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PORTARIA Nº 004/2025/DG/POLITEC, de 23 de junho de 2025.

Atualiza a designação dos membros que compõem a Comissão de Ética Pública no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando o Código de Ética do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Complementar nº 112 de 1º de julho de 2002;

Considerando a instituição do Sistema de Gestão de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual por meio do Decreto nº 1955 de 11 de outubro de 2013;

Considerando a criação do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual por meio do Decreto nº 1956 de 11 de outubro de 2013;

Considerando a instituição da Comissão de Ética Pública no âmbito da POLITEC/MT por meio da Portaria nº 002/2018/GAB/POLITEC de 22 de maio de 2018, e

Considerando a necessidade de atualização e recomposição da Comissão de Ética Pública da POLITEC,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para recompor a Comissão de Ética Pública no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - A Comissão será integrada pelos seguintes servidores:

I - LETÍCIA RODRIGUES MESQUITA - Papiloscopista (Presidente);

II - ELAÍSE GOMES DA CUNHA - Perita Oficial Criminal (1° Titular);

III - VALÉRIA RODRIGUES FONSECA - Papiloscopista (2º Titular);

IV - EDSON JOSÉ DE FREITAS SOBRINHO - Perito Oficial Criminal (3º Titular);

V - ANTONIELE MICHELINE SACRAMENTO - Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social (1° Suplente);

VI - MÁRCIA CRISTINA CLAUDIANO - Papiloscopista (2º Suplente);

VII - EDMILSON REZER - Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social (3º Suplente).

Art. 3º - Designa-se ainda a servidora JAIMARA DOS SANTOS JERÔNIMO como Secretária-Executiva da Comissão de Ética Pública da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Revogam-se os dispositivos anteriores.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação sem prejuízo aos atos já praticados.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor Geral da POLITEC/MT