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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 414347/2021

Interessado - Nelson dos Santos

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 24/04/2025

Acórdão nº 112/2025

Auto de Infração n° 21033033, de 08/09/2021. Termo de Embargo n° 210442021, de 08/09/2021. Relatório Técnico n° 1263/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 15,07 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 1263/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 1499/SGPA/SEMA/2023, pela efetivação do Auto de Infração n° 210433033, de 08/09/2021, aplicando contra o autuado as seguintes penalidades administrativas, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, no montante R$ 75.350,00 (setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), e manutenção do termo de embargo, com fulcro nos artigos 50 e 15-B do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator para determinar retorno imediato do processo ao setor responsável, do qual não foi realizada a homologação, a fim de que decidam pela homologação, ou não, da decisão proferida ás fls. 45/47v e 54/59 PDF, para, após, seguir para procedimentos e julgamento. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, para determinar retorno imediato do processo ao setor responsável, do qual não foi realizada a homologação, a fim de que decidam pela homologação, ou não, da decisão proferida ás fls. 45/47v e 54/59 PDF, para, após, seguir os procedimentos e julgamento. O processo retornará para a Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA/SEMA) para as providências já elencadas.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR