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D.O. nº29019 de 30/06/2025

Minuta Regulamento Premio Cidades_final (3)

PRÊMIO CIDADES INOVADORAS DE MATO GROSSO -

2ª EDIÇÃO

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI-MT, inscrita no CNPJ: 58.129.869/0001-10, Com sede na Avenida Tenente Coronel Duarte, Nº 1234, Centro Sul, Cuiabá/MT, considerando a necessidade de desenvolver e apoiar soluções tecnológicas e sustentáveis para as cidades mato-grossenses, coloca à disposição dos candidatos o regulamento do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso - 2ª Edição, no qual os municípios candidatos, no ato de seu cadastro e inscrição, aderem integralmente a todas as suas disposições, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento, sob pena de desclassificação no caso de descumprimento.

1.   DO OBJETIVO

1.1 O PRÊMIO CIDADES INOVADORAS DE MATO GROSSO - 2ª EDIÇÃO é uma iniciativa articulada pela SECITECI-MT, com operacionalização do Parque Tecnológico Mato Grosso, que tem como objetivo apoiar os municípios do Estado de Mato Grosso no desenvolvimento de projetos inovadores e sustentáveis pautados na geração de valor e soluções com impacto social, ambiental e econômico, por meio do reconhecimento e acompanhamento técnico.

2.   DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso - 2ª Edição será concedido aos municípios mato-grossenses que apresentem projetos inovadores e sustentáveis pautados no desenvolvimento regional, de forma transversal, visando os benefícios para a sociedade com ações inovadoras e sustentáveis que contribuem para o desenvolvimento municipal.

2.2 Os candidatos deverão, no momento de sua inscrição, selecionar:

a)  a região a qual pertence, usando como referencial as 12 (doze) regiões de planejamento compreendidas no estudo, sendo essas: Noroeste, Norte, Nordeste, Leste, Sudeste, Sul, Sudoeste, Oeste, Centro-Oeste, Centro, Noroeste II e Centro-Norte.

b)  a categoria para qual concorre, considerando as faixas populacionais estabelecidas no item 3.2 deste Regulamento.

3. DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO

3.1 Será considerado projeto inovador e sustentável para fins do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso - 2ª Edição aqueles que, de forma transversal, visam benefícios para a sociedade, nas áreas de: educação; saúde; segurança; governança, mobilidade, tecnologia da informação, energia; meio ambiente, social e economia, nos seguintes estágios de desenvolvimento:

I) Implementação de melhorias, ou novas etapas de desenvolvimento, em projeto em execução pelo município;

II) Implantação de novo projeto no município, desde que o mesmo tenha viabilidade, técnica e Orçamentária, para ser realizado em um prazo de 12 meses.

3.2 Os municípios participantes concorrerão em 04 (quatro) diferentes categorias, seguindo os critérios populacionais, conforme abaixo, tendo como base o Censo 2022 IBGE.

Categorias

Número de habitantes

Qtd de Municípios

Qtd de Municípios Premiados

A

Até 10.000

69

Até 05

B

De 10.001 a 25.000

43

Até 03

C

De 25.001 a 50.000

17

Até 02

D

Acima de 50.000

13

Até 02

Total

142

12

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente on-line, por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico www.secitec.mt.gov.br observando os prazos definidos no item 14 - Cronograma.

4.2 Cada município poderá realizar apenas uma inscrição e submeter apenas uma proposta de projeto inovador e sustentável, podendo ser de: implementação de melhorias, ou novas etapas de desenvolvimento em um projeto em execução pelo município; ou, implantação de novo projeto.

4.3    No preenchimento do formulário de inscrição é necessário incluir os seguintes dados da prefeitura/município:

I)   Nome do município;

I)   CNPJ da prefeitura;

II)  Nome do prefeito

III) Situação do prefeito (eleito ou reeleito);

IV) Endereço postal da prefeitura;

V)  Endereço de e-mail da prefeitura;

VI) Site da prefeitura;

VII)      Nome, cargo e contato do responsável pela inscrição da prefeitura e preenchimento do projeto inovador e sustentável;

VIII)     Categoria para qual o município está se candidatando, conforme item 3.2.

4.3.1 No momento da inscrição o município deverá selecionar a categoria para a qual está se candidatando, com a autodeclaração de que se enquadra na região pertencente com base no referencial de planejamento do Governo do Estado de Mato Grosso;

4.3.2 Concluído o processo on-line de inscrição, o município candidato receberá um e-mail no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, acompanhado do link para preenchimento e submissão da Proposta de Projeto Inovador e Sustentável.

5. DO PROCESSO DE PREENCHIMENTO E SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE PROJETO INOVADOR E SUSTENTÁVEL

5.1 O formulário de apresentação de Proposta de Projeto Inovador e Sustentável é composto pelos seguintes campos, que devem ser preenchidos de forma clara e detalhada.

I. Nome do município;

II. Nome/Título do projeto;

III. Área de abrangência do projeto, conforme item 3.1;

IV. Região de planejamento do município, estabelecida no item 2.2;

V. Categoria de enquadramento do município, estabelecida no item 3.2;

VI. Estágio de desenvolvimento, se novo projeto ou se melhoria de projeto existente, conforme item 3.1;

VII. Qual a situação-problema que o projeto pretende resolver;

VIII. Objetivo Geral;

IX. Breve descrição do que se pretende desenvolver;

X.  Metodologia de desenvolvimento;

XI. Equipe responsável pela implementação com a respectiva formação e experiência;

XII. Infraestrutura existente (recursos tecnológicos, materiais, ou outros recursos  disponíveis para desenvolvimento do projeto);

XII. Recursos financeiros e/ou orçamentários disponíveis, ou previstos, para a execução do projeto;

XIII. Resultados esperados e impacto do projeto na sociedade;

XIV. Indicar os públicos priorizados pela iniciativa marcando nas opções apresentadas:

- Empresas, indústria, comércio e serviços;

- Empreendimentos Econômicos Solidários;

- Trabalhadores informais;

- Agricultores familiares;

- Produtores rurais;

- Artesãos;

- Professores/trabalhadores da educação;

- Gestores municipais;

- Juventude; Mulheres;

- Pessoas com deficiência (PCD);

- Pessoas negras;

- Pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco socioeconômico/territorial;

- Povos originários;

- Cidadãos/Comunidade em geral;

- Outro (especifique).

XV. Histórico do município na implantação de ações e projetos inovadores e sustentáveis;

XVI. Selecionar quais das soluções inovadoras abaixo o município já implantou, em cada área.

MEIO AMBIENTE

-   Coleta seletiva;

-   Iluminação pública com lâmpadas de LED;

-   Reaproveitamento de água em prédios públicos;

-   Uso de energia solar em prédios públicos;

EDUCAÇÃO

-   Plataforma eletrônica com matrícula online na rede municipal de ensino;

-   Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVAs) com conteúdo à distância, fóruns e bibliotecas virtuais disponível para a rede municipal de ensino;

-   Painel de indicadores escolares com dados da educação municipal (aprovação, evasão, desempenho por disciplina, etc);

SAÚDE

-   Plataforma eletrônica de agendamento de consultas na rede municipal de saúde;

-   Prontuário eletrônico integrado nas unidades de saúde;

-   Serviço automatizado de lembretes por SMS ou WhatsApp para lembrar pacientes sobre consultas, vacinas e exames;

-   Unidades Móveis de Saúde para oferta de serviços básicos em bairros distantes;

GOVERNANÇA

-   Plataforma eletrônica de compras públicas;

-   Portal de transparência pública municipal;

-   Portal de protocolo digital de serviços municipais para abertura e acompanhamento de processos pela população;

SEGURANÇA

-   Sistema de Monitoramento de áreas públicas;

MOBILIDADE

-     Plano de mobilidade urbana;

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

-     Instância de gestão (secretaria/setor) da área de Ciência, Tecnologia e                     Inovação;

-     Lei Municipal de Inovação;

-     Soluções em segurança cibernética;

5.2 Ao término do preenchimento de todos os campos disponíveis no Formulário de Apresentação de Proposta de Projeto Inovador e Sustentável deverá ser realizado o envio do mesmo para as etapas de avaliação, a partir do acionamento da opção “Enviar”. Um comprovante de recebimento da proposta será enviado para o e-mail cadastrado no Formulário de Apresentação de Propostas, que deverá ser, preferencialmente, o e-mail indicado na etapa de inscrição.

5.3 Nos casos em que houver o recebimento da mesma proposta mais de uma vez, será considerada para fins de avaliação a última proposta recebida.

5.4  Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste edital.

6    DO PROCESSO E ETAPAS DE AVALIAÇÃO

6.1 A premiação de reconhecimento do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso - 2ª Edição será realizada por meio da análise das propostas de projetos inovadores e sustentáveis apresentadas pelos municípios candidatos, com as respectivas evidências de viabilidade técnica e financeira de execução da proposta de modo a alcançar os resultados pretendidos.

6.2 O processo de avaliação divide-se em quatro etapas:

Etapa 1: Avaliação (enquadramento) das inscrições;

Etapa 2: Avaliação de relevância e mérito do projeto inovador e sustentável;

Etapa 3: Entrevista de validação das evidências de viabilidade do projeto;

Etapa 4: Avaliação pela banca de juízes.

6.3 A etapa de avaliação das inscrições é uma etapa eliminatória, realizada pela organização do Prêmio e consiste na análise de requisitos formais a fim de verificar:

a) Se o município se enquadra nos critérios populacionais da categoria escolhida;

b) Se houve o preenchimento adequado das informações requeridas no Formulário de Apresentação de Propostas, de forma que viabilize a avaliação de relevância e mérito do projeto;

6.4 As Inscrições deferidas serão publicadas no endereço eletrônico da SECITECI-MT, www.secitec.mt.gov.br.

6.5 Os municípios que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão apresentar recurso no prazo previsto no cronograma do item 14 deste edital.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório, a ser realizada por um comitê técnico de avaliadores, consiste na avaliação de relevância e mérito do projeto inovador seguindo os critérios abaixo:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE RELEVÂNCIA E MÉRITO

PESO

NOTA

(1 A 10)

MÉDIA

A

Adequação do projeto ao objetivo do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso  - 2ª Edição

3

B

Grau de inovação de inovação e criatividade

2

C

Impacto social, ambiental e econômico

3

D

Histórico do município na implantação de ações e projetos inovadores e sustentáveis;

2

NC: Nota Comitê (somatório das médias dividido por 10)

*NOTA:

MUITO BOM (MB) = plenamente consistente - 10 pontos

BOM (B) = adequadamente consistente - 8 a 9 pontos

REGULAR (R) = razoavelmente consistente - 5 a 7 pontos

FRACO (F) = pouco consistente - 3 a 4 pontos

DEFICIENTE (D) = inconsistente -  1 a 2 pontos

6.6.1 - Com base nos critérios de avaliação, definidos no item 6.5, será realizada a classificação de até 10 (dez) municípios candidatos por categoria para a etapa de entrevistas.

6.7 A terceira etapa, de caráter classificatória, a ser realizada por avaliadores qualificados no processo e na metodologia do Prêmio, consiste em entrevista virtual com os representantes dos municípios candidatos, com a finalidade de verificar a viabilidade de execução do projeto, a partir dos documentos a serem apresentados pelos candidatos no momento da entrevista, que comprovem a viabilidade na execução do projeto proposto, bem como, a contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conforme os critérios abaixo:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DO PROJETO

Peso

Nota*

(1 a 10)

Média

A

Viabilidade Técnica

4

B

Viabilidade Financeira

4

C

Contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável (ODS)

2

NA: Nota Avaliador (somatório das médias dividido por 10)

*NOTA:

MUITO BOM (MB) = plenamente consistente - 10 pontos

BOM (B) = adequadamente consistente - 8 a 9 pontos

REGULAR (R) = razoavelmente consistente - 5 a 7 pontos

FRACO (F) = pouco consistente - 3 a 4 pontos

DEFICIENTE (D) = inconsistente -  1 a 2 pontos

6.7.1 Para esta etapa, os municípios classificados para a entrevista de validação das evidências de viabilidade do projeto receberão um e-mail no endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição, contendo as seguintes informações: Comunicação sobre a classificação; Orientações relativas ao agendamento e realização das videoconferências de validação; e providências quanto à documentação necessária para validações.

6.7.2 Para a avaliação da viabilidade técnica deverão ser apresentadas as evidências que comprovem a disponibilidade de recursos humanos, materiais e tecnológicos, além de infraestrutura e demais elementos técnicos essenciais à execução do projeto.

6.7.3 Para avaliação da viabilidade financeira deverão ser apresentadas as evidências que comprovem a previsão de recursos orçamentários e/ou financeiros para a execução do projeto.

6.7.4 As agendas com os municípios selecionadas em cada categoria, serão individuais e terão aproximadamente duas horas cumulativas e ininterruptas de duração, obedecendo a ordem conforme agendamento realizado pela organização ou avaliadores.

6.7.5 A impossibilidade do agendamento on-line em função da indisponibilidade do representante do município ou a recusa em fornecer as informações de evidências aos avaliadores, resultará na eliminação do município no Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso - 2ª Edição.

