação para contratação do INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO - ICAP, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.979.657/0001-05, com o objeto “ Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços no “Curso de Contabilidade Pública, Nas Novas Normas Contábeis e o Sistema Fiplan”, no valor Global estimado de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), despesa que correrá por conta da dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 09101, projeto/atividade 3323 - Capacitação de servidores e Procuradores da PGE , elemento de despesa 33.90.39, fonte 206 -Fundo de aperfeiçoamento dos serviços jurídicos. A Dispensa de licitação foi fundamentada no inciso II, artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, tendo o presente processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão, a qual emitiu Parecer fundamentado e de forma favorável à deliberação do Senhor Procurador Geral para ratificação.

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2016.

 

Francisco Rodrigues dos Santos

Diretora Geral da PGE-MT

 

RATIFICO, em todos os seus termos, a decisão da Diretora Geral desta Procuradoria, acima exarada.

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2016.

Patryck de Araújo Ayala

Procurador Geral do Estado

Portaria Externa n. 19

PORTARIA N.º 019/PGE/2016.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e no art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217/2006, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Procuradora do Estado Dra. Fabiola Paulino Gracia e sua respectiva substituta a servidora Emanuela Dias Bentes Monteiro para exercerem a função de Fiscal de Contrato, com a missão de acompanhamento e fiscalização do Instrumento Contratual nº 008/2016/PGE, firmado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - FCC, cujo objeto é a Contratação de Fundação/Empresa para prestar serviços técnicos especializados de organização e aplicação de provas do Concurso Público para provimento de cargos do Procurador do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de publicação do extrato dos respectivos contratos no Diário Oficial.

 

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de maio de 2016.