Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 034/2025/FAPEMAT

Regulamento da Bolsa Professor Formador - BPF

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015 e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE “AD REFERENDUM” DO CONSELHO CURADOR:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento para concessão e aceitação da Bolsa Professor Formador - BPF, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida para as bolsas contratadas a partir desta data.

Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 009/2021 e demais disposições em contrários.

Cuiabá, 24 de abril de 2025.

Marcos de Sá

Presidente da FAPEMAT

Presidente do Conselho Curador da FAPEMAT

Anexo I

Regulamento para Concessão e Aceitação de Bolsa Professor Formador - BPF

1.   Objetivo

A Bolsa Professor Formador - BPF tem por finalidade amparar a realização de cursos de pós-graduação destinados a formação de recursos humanos em áreas de conhecimento estratégias para o Estado de Mato Grosso.

2. Da forma de apoio

A FAPEMAT  estabelecerá   cooperação técnica com Instituições de Ensino Superior (IES), pública ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Mato Grosso para concessão de Bolsas Professor Formador - BPF.

3. Da vigência

A Bolsas Professor Formador - BPF terá vigência de 01 (um) a 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada.

4. Do benefício

O valor mensal da Bolsa é fixado pela FAPEMAT conforme tabela de Bolsas da FAPEMAT.

5. Dos requisitos e condições

5.1 Da Instituição Executora

5.1.1. Ser Instituições de Ensino Superior (IES), pública ou privada sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Mato Grosso;

5.1.2. A instituição de ensino ou Instituições de Ciência e Tecnologias necessita comprovar a competência e a existência da infraestrutura mínima requerida para a execução das atividades propostas no plano de trabalho do projeto;

5.1.3. A instituição executora deverá indicar um coordenador Geral para o acompanhamento do projeto, representando-a perante a FAPEMAT.

5.1.4. Não possuir pendência com a FAPEMAT ou com o governo estadual.

5.2. Para o bolsista

5.2.1. Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida em conformidade com os seguintes itens:

a) BPF 1 - Coordenador de Curso:  Concedida para atuação na coordenação de programa de pós-graduação, sendo exigida a titulação mínima de mestrado e experiência de no mínimo 05 (cinco) anos em magistério superior;

b) BPF 2 - Professor Formador: Concedida para atuação em atividades típicas de ensino em programa de pós-graduação, sendo exigida a titulação mínima de mestrado e experiência de no mínimo 03 (três) anos em magistério superior;

c) BPF 3 - Professor Formador: Concedida para atuação em atividades típicas de ensino em programa de pós-graduação, sendo exigida a titulação mínima de graduação e experiência de no mínimo 01 (um) anos em magistério superior;

d) BPF 4- Professor Tutor: Concedida para atuação em atividades de tutoria em programa de pós-graduação, sendo exigida a titulação mínima de graduação e experiência de no mínimo 01 (um) anos em magistério superior;

5.2.2. Ter sido selecionado pela instituição executora do  programa de pós-graduação.

5.2.3 Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme estabelecido no projeto

5.3. Para o supervisor:

5.3.1. Ser o responsável pela execução do curso de pós-graduação junto a Instituição executora da pós-graduação;

5.3.2. Ser residente no Estado de Mato Grosso;

5.3.3. Estar cadastrado na plataforma Lattes do CNPq e na plataforma da FAPEMAT;

5.3.4. Ter vínculo empregatício com a instituição executora da proposta;

5.3.5. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;

5.3.6 Não possuir pendência com a FAPEMAT.

6. Das Obrigações

6.1 Da Instituição Executora

a) formalizar a sua parceira com a FAPEMAT através da assinatura de Acordo de Cooperação Técnica;

b) garantir à FAPEMAT acesso a todas as informações pertinentes à implementação do objeto do termo de cooperação, colaborando com o trabalho de acompanhamento e avaliação;

c) estruturar os cursos de pós- graduação a serem oferecidos;

d) oferecer a infraestrutura necessária para execução do projeto;

e) garantir a autorização ou reconhecimento do curso de pós-graduação pelo Ministério da Educação - MEC; ou pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;  ou pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEE-MT ;

f) se responsabilizar por todas as etapas de execução do curso de pós-graduação (planejamento, estruturação, aprovação nas instâncias competentes, seleção dos professores, seleção dos alunos, realização das aulas e diplomação dos alunos);

g) responsabilizar-se pela segurança e integridade física de todos os envolvidos na realização do curso de pós-graduação

h) Produzir e divulgar os conhecimentos, produtos e processos inovadores oriundos dos cursos de pós-graduação;

6.2 Do bolsista

a) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de vinculo empregatício, as atividades descritas no plano de Trabalho aprovado;

b) manter seus dados atualizados na plataforma Lattes e no SIGFAPEMAT, registrando a condição de bolsista da FAPEMAT;

c) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência ano País;

d) participar, quando convocado pela FAPEMAT, de comissão adhoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

e) devolver à FAPEMAT eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (TCE - MT).

f) firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

g) disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela FAPEMAT, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos na execução do projeto.

h) encaminhar a FAPEMAT, em formulário eletrônico específico, relatório técnico parciais  e final

6.3. Pelo supervisor

a) supervisionar o bolsista nas distintas fases da execução do plano de trabalho aprovado e sua prestação de contas para a FAPEMAT;

b) fiscalizar, in loco, a execução das atividades previstas no plano de trabalho aprovado;

c) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;

d) comunicar quaisquer situações adversas à FAPEMAT.

6.4 Da FAPEMAT

a) realizar o pagamento mensal da bolsa;

b) acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho aprovado, através dos relatórios parciais e final.

7.  Implementação da bolsa

7.1.  Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) termo de concessão assinado pelo pesquisador supervisor e pelo bolsista;

b) cópia do RG e CPF do bolsista;

c) número de agência e conta-corrente do bolsista;

8. Acompanhamento e Avaliação

8.1.  O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas serão realizados in loco pelo supervisor e pela FAPEMAT por meio de relatórios parcial e final, acompanhados do parecer de avaliação do supervisor;

8.2 - A entidade executora deverá enviar à FAPEMAT ao final do projeto, relatório consolidado sobre a seleção, concessão, acompanhamento e avaliação das bolsas e outras informações pertinentes, em formato padronizado pela FAPEMAT.

9 - Suspensão e Cancelamento

A FAPEMAT se reservam o direito de suspender ou cancelar a Bolsa de Pesquisa Formador - BPF, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

10 - Encerramento e Substituição de Bolsistas

As substituições de bolsistas  serão efetivadas pela instituição executora, por via eletrônica e oficio enviado à FAPEMAT, fazendo a indicação e confirmação, sempre que uma bolsa se tornar regularmente vacante. Neste caso a bolsa será concedida apenas pelo tempo não utilizado, conforme previsto no item 3.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa não seja beneficiário de outra bolsa de qualquer instituição de fomento;

11.2. Profissionais aposentados poderão utilizar a bolsa, desde que atendam aos critérios solicitados.

11.3. É vedado:

a)  acumular a bolsa BPF com qualquer outro tipo de bolsa da FAPEMAT;

b) efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a FAPEMAT;

11.4. Todas as situações não previstas nesta norma serão decididas pela Diretoria técnico científica, quando se tratar de situação específica, ou pelo Conselho Diretor da FAPEMAT, quando se tratar de situação genérica

11.5.  Toda comunicação com a FAPEMAT em assunto pertinente a esta modalidade de bolsa deverá ser encaminhada eletronicamente para bolsas@fapemat.mt.gov.br