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PORTARIA Nº 026/2025/SECOM/MT

Institui o Comitê Setorial de Proteção de Dados no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicaçã - SECOM, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD), conforme dispõe o artigo 8º, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei 13.709/2018 no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - Secom, composta pelos seguintes membros:

1.   Adriano de Souza Morais - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica;

2.   Indira Zílio Lucas - Coordenadoria de Aquisições e Contratos;

3.   Leidiane Silva Neves - Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

4.   Túlio Rondon de Albuquerque - Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados consistem em:

I - Levantar, junto às áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);

II      - Identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;

III  - Analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento

indevido;

IV-      Sugerir melhorias como controles de acesso, políticas de retenção

e descarte seguro;

V-    Revisar RIPDs existentes periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;

VI - Ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados)

VII-    Responder dúvidas de servidores sobre uso legítimo de dados

pessoais; e

VIII-  Elaborar relatórios de conformidade e apresentar à alta gestão ou

ao CTPD.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:

I - Mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

II      - Identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III     - Exigir o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV    - Apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V     - Prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI    - Supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de junho de 2025

Laice Souza

Secretária de Estado de Comunicação

Secom