Edição número: 27057
Data: 07/07/2017
Categoria de clipping: PROCURADORIA_GERAL_DO_ESTADO


DIÁRIO OFICIAL


PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 28/PGE/2017

PORTARIA Nº 28/PGE/2017

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º- Designar os Procuradores do Estado Dr. Renato Bodart Pessanha (Membro Titular) e Dra. Rafaela Emília Bortolini (Membro Suplente), como membros representantes da Procuradoria-Geral do Estado, para compor o Conselho Administrativo Tributário da Secretaria de Estado de Fazenda, sem prejuízo de suas funções.

Artigo 2º- Revogar a Portaria nº 24/PGE/2017, publicada no Diário Oficial n. 27032, de 31 de maio de 2017 e n. 27047, de 23 de junho de 2017.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 3 de julho de 2017.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 83/CPPGE/2017

RESOLUÇÃO Nº 83/CPPGE/2017

Regulamenta o pagamento da verba de incentivo ao aperfeiçoamento, capacitação, atualização, especialização, aprimoramento jurídico dos Procuradores do Estado e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição expressa no art. 5º, inciso XXIV, da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002 e alterações posteriores, e

Considerando a necessidade de normatizar o pagamento da verba de incentivo descrita no artigo 122, inciso VII, da Lei Complementar n. 111/2002, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar n. 483, de 28 de dezembro de 2012;

Considerando, ainda, a exigência de substituição da Resolução nº 64/CPPGE, de 11.6.2010, às normatizações legais acima citadas, conforme deliberado e aprovado unanimemente pelo Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, em reunião extraordinária (13ª)  realizada em 29/06/2017/2016;

RESOLVE:

Art. 1º. A verba de incentivo de que trata o artigo 122, VII, da Lei Complementar nº 111/2002, será paga, por semestre, ao Procurador do Estado estável que atender às seguintes condicionantes:

I - efetiva participação, na condição de aluno, nos seguintes eventos:

a)      cursos, congressos, seminários, simpósios, colóquios de aperfeiçoamento, capacitação, atualização e aprimoramento jurídico;

b)      cursos de língua portuguesa ou estrangeira instrumentais da área jurídica;

c)      cursos, congressos, seminários, simpósios, colóquios de gestão pública;

d)     cursos, congressos, seminários, simpósios, colóquios e tecnologia da informação na área jurídica.

II - vinculação do evento a instituições de ensino dedicadas ao conhecimento jurídico, a órgãos, entidades e associações de profissionais de carreiras jurídicas, a OAB e a sua escola de advocacia, à exceção da alienas “b”, “c” e “d” do inciso I;

III - indicação do(s) profissional(is) responsável(is) pelos cursos ou congressos;

IV - especificação do conteúdo dos cursos ou congressos;

V - carga horária mínima correspondente ao seguinte:

a)      50h para cursos presenciais;

b)      80h para cursos on line.

§ 1º A comprovação da participação do Procurador do Estado nos referidos eventos deve ser feita mediante a apresentação de certificado ou declaração equivalente, emitidos pela instituição realizadora e deve conter as informações relativas aos incisos I a V deste artigo.

§ 2º No caso de cursos seriados a comprovação de matrícula e frequência regular, na condição de aluno, será apurada semestralmente.

§ 3º No caso de atendimento a eventos híbridos, presencial e on line, a carga horária mínima deve corresponder a 80h.

Art. 2º. O direito à percepção da verba está condicionado ao efetivo exercício do cargo.

 

Art. 3º. Para cursos a serem realizados fora da Comarca de Cuiabá, o afastamento será concedido sem prejuízo das atribuições funcionais, sendo vedado ao Procurador do Estado, sob qualquer hipótese, devolver processos ou deixar de realizar procedimentos aos quais esteja vinculado.

Parágrafo único. Os pedidos devem ser formulados em requerimento dirigido ao Procurador-Geral do Estado, que encaminhará a análise do deferimento ao órgão competente no âmbito desta PGE/MT.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução nº 64/CPPGE/2016, e demais disposições em contrário.

 

P U B L I Q U E - S E.   C U M P R A - S E.           

Cuiabá-MT, 6 de julho de 2017.

 

 

RETIFICAÇÃO CONTRATO 007-2017-SOLUTI

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 007/2017/PGE

 

No extrato de publicação do contrato N° 007/2017/PGE, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n. 27056, datado no dia 06 de julho de 2017, pág. 95.

ONDE SE LÊ:

12( doze) meses a contar de 26/07/2017

LEIA-SE:

12( doze) meses a contar de 26/06/2017

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2017.

Lígia Maria Cruz

Coordenadora de Aquisições e Contratos da

Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso