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DECRETO Nº             1.565,             DE   18   DE            JULHO            DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e exploração de jazida de cascalho, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto nos artigos 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2025/09940,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, a área de terras abaixo discriminada, localizada no interior da Fazenda Raizama, Município de Barra do Bugres/MT, voltada à exploração de jazida de cascalho para utilização na implantação e pavimentação da Rodovia MT-247, trecho: Entr. Div. de Lambari d’Oeste/MT e o KM 234,93; Subtrecho: Estaca 2.231+1,91 a 4.456+8,35, com extensão de 44,51 km, objeto do Contrato nº 109/2024/00/00-SINFRA, firmado com a Construtora Tripolo Ltda.:

I - área com 23,8498 hectares, localizada no interior de área maior denominada Fazenda Raizama, Município de Barra do Bugres/MT, inscrita no SIMCAR MT248579/2024, de propriedade presumida de José Augusto Borges de Barros (CPF nº 144.409.541-20) e Márcia Dias Marcelo de Barros (CPF nº 570.717.801-53) com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-001, de coordenadas N 8.329.692,000 m. e E 510.493,001 m., situado no limite da fazenda Raizama, deste, segue confrontando com a fazenda Raizama com o proprietário José augusto Borges de Barros e Márcia Dias de Barros, com os seguintes azimutes e distâncias de 94°11'08" e 320,47 m, até o vértice M-002, de coordenadas N 8.329.668,610 m. e E 510.812,618 m.; 202°4100" e 303,75 m., até o vértice M-003, de coordenadas N 8.329.388,358 m. e E 510.695,481 m.; 254°0106" e 692,91 m., até o vértice M-004, de coordenadas N 8.329.197,581 m. e E510.029,357 m.; 337°26'26" e 54,56 m., até o vértice M-005, de coordenadas N 8.329.247,966 m e E 510.008426 m.; 276°3349" e 22,38 m, até o vértice M-006, de coordenadas N 8.329.250,524 m. e E 509.986,194 m.; 255º0910" e 66,91 m,, até o vértice M-007, de coordenadas N 8.329.233,380 m. e E 509.921,523 m.; 266°4008" e 5300 m, até o vértice M-008, de coordenadas N 8.329.230,300 m. e E 509.868,616 289°3313" e 86,18 m., até o vértice M-009, de coordenadas N 8.329.259,145 m. e E 509.787,402 m.; 684121” e 12916 m. até o vértice M-010, de coordenadas N 8.329.306,087 m. e E 509.907,733 m.; 52°31'47" e 403,11 m., até o vértice M-011, de coordenadas N 8.329.551,318 m. e E 510.227,670 m.; 62°0401" e 300,32 m. até o vértice M-001, de coordenadas N 8.329.692,000 m. e E 510.493,001 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único  A presente Declaração de Utilidade Pública se presta a suprir a negativa de anuência dos proprietários/superficiários e possibilitar à empresa executora da obra a obter as licenças, autorizações e declarações junto aos órgãos ambientais e de mineração, bem como proporcionar o acesso físico à jazida para a extração de cascalho para ser utilizado na obra citada no caput.

Art. 2º  Fica declarado o caráter de urgência para fins de imediata imissão na posse da área.

Art. 3º  Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGEMT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º  A ocupação temporária se dará até 21 de março de 2026, com a possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual a ser firmado com a empresa executora da obra e portaria do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 5º  A empresa executora da obra fica responsável pelo cumprimento de todas as condicionantes ambientais que constarão na Licença Ambiental de Mineração a ser expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, devendo proceder a regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 6º  Fica dispensada a prestação de caução e condicionada eventual indenização aos proprietários/superficiários à efetiva comprovação de existência de dano a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 7º  Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 - Pavimentação de Rodovias; Região: 0700 - Região VII - Sudoeste; Natureza da Despesa: 44.90; Fontes 17590137 ou 1500000.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   julho   de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística