PORTARIA Nº 19/GPGE/2017
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais e considerando as disposições previstas na Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, com a seguinte composição:
I - Presidente:
a) THAÍS SAES PRADO DE MELLO
II - Membros:
a) GUILHERME ANTONIO PEREIRA MILITÃO
b) SUMYANA LEITE DE MATOS
c) JOÃO LUIZ DE LIMA MORAES
d) MARCELO MUNIZ MARTINS OLIVEIRA
Art. 2º Cabe à Comissão prevista no artigo 1º, a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo se seus efeitos legais.
R E G I S T R ADA, P U B L ICADA, C U M P R A - S E.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 12 de maio de 2017.
(original assinado)
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 002/CGPGE/2017
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 001/CGPGE/2013 (processo nº 17428/2012), para apurar os fatos noticiados no Inquérito Policial nº 122329/2011-TJMT, referente à Operação Cartas Marcadas; concernente as alegações de suposta prática de crimes contra administração pública atribuída a Procuradores do Estado;
CONSIDERANDO o sobrestamento da Sindicância Administrativa em 15 de setembro de 2014, até que fosse efetivada a transferência do sigilo bancário e fiscal dos indiciados no Inquérito Policial acima mencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de novas diligências para obtenção das provas necessárias para conclusão da Sindicância, visando a apuração da existência de ilícitos funcionais e sua provável autoria;
CONSIDERANDO a nomeação de nova Corregedora-Geral e de Corregedores Auxiliares em ato do Colégio de Procuradores desta procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 111/2002, atribui à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado a competência para proceder às sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador do Estado e servidores do quadro de funcionários,
RESOLVE:
Art. 1º Reinstalar a Sindicância Administrativa nº 001/CGPGE/2013, em caráter reservado (art. 94 da LC nº 111/2002), para propiciar a realização das diligências necessárias para colheita de provas necessárias para conclusão da Sindicância que apura os fatos noticiados no bojo do Inquérito Policial nº 122329/2011, em tramite perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, referente à Operação Cartas Marcadas.
Art. 2º A comissão de sindicância será presidida pela Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, Dra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, e terá como integrantes os Corregedores Auxiliares, Waldemar Pinheiro do Santos e Wylerson Verano de Aquino Souza, que funcionará como secretário.
Art. 3º A sindicância deverá iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de maio de 2017.
(original assinado)
Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral
Procuradora do Estado Corregedora-Geral
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 003/CGPGE/2017
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e
CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo nº 1601612017, referente a não localização de processo administrativo que deu origem à CDA nº 201512328, no arquivo da Subprocuradoria-Fiscal;
CONSIDERANDO ainda a manifestação do Subprocurador-Geral Fiscal referente a possibilidade de gerar prejuízos ao Estado, diante de possibilidade de cancelamento judicial da dívida inscrita por falta do processo administrativo de formalização da CDA;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 04/1990, determina em seu art. 170 que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 111/2002 atribui à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado a competência para proceder às sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador do Estado e servidores do quadro de funcionários,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, em caráter reservado (art. 94 da LC nº 111/2002), para propiciar a colheita de provas que demonstrem a existência e a natureza do ilícito acaso praticado, bem como de sua possível autoria visando apurar os fatos noticiados no Processo nº 160161/2017.
Art. 2º A comissão de sindicância será presidida pela Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, Dra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, e terá como integrantes os Corregedores Auxiliares, Wylerson Verano de Aquino Souza e Waldemar Pinheiro dos Santos, que funcionará como secretário.
Art. 3º A sindicância deverá iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de maio de 2017.
(original assinado)
Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral
Procuradora do Estado Corregedora-Geral
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 004/CGPGE/2017
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e
CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo nº 165199/2017, referem-se a alegações de possível existência de falsificação de documento com uso de assinatura digitalizada de Procurador do Estado;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 111/2002, atribui à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado a competência para proceder às sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador do Estado e servidores do quadro de funcionários,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, em caráter reservado (art. 94 da LC nº 111/2002), para propiciar a colheita de provas que demonstrem a existência e a natureza do ilícito acaso praticado, bem como de sua possível autoria visando apurar os fatos noticiados no Processo nº 165199/2017.
Art. 2º A comissão de sindicância será presidida pela Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, Dra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, e terá como integrantes os Corregedores Auxiliares, Waldemar Pinheiro do Santos e Wylerson Verano de Aquino Souza, que funcionará como secretário.
Art. 3º A sindicância deverá iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de maio de 2017.
(original assinado)
Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral
Procuradora do Estado Corregedora-Geral
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 005/CGPGE/2017
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e
CONSIDERANDO o noticiado por veículos de comunicação referente à Operação Lava Jato e no bojo de inquéritos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal que investigam uma série de crimes contra o patrimônio e a Administração Pública, notadamente em relação aos Termos de Colaboração nºs 4, 5, 6, 7 e 28 da referida Operação, bem como da Petição nº 0006826 da lavra da Procuradoria-Geral da República;
CONSIDERANDO que as alegações referem-se a possível existência de articulação para desembaraçar o pagamento administrativo de crédito as Construtora Norberto Odebrecht com a possível participação de Procuradores do Estado em condutas lesivas ao interesse público, caracterizando, em tese, faltas funcionais e/ou crimes;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 111/2002, atribui à Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado a competência para proceder às sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador do Estado e servidores do quadro de funcionários,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, em caráter reservado (art. 94 da LC nº 111/2002), para propiciar a colheita de provas que demonstrem a existência e a natureza do ilícito acaso praticado, bem como de sua possível autoria visando apurar os fatos noticiados no bojo de inquéritos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal referentes à Operação Lava Jato, notadamente relacionados aos Termos de Colaboração nºs 4, 5, 6, 7 e 28 da referida Operação, bem como da Petição nº 0006826 de Lavra da Procuradoria-Geral da República.
Art. 2º A comissão de sindicância será presidida pela Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, Dra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, e terá como integrantes os Corregedores Auxiliares, Wylerson Verano de Aquino Souza e Waldemar Pinheiro do Santos, que funcionará como secretário.
Art. 3º A sindicância deverá iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de maio de 2017.
(original assinado)
Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral
Procuradora do Estado Corregedora-Geral