Edição número: 27066
Data: 20/07/2017
Categoria de clipping: PROCURADORIA_GERAL_DO_ESTADO


DIÁRIO OFICIAL


PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

010 CONTRATO 008 2017 SKALA PALACE HOTEL

            EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2017/PGE.

 

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE/MT.

CONTRATADA: SKALA PALACE HOTEL.

OBJETO: Locação de imóvel comercial.

VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses a contar de 01/08/2017.

VALOR MENSAL: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)

ASSINAM: pela CONTRATANTE: Procuradora Geral Adjunta e Ordenadora de Despesa - GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA e pela CONTRATADA: JAMIR FERNANDO JARDIM PRATES.

 

 

PORTARIA N. 32/GPG/32017

PORTARIA Nº 32/GPG/2017.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XVIII, do art. 5° da Lei Complementar n° 111 de 1° de junho de 2002, e;

Considerando a necessidade de apresentação de diversos documentos imprescindíveis para a posse dos Procuradores do Estado nomeados através do Ato n° 19.082/2017, do Governador do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial n° 27061, de 13-7 - 2017;

R E S O L V E:

Art. 1º Os candidatos nomeados para o cargo de Procurador do Estado deverão apresentar, na Procuradoria-Geral do Estado, preferencialmente até o dia 28/7/2017, os seguintes documentos indispensáveis para a posse:

1.           01 (uma) foto recente 3x4;

2.           Certidão comprobatória de inscrição e regularidade junto a OAB, Seccional Mato Grosso;

3.           CPF (fotocópia e original);

4.           RG (fotocópia e original);

5.           PIS/PASEP (fotocópia e original);

6.           Título de eleitor (fotocópia e original);

7.           Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (fotocópia e original);

8.           Certidão de casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável (fotocópia e original);

9.           Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos (fotocópia e original), informando, no documento, o número do certificado de reservista;

10.         Comprovante de endereço atual (fotocópia e original);

11.         Conta Corrente no Banco do Brasil ou Conta Registro no Banco do Brasil caso opte por receber proventos em outra instituição bancária;

12.         Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

13.         Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

14.         Diploma do curso de Direito (fotocópia e original);

15.         Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88 (ANEXO I);

16.         Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (ANEXO II);

17.         Declaração do Imposto de Renda do exercício, cujo o prazo tenha-se findado até a data da posse e esteja devidamente entregue para a Receita Federal do Brasil. Na hipótese de não ter declarado bens à Receita Federal, o candidato deverá preencher a declaração constante do ANEXO III;

18.         Termo de Compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional (ANEXO IV);

19.         Formulário de Ingresso para abertura de matrícula no SEAP- Sistema Estadual de Administração de Pessoas, devidamente preenchido (ANEXO V);

20.         Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, que será expedido por ocasião da Perícia a que alude o artigo 2° desta Portaria.

§ 1º A posse está previamente agendada para o dia 4/8/2017, podendo sofrer alteração devido a mudança de agenda de autoridades que participarão da solenidade de posse.

§ 2º Fica facultado ao candidato a posse nos prazos definidos em lei, caso opte por não participar da solenidade designada para o dia 4/8/2017.

Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se submeter à Avaliação Médica Pericial, na data agendada, realizadas nas dependências da Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, localizada no Endereço: Rua C, Centro Político Administrativo - Cuiabá / MT, devendo os candidatos comparecerem no referido local munidos dos seguintes documentos e exames:

1. Hemograma completo em jejum;

2. Glicemia em jejum;

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L) ;

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista;

7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;

8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista;

9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista;

10. Exame de urina tipo I (E.A.S);

11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina;

12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica);

13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos

14. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos .

§1º - Deverá constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares, o nome completo e o número ou do RG ou do CPF do nomeado;

§2° - Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante (carimbo e assinatura) e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do documento.

Art. 3º Realizada a avaliação médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF , onde será declarado se o candidato nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do cargo público.

Art. 4º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE deverá apresentar laudo médico discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, e a provável causa da deficiência.

§ 1º O laudo de que trata o caput deverá ser expedido por médico especialista na necessidade especial de que o candidato é portador.

§ 2º As necessidades especiais: física, auditiva, visual, mental ou múltipla, terão como referência os parâmetros instituídos pela Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do Estado de Mato Grosso.

§ 3º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE será desqualificado desta condição, caso a limitação física ou mental não se enquadre nos parâmetros especificados pela Lei Complementar n. 114 de 25 de novembro de 2002.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

R E G I S T RADA, P U B L I CADA, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2017.