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PORTARIA Nº 024/2025/SECOM/MT

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais, na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado de Comunicação na busca do desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de execução do Decreto nº 398, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de execução do Termo de Adesão MMA-A3P2021, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado de Mato Grosso para implantação do programa A3P em nosso Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, a Comissão Gestora Interna de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, com as seguintes competências:

I - Levantar informações sobre a implementação dos seis eixos da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P da SECOM;

II - Elaborar diagnóstico da situação atual da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P da SECOM; SECOM;

III - Elaborar o Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SECOM, contendo os Eixos: Uso racional dos recursos naturais e bens públicos, Gestão adequada dos resíduos gerados, Qualidade de vida no ambiente de trabalho, Sensibilização e capacitação dos servidores, Contratações públicas sustentáveis e Construções sustentáveis;

IV - Implementar ações dos Eixos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SECOM;

V - Monitorar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SECOM;

VI - Avaliar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da SECOM no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

VII - Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de implementação do Programa A3P;

VIII - Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação;

IX - Emitir Relatório Anual para inserção pelos agentes competentes no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

X - Divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação.

Art. 2º Para o Triênio 2025/2026/2027 a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SECOM será composta pelos seguintes membros:

I.    Leidiane Silva Neves

II.   Katharina Pereira Catulé Yamashita

III.  Camilla de Almeida Zeni

IV. Fernando Augusto Lima de Campos

V.  José Lucas de Aquine Salvani

VI. Valdinéia Maria Correia da Silva

§ 1º O servidor constante do inciso I será responsável por presidir a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da Secom.

§ 2º O servidor constante no inciso II será responsável por executar os trabalhos de secretário executivo da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da Secom.

Art. 3º A presidente da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da Secom terá as seguintes atribuições:

I - Definir a pauta de discussões e deliberações das reuniões;

II - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - Coordenar os trabalhos da Comissão Gestora Interna da A3P;

IV - Supervisionar os trabalhos de elaboração do Diagnóstico da Situação Atual da A3P; Plano de Gestão Socioambiental da A3P e Relatório Anual do Sistema RESSOA; e

V - Representar a Comissão Gestora Interna da A3P perante todas as esferas da Administração Pública ou entidades privadas.

Art. 4º São atribuições do Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da Secom:

I - Expedir as convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

II - Redigir as atas das reuniões e encaminhamentos de documentos e comunicações aos demais representantes e entidades;

III - assessorar a presidente no desempenho de suas atividades;

IV - Enviar para divulgação as atividades de avaliação, diagnóstico, relatórios e de implementação do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da Secom; e

V - Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 5º São atribuições dos demais membros que compõem a Comissão Gestora Interna da A3P da Secom:

I - Participar das ações dos Eixos do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da Secom;

II - Assessorar presidente e o Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna da A3P da Secom no desempenho de suas atividades;

III - Consolidar o diagnóstico da situação atual da A3P; Plano de Gestão Socioambiental da A3P e relatório anual do Sistema RESSOA;

IV - Encaminhar os indicadores do Plano de Gestão Socioambiental da A3P da Secom para inserção no Sistema Virtual de Monitoramento de Gestão Socioambiental - RESSOA do Ministério de Meio Ambiente;

V - Manter e gerir os arquivos e acervos técnicos da Comissão Gestora Interna da A3P.

Art. 6º A participação na Comissão Gestora interna da A3P não enseja qualquer tipo de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, em razão das competências, funções ou atividades

exercidas na comissão.

Art. 7º O Presidente e o Secretário Executivo da Comissão Gestora Interna serão os representantes da Secom na Comissão Gestora Central - A3P do Estado, na condição de titular e suplente respectivamente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de junho de 2025.

Laice Souza

Secretária de Estado de Comunicação

Secom