EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2017/PGE.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE/MT. CONTRATADA: SKALA PALACE HOTEL. OBJETO: Locação de imóvel comercial. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses a contar de 01/08/2017. VALOR MENSAL: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) ASSINAM: pela CONTRATANTE: Procuradora Geral Adjunta e Ordenadora de Despesa - GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA e pela CONTRATADA: JAMIR FERNANDO JARDIM PRATES.
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PORTARIA Nº 32/GPG/2017.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XVIII, do art. 5° da Lei Complementar n° 111 de 1° de junho de 2002, e;
Considerando a necessidade de apresentação de diversos documentos imprescindíveis para a posse dos Procuradores do Estado nomeados através do Ato n° 19.082/2017, do Governador do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial n° 27061, de 13-7 - 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Os candidatos nomeados para o cargo de Procurador do Estado deverão apresentar, na Procuradoria-Geral do Estado, preferencialmente até o dia 28/7/2017, os seguintes documentos indispensáveis para a posse:
1. 01 (uma) foto recente 3x4;
2. Certidão comprobatória de inscrição e regularidade junto a OAB, Seccional Mato Grosso;
3. CPF (fotocópia e original);
4. RG (fotocópia e original);
5. PIS/PASEP (fotocópia e original);
6. Título de eleitor (fotocópia e original);
7. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (fotocópia e original);
8. Certidão de casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável (fotocópia e original);
9. Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos (fotocópia e original), informando, no documento, o número do certificado de reservista;
10. Comprovante de endereço atual (fotocópia e original);
11. Conta Corrente no Banco do Brasil ou Conta Registro no Banco do Brasil caso opte por receber proventos em outra instituição bancária;
12. Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
13. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
14. Diploma do curso de Direito (fotocópia e original);
15. Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88 (ANEXO I);
16. Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (ANEXO II);
17. Declaração do Imposto de Renda do exercício, cujo o prazo tenha-se findado até a data da posse e esteja devidamente entregue para a Receita Federal do Brasil. Na hipótese de não ter declarado bens à Receita Federal, o candidato deverá preencher a declaração constante do ANEXO III;
18. Termo de Compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional (ANEXO IV);
19. Formulário de Ingresso para abertura de matrícula no SEAP- Sistema Estadual de Administração de Pessoas, devidamente preenchido (ANEXO V);
20. Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, que será expedido por ocasião da Perícia a que alude o artigo 2° desta Portaria.
§ 1º A posse está previamente agendada para o dia 4/8/2017, podendo sofrer alteração devido a mudança de agenda de autoridades que participarão da solenidade de posse.
§ 2º Fica facultado ao candidato a posse nos prazos definidos em lei, caso opte por não participar da solenidade designada para o dia 4/8/2017.
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se submeter à Avaliação Médica Pericial, na data agendada, realizadas nas dependências da Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, localizada no Endereço: Rua C, Centro Político Administrativo - Cuiabá / MT, devendo os candidatos comparecerem no referido local munidos dos seguintes documentos e exames:
1. Hemograma completo em jejum;
2. Glicemia em jejum;
3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L) ;
4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);
6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista;
7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;
8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista;
9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista;
10. Exame de urina tipo I (E.A.S);
11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina;
12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica);
13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos
14. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;
15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos .
§1º - Deverá constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares, o nome completo e o número ou do RG ou do CPF do nomeado;
§2° - Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante (carimbo e assinatura) e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do documento.
Art. 3º Realizada a avaliação médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF , onde será declarado se o candidato nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do cargo público.
Art. 4º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE deverá apresentar laudo médico discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, e a provável causa da deficiência.
§ 1º O laudo de que trata o caput deverá ser expedido por médico especialista na necessidade especial de que o candidato é portador.
§ 2º As necessidades especiais: física, auditiva, visual, mental ou múltipla, terão como referência os parâmetros instituídos pela Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do Estado de Mato Grosso.
§ 3º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE será desqualificado desta condição, caso a limitação física ou mental não se enquadre nos parâmetros especificados pela Lei Complementar n. 114 de 25 de novembro de 2002.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E G I S T RADA, P U B L I CADA, C U M P R A - S E.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2017.