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Portaria nº 137/GS/2025-SEDEC//GAB

Designa servidores para compor a Comissão de Qualificação Profissional no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/MT no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e;

Considerando a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Estaduais criadas e mantidas pelo Poder Público;

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 2.347 de 09 de maio de 2014, que institui a política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional;

Considerando ainda, a necessidade de acompanhar a concessão das Licenças e Dispensