Edição número: 26805
Data: 27/06/2016
Categoria de clipping: PROCURADORIA_GERAL_DO_ESTADO


DIÁRIO OFICIAL


PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

EDITAL N.2 DE RETIFICAÇÃO DO XIII CONCURSO PARA PROCURADOR DO ESTADO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

EDITAL Nº 02/2016 DE RETIFICAÇÃO

 

A Comissão do VIII Concurso Público de Provas e Títulos para provimentos de cargos na carreira de PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2016, no Diário Oficial da Procuradoria Geral do Estado, de 31/05/2016, RESOLVE RETIFICAR o referido Edital, nos seguintes termos:

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Incluir item 5

5 - Os candidatos nomeados estarão vinculados ao Regime Jurídico Único Estatutário, conforme artigos 111 e 139 da Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei 5.624, de 25 de junho de 1990, Lei Complementar 75, 13 de dezembro de 2000 e Lei Complementar 373, de 26 de novembro de 2009.

 

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

No Item 10 e 10.4, leia-se como segue e não como constou:

10 - O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Mato Grosso ou credenciada pela Procuradoria-Geral do Estado, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014 e da Lei Complementar Estadual nº 114/02, observadas as seguintes disposições:

 

10.4 - Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014 e da Lei Complementar Estadual nº 114/02, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido classificação nos termos do Capítulo VI deste Edital.

 

CAPÍTULO IV - DAS FASES E DAS PROVAS:

No quadro constante no item 1, referente à Segunda Fase - Conhecimentos Específicos II, Prova Dissertativa 1 e Prova Dissertativa 2, leia-se como segue e não como constou:

- 1 Parecer ou 1 Peça Processual

- 4 Questões Discursivas.

 

CAPÍTULOVI - SEGUNDA FASE - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

No item 2, leia-se como segue e não como constou:

A Prova de Conhecimentos Específicos II, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de duas Provas Dissertativas (Prova 1 e Prova 2), contendo cada uma, 1 (um) Parecer ou 1 (uma) Peça Processual e 04 (quatro) questões discursivas. As Provas 1 e 2 relacionar-se-ão às disciplinas expressas no item I, Capítulo IV, e no Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos I e II constante do Anexo I, deste Edital.

No item 4, leia-se como segue e não como constou:

A Prova de Conhecimentos Específicos II, composta pelas Provas Dissertativas 1 e 2, será avaliada em conformidade com os seguintes critérios, em estreita correlação: o domínio técnico do conteúdo, a correção gramatical e a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo, os procedimentos de coesão e argumentação, e a precisão da linguagem jurídica. Cada Prova Dissertativa (Prova 1 e Prova 2) valerá 100 (cem) pontos, atribuindo-se 10 (dez) pontos a cada questão e 60 (sessenta) pontos ao Parecer ou Peça Processual. A nota final da Prova de conhecimentos Específicos II será igual à média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato nas Provas 1 e 2.

 

CAPÍTULO X - PROVA DE TÍTULOS :

No quadro constante no item 3, referente à Quarta Fase - Títulos a serem considerados, alínea C, leia-se como segue e não como constou:

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização, na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

 

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Na LEGISLAÇÃO ESTADUAL- Item 13, leia-se como segue e não como constou:

13. Lei Complementar nº 555, de 29/12/2014 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.

 

Ficam mantidas as demais disposições contidas no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2016.

 

Cuiabá, 27 de junho de 2016.

 

(original assinado)

Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino

Presidente da Comissão de Concurso