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PORTARIA Nº 384/BM-1/2021

O CEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Lei Complementar n° 404 de 30 de junho de 2010 combinados com a Lei nº 10.402 de 25 de maio de 2016 e com o item 11 da Norma Técnica do Corpo de Bombeiros nº 01/2019 - Procedimentos Administrativos.

Considerando a Manifestação n° 027/BM-8/2021, que rege sobre o assunto do Exercício da atividade profissional por militar da ativa, motivada pelo processo n°175435/2021 e seus apensos, homologado pelo Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de mato Grosso em 25 de junho de 2021.

Considerando a necessidade de desurdir do óbice quanto a incompatibilidade do Bombeiro Militar da ativa em figurar como responsável técnico nos projetos arquitetônicos e de segurança contra incêndio e pânico, tanto na fase de elaboração de projeto quanto na fase de execução e/ou manutenção, perante a sua própria instituição.

Considerando a necessidade de prever de forma expressa a vedação dos militares da ativa pertencentes ao quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso nos documentos legais que definem o responsável técnico nos serviços de segurança contra incêndio e pânico, constante nos itens 7.1.3.2.5 e 7.1.3.2.6 da Norma Técnica do Corpo de Bombeiros- NTCB 01/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Vetar ao militar da ativa pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar de Estado de Mato Grosso no âmbito dos Serviços Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico as seguintes atuações:

I - A atuação como responsável técnico nos processos de segurança contra incêndio e Pânico, tanto na fase de elaboração de projeto quanto nas fases de execução e/ou manutenção dos preventivos de segurança.

II - A participação de forma ativa em qualquer procedimento, elaboração de projetos de segurança contra incêndio e pânico, execução e/ou manutenção de sistemas preventivos de segurança contra incêndio e pânico, consultoria e assessoria em processos que visam a regularização junto Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de forma privada, ainda que o mesmo não figure como responsável técnico.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá-MT, 26 de julho de 2021.