6.8 A última etapa do processo de avaliação é realizada pela Banca de Juízes, que é composta por representantes das instituições que fazem parte do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e inovação do Estado do Mato Grosso e da equipe técnica do Parque Tecnológico, a qual caberá a responsabilidade por definir os municípios finalistas e vencedores, classificando-os de acordo com a categoria inscrita, tendo como base as notas da Etapa 2 - Avaliação de relevância e mérito do projeto e as notas da Etapa 3 - Entrevista de validação das evidências de viabilidade de execução do projeto;

6.8.1 Nesta última etapa serão selecionadas como finalistas até o dobro do número de municípios previstos em cada categoria para reconhecimento, dos quais a banca de juízes irá definir os vencedores.

7    DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO E DAS BANCAS DE JUÍZES

7.1 Todas as decisões relativas à avaliação e julgamento passarão por duas equipes de avaliação: o comitê técnico de avaliadores e a banca de juízes.

7.2 O Comitê de Avaliadores tem caráter técnico e é formado por profissionais e especialistas na temática com atuação nas principais instituições do sistema estadual de inovação e sustentabilidade, as quais são apoiadoras do Prêmio.

7.3 A seleção dos finalistas e vencedores é incontestável e será realizada pela banca de juízes.

8    DA DESIGNAÇÃO DAS FINALISTAS E VENCEDORAS

8.1 Os municípios selecionados como finalistas receberão e-mail no endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição, no qual serão informados sobre a classificação bem como convidados a participar da cerimônia de reconhecimento, prevista para ser realizada no mês de setembro de 2025.

8.2 A relação dos municípios finalistas e a indicação dos vencedores serão disponibilizadas após a realização da cerimônia de reconhecimento, ranqueados de acordo com a pontuação, neste regulamento.

9    DA PREMIAÇÃO ASSOCIADA

9.1 A premiação aos municípios selecionados como VENCEDORES em cada uma das categorias consiste em:

I - Imersão Internacional presencial no Smart City Week Barcelona, programada para acontecer no período em novembro/2025, em Barcelona na Espanha, com o objetivo de conectar os gestores municipais com práticas internacionais de projetos que já foram implementados na cidade de Barcelona, bem como, promover conexões entre instituições internacionais para possíveis acordos de cooperação. A imersão internacional será destinada à 01 (um) representante de cada um dos 04 (quatro) municípios que forem premiados em primeiro lugar de cada uma das categorias listadas no item 3.2, contemplando:

a) Passagens aéreas de ida e volta, saindo de Cuiabá x Barcelona x Cuiabá, emitidas pela SECITECI-MT;

b) Hospedagem em hotel definido e custeado diretamente pela SECITECI-MT;

c) Programação de visitas técnicas organizadas exclusivamente pela SECITECI-MT;

d) Ingresso para o Smart City Expo World Congress;

II - Imersão Nacional presencial no Smart City Week Curitiba, programada para ocorrer em março/2026, com o objetivo de conhecer diferentes projetos e soluções aplicadas ao ambiente urbano e realizar conexões com práticas e soluções que Curitiba/PR tem a oferecer como uma das sete comunidades mais inteligentes do mundo, por meio de visitas técnicas e participação no Smart City Expo Curitiba 2026. A imersão nacional será destinada à 01 (um) representante de cada um dos 12 (doze) municípios que forem premiados nas categorias listadas no item 3.2, contemplando:

a) Passagens aéreas de ida e volta, saindo de Cuiabá x Curitiba x Cuiabá, emitidas pela SECITECI-MT;

b) Hospedagem em hotel definido e custeado diretamente pela SECITECI-MT;

c) Programação de visitas técnicas organizadas exclusivamente pela SECITECI-MT;

d) Ingresso para o Smart City Expo Curitiba 2026;

III - Bolsa de transferência de tecnologia (BTT) nível 03 (três), custeada pela SECITECI-MT/FAPEMAT, com o objetivo de inserir um pesquisador consultor técnico, com expertise na área do projeto inovador reconhecido para auxiliar tecnicamente em sua execução por um período de até 12 (doze) meses;

IV -  Troféu, com alusão à categoria (s) de inscrição;

V -  Divulgação nacional e internacional em materiais e mídias digitais e impressas das instituições promotoras e/ou apoiadoras do Prêmio.

10       DA DIVULGAÇÃO

10.1 A SECITECI-MT é responsável pela divulgação dos vencedores em seus veículos de comunicação e em mídia online.

10.2 Após a divulgação dos resultados será facultado aos municípios vencedores a divulgação dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso - 2ª Edição na qual obtiveram o reconhecimento.

10.3 A divulgação pelas instituições realizadoras do Prêmio e pelos vencedores deverá ocorrer com utilização obrigatória do nome completo da prefeitura municipal, além da indicação da categoria vencedora e região pertencente.

10.4 A SECITECI-MT tem o direito de divulgar os nomes dos vencedores, bem como, dos seus projetos inovadores em eventos como: seminários, workshops, capacitações e outros, bem como em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, dispensando-se a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional das vencedoras.

11  DO CÓDIGO DE CONDUTA DO PRÊMIO

11.1 Os nomes dos municípios inscritos, suas informações repassadas em todo o processo de premiação, dados sobre faixa de pontuação e oportunidades de melhoria identificadas são considerados sigilosos e, portanto, tratados de forma confidencial.

11.2 As informações abertas e confidenciais estarão disponíveis somente para os diretamente envolvidos no processo de avaliação e as informações que possam ser divulgadas externamente, serão feitas em caráter estatístico e sem exposição de nenhum candidato.

11.3 As pessoas que integram o processo de avaliação do Prêmio, permanentes ou temporários, com qualquer tipo de vínculo, comprometem-se a conduzir suas atribuições e responsabilidades com elevados padrões profissionais, considerando ética, honestidade, dignidade, veracidade, exatidão, imparcialidade, disciplina e sigilo, o que contribui para o aumento do prestígio e da credibilidade do Prêmio, perante todas as partes interessadas.

11.4 Os avaliadores voluntários obrigam-se a tomar precauções visando manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação, sendo vedado aos avaliadores o uso de informações municipais avaliadas, bem como a reprodução ou divulgação dos ganhos evidenciados na etapa de validação ou em qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação ou de seleção dos candidatos.

12  DOS APOIADORES INSTITUCIONAIS

12.1 O Prêmio conta com fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT e apoio institucional das entidades representantes do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

13  DOS RESULTADOS ESPERADOS COM A REALIZAÇÃO DO PRÊMIO CIDADES INOVADORAS

13.1 A realização do prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso - 2ª Edição, tem como resultados esperados:

13.1.1 Contribuir para implantação de projetos de inovação focados no desenvolvimento sustentável de Mato Grosso;

13.1.2 Gerar no Estado modelos inspiradores e premiados nacionalmente;

13.1.3 Promover ambiente favorável e contínuo para geração de valor e soluções para a sociedade;

13.1.4 Estabelecer relacionamento com a população, por meio do atendimento a demandas com serviços inovadores, tecnológicos e sustentáveis;

13.1.5 Fortalecer os municípios com iniciativas e ações mais conectadas e inovadoras.

14  DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA - PRÊMIO CIDADES INOVADORAS DE MATO GROSSO - 2ª EDIÇÃO

ETAPA

DATA

HORÁRIO (Brasília)

Lançamento

01/07/2025

19h00

Período de inscrição e envio de projetos

02 a 31/07/2025

23h00

Avaliação das inscrições e/ou relevância e mérito do projeto

04 a 07/08/2025

23h00

Publicação no site da SECITECI-MT

08/08/2025

18h00

Recurso do Indeferimento de Inscrição

08 a 12/08/2025

18h00

Publicação Resultado do Recurso

14/08/2025

18h00

Etapa de validação - Entrevista

18 a 22/08/2025

23h00

Banca de Juiz

26/08/2025

10h00

Divulgação dos finalistas

28/08/2025

18h00

Premiação - Reconhecimento

Setembro/2025

19h00

15  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A inscrição e candidatura dos municípios implica na sua aceitação, de forma ampla e irrestrita de todas as exigências e disposições contidas neste regulamento, cujo descumprimento acarretará a imediata desclassificação.

15.2 O Prêmio Cidades Inovadoras de Mato Grosso - 2ª Edição, será coordenado e executado pela equipe técnica do Parque Tecnológico, a quem caberá analisar e apresentar os casos omissos para a banca de juízes, que em votação aberta e democrática tomará as decisões, que serão soberanas e irrecorríveis.

15.3 Quaisquer informações incompletas ou inverídicas prestadas pelo candidato poderão acarretar a desclassificação do mesmo, quanto à participação no Prêmio.

Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso.