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PORTARIA Nº 027/2025/SECOM/MT

Designa servidor para atuar como Gestor de Segurança da Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.428, de 30 de abril de 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO o artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, o servidor Túlio Rondon de Albuquerque - matrícula funcional nº 315127, para atuar como Gestor de Segurança da Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.

§1º O Gestor Setorial de Segurança da Informação deverá observar as normativas que instruem procedimentos buscando resguardar a continuidade de processos organizacionais em casos de incidentes de segurança da informação, decorrentes de desastres ou falhas em recursos de tecnologia da informação e comunicação.

§2º O Gestor Setorial de Segurança da Informação, a critério de cada órgão ou entidade, poderá acumular a atribuição de Encarregado de Proteção de Dados, previsto no inciso VIII do art. 5º da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

§3º O Gestor Setorial de Segurança da Informação deve possuir formação ou experiência mínima comprovada nas áreas de tecnologia da informação, segurança da informação, gestão de riscos ou outra área correlata.

Art. 2º As atividades do Gestor de Segurança da Informação consistem em:

I - Estabelecer pautas, acompanhar deliberações e garantir o cumprimento das decisões;

II    - Elaborar e manter o Plano de Segurança da Informação alinhado

à PSI;

III  - Compilar os relatórios de auditorias internas e externas sobre

segurança da informação;

IV    - Desenvolver e revisar continuamente as normas, procedimentos e políticas internas; e

I - Promover melhorias contínuas com base em resultados e feedbacks.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I     - Coordenar o Comitê Setorial de Segurança da Informação;

II      - Planejar, implementar e gerenciar as ações da Política de Segurança da Informação;

III     - Consolidar e analisar os resultados das auditorias relacionadas à gestão de segurança da informação;

IV    - Propor, atualizar e gerenciar normas internas relativas à segurança da informação;

V     - Monitorar o desempenho e avaliar a implementação e os resultados da Política de Segurança da Informação e das normas internas relacionadas ao tema; VI - apoiar a alta administração na tomada de decisão referente à Política de Segurança da Informação;

VII   - Exigir a execução e o cumprimento dos procedimentos relativos aos temas previstos no art. 5º do Decreto n.º 1.428, de 30 de abril de 2025, observando as diretrizes da SEPLAG; e

VIII  - Cooperar e subsidiar o Comitê Central de Governança da Segurança da Informação com informações técnicas, gerenciais e indicadores de conformidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de junho de 2025

Laice Souza

Secretária de Estado de Comunicação

Secom