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D.O. nº29030 de 15/07/2025

PORTARIA nº 295-2025-INDEA-MT Governança

PORTARIA Nº 295/2025/INDEA-MT

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais atribuições e;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 011/2024 SEFAZ/SEPLAG/ CASA CIVIL, de 18/03/2024, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos.

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir o Comitê de Aplicação Setorial de aplicação para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - Isabela Thommen Maciel Sartor - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

II - Roberto Renato Pinheiro da Silva - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

III - Luiz Gustavo Tarraf Caran - representante da direção superior, Diretoria de Administração Sistêmica - DIRASI;

IV - Lys Suyene Barco Hernandes Seraphim - representante na área de orçamento e convênios, Coordenadoria de Orçamento e Convênios - COC;

V -  Mariany Licia Guimaraes e Silva - representante na área de orçamento e convênios, Coordenadoria de Orçamento e Convênios - COC;

VI -  Luciana Martins Almeida Cavalcanti - representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGESP;

VII - Make Kawatake Minetto - representante da Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal - CDSA;

§ 1°. A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2°. A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2°. Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov.br divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art.3º. Todos os servidores, como membros do Comitê Setorial de Aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 4º. Poderão ser chamados outros servidores da Secretaria, que não constam no Comitê Setorial de Aplicação, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA nº 075/2021/INDEA-MT.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2025.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)