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PORTARIA Nº 025/2025/SECOM/MT

Designa os servidores para atuarem como Encarregado de Dados, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.427, de 30 de abril de 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de encarregado, conforme dispõe o artigo 5º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 julho de 2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Túlio Rondon de Albuquerque - matrícula funcional nº 315127, para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - Secom.

Parágrafo único. O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais Secretarias Adjuntas vinculadas à Secretaria de Estado de Comunicação - Secom, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 2º Designar, Leidiane Silva Neves - matrícula funcional nº 206574, para atuar como Suplente de Encarregado de Dados, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação - Secom.

Art. 3º As atividades do encarregado consistem em:

I     - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II      -     Receber     comunicações da  autoridade nacional     e    adotar providências;

III     - Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV    - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Estado de Mato Grosso relativas à proteção de dados pessoais;

II      - Expedir manifestações e recomendações sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

III  - Decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos

na LGPD;

IV - Requisitar providências cabíveis para atendimento aos preceitos

da LGPD e aos direitos dos titulares;

V     - Revisar os processos em andamento que se referem ao tratamento de dados pessoais;

VI    - Manifestar sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente;

VII   - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências;

VIII  - Orientar os servidores, colaboradores e contratados da Secretaria a respeito das práticas, normas, regulamentos e relação à proteção de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de junho de 2025.

Laice Souza

Secretária de Estado de Comunicação

Secom