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EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO: 1027389-75.2024.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 16.147.229,55 POLO ATIVO: DIELLISON LUIZ SILVA inscrito no CNPJ 57.829.115/0001-00 e CPF 031.714.811-70; AGRO VERDE AGROPECUARIA LTDA - ME inscrita no CNPJ 24.384.777/0001-65; AGRO VERDE AGRO UTILIDADES LTDA - ME inscrita no CNPJ 34.534.434/0001-93; CLINICA E PET SHOP AGRO VERDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ 34.488.453/0001-20, com endereço na Avenida dos Jequitibás, número 2.700, sala A, bairro Jardim das Violetas, Sinop/MT, CEP 78552-274, todos autodenominados “GRUPO AGRO VERDE”. Advogados: João Tito Schenini Cademartori Neto - OAB/MT 16.289; Alexander Capriata - OAB/MT 16.876; Karlos Lock - OAB/MT 16.828 Administrador(a) Judicial: MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 35.431.027/0001-13, com endereço na Rua Mistral,  n.º  09,  Despraiado,  Edifício  The  Point,  Sala  407,  Cuiabá/MT,  telefone:  (65)  3365-4103,  e- mail: judson@mpbadmjudicial.com.br, na pessoa de seu representante legal, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS - Advogado OAB/MT 8857. PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial Id 191617623, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado.  AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 188913493, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RELAÇÃO  DE  CREDORES  DO  ADMINISTRADOR  JUDICIAL  -  ID  191617623:  1  -  Banco  do  Brasil  S/A 00.000.000/0001-91 Quirografário R$ 926.303,31; 2 - Banco do Brasil S/A 00.000.000/0001-91 Garantia Real R$ 434.262,05; 3 - Banco Safra S/A 58.160.789/0001-28 Quirografário R$ 420.919,22; 4 - Cooperativa de Crédito Cresol 02.446.089/0001-40 Quirografário R$ 2.431.740,69; 5 - Cooperativa de Crédito Sicoob Norte MT 23.623.636/0001-95 Garantia Real R$ 1.181.919,20; 6 - Fabio Luiz Lourenco 218.694.298-42 Quirografário R$ 162.600,00; 7 - Geigibel Reiner 037.114.909-64 Quirografário R$ 850.000,00; 8 - Indústria de Calcário Caçapava Ltda 87.677.860/0001-42 Quirografário R$ 73.472,20; 9 - J Dos Santos ME 12.817.686/0001-97 ME/EPP R$ 100.000,00; 10 - Jardel Ferreira da Silva ME 45.569.857/0001-65 ME/EPP R$ 80.000,00; 11 - Canaa Maquinas e Implementos Agricolas Ltda 27.019.416/0001-08 Quirografário R$ 268.000,00; 12 - NB Máquinas Ltda 46.127.635/0002-36 Quirografário R$ 49.271,46; 13 - Vladmir Jose Caceano 225.757.688-88 Quirografário R$ 175.000,00 - TOTAL DE TODOS OS CRÉDITOS: R$ 7.153.488,13. DECISÃO ID 182315177: “(...) g) Após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; h) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. i) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. Intimem-se. (...) ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial ( art. 7º, §2º, da Lei), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial no seguinte endereço: MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 35.431.027/0001- 13, com endereço na Rua Mistral, n.º 09, Despraiado, Edifício The Point, Sala 407, Cuiabá/MT, telefone: (65) 3365- 4103, e-mail: judson@mpbadmjudicial.com.br, na pessoa de seu representante legal, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS - Advogado OAB/MT 8857, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. Sinop/MT, 25 de abril de 2025.