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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 311 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a pactuação e a transferência dos recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa) - exercício 2025 - aos Fundos Municipais de Saúde dos 16 municípios-sede dos Escritórios Regionais de Saúde do Estado de Mato Grosso, para execução descentralizada das ações programadas de Educação Permanente em Vigilância Sanitária no exercício de 2026.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O Ofício Circular nº 18/2025/SEI/CSNVS/ASNVS/GADIP/Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

II-O repasse federal do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa) para o Estado de Mato Grosso no valor de R$ 879.953,00;

III-Que o financiamento das ações de vigilância sanitária no SUS é composto por Piso Fixo (PFVisa) e Piso Variável (PVVisa), sendo este destinado ao fortalecimento da descentralização, à execução de ações estratégicas e à qualificação das análises laboratoriais;

IV-Que as transferências financeiras federais referentes ao PVVisa são operacionalizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), mediante portarias de transferência que descrevem valores e beneficiários, observando, para o exercício de 2025, a dotação orçamentária 10.304.5123.20AB;

V- As diretrizes estaduais de classificação de risco e organização das ações de VISA (Portaria GBSES/MT nº 495/2023), e a necessidade de fortalecer capacitação e treinamento em serviço voltados a ações de alto risco sanitário;

VI-Que o apoio técnico-operacional da esfera estadual aos Municípios é excepcional, transitório e individualizado, depende de solicitação formal do gestor municipal e segue fluxo próprio disciplinado pela IN nº 001/2025/GBSES/COVSAN/SES/MT, não se confundindo com pactuação coletiva de aplicação automática de recursos.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a transferência integral do montante de R$ 879.953,00 referente ao PVVisa - exercício 2025 - aos Fundos Municipais de Saúde dos 16 municípios-sede dos Escritórios Regionais de Saúde (ERS) do Estado de Mato Grosso, para execução descentralizada das ações programadas de Educação Permanente em Vigilância Sanitária no exercício de 2026, conforme diretrizes nacionais, estaduais e pactuações no âmbito da CIB/MT.

Art. 2º A distribuição dos recursos financeiros será realizada da seguinte forma:

Município-Sede

Valor (R$)

1

Alta Floresta

54.996,00

2

Cuiabá (inclui valor residual)

54.997,00

3

Barra do Garças

54.996,00

4

Cáceres

54.996,00

5

Água Boa

54.996,00

6

Colíder

54.996,00

7

Diamantino

54.996,00

8

Juara

54.996,00

9

Juína

54.996,00

10

Porto Alegre do Norte

54.996,00

11

Peixoto de Azevedo

54.996,00

12

Pontes e Lacerda

54.996,00

13

Rondonópolis

54.996,00

14

São Félix do Araguaia

54.996,00

15

Sinop

54.996,00

16

Tangará da Serra

54.996,00

Total Geral

879.953,00

Art. 3º Os recursos transferidos serão aplicados prioritariamente em:

I - Custeio de atividades de capacitação e treinamento em serviço voltadas a profissionais das VISAs municipais, com ênfase nas ações de alto risco sanitário e nos temas prioritários definidos no diagnóstico estadual de necessidades;

II - Aquisição de materiais de consumo de apoio pedagógico (tais como apostilas, pastas, blocos, banners e demais insumos de capacitação), vedada a aquisição de bens permanentes com recursos de custeio do PVVisa.

Art. 4º As áreas temáticas prioritárias para as ações de Educação Permanente financiadas pelo PVVisa 2025 compreendem:

Eixo Farmácia: Farmácias com e sem serviços (EAC e vacinação) e Farmácias de manipulação;

Eixo Consultórios e Clínicas: Odontologia, Médicas e Estética;

Eixo Hospitais: com e sem centro cirúrgico e/ou UTI e/ou urgência e emergência;

Eixo Serviços de Diagnóstico por Imagem: Tomografia, Endoscopia, Raio-X e Ressonância Magnética;

Eixo Hemoterapia: Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) e Agência Transfusional (AT);

Eixo Geral: Laboratórios de Análises Clínicas, Terapia Renal Substitutiva (Diálise), Radioterapia e Imunização.

Art. 5º A execução das atividades observará a estratégia de descentralização logística e financeira, sendo cada município-sede de Escritório Regional de Saúde responsável pela execução técnica, pedagógica e financeira das ações pactuadas em seu território de abrangência, em cooperação técnica com a Vigilância Sanitária Estadual (COVSAN/SES-MT).

Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), por meio da COVSAN/SES-MT, coordenará a elaboração conjunta com os municípios-sede do Plano de Aplicação dos Recursos do PVVisa 2025, contemplando:

I - Critérios de elegibilidade e priorização temática;

II - Estratégias de execução e responsabilidades institucionais;

III - Planejamento logístico, pedagógico e cronogramas regionais;

IV - Contratação de instituições executoras de capacitação - preferencialmente a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESP/SES-MT) ou outra instituição de ensino legalmente habilitada;

V - Mecanismos de monitoramento, rastreabilidade e prestação de contas.

Parágrafo único. O Plano de Aplicação e os respectivos planos de trabalho deverão ser apresentados à CIB/MT no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação dessa resolução, para homologação, constituindo instrumento técnico e financeiro oficial para execução direta das ações pactuadas com recursos do PVVisa 2025 pela VISA Estadual.

Art. 7º A comprovação da aplicação dos recursos dar-se-á por meio dos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) dos respectivos Fundos Municipais de Saúde, submetidos ao controle social.

Art. 8 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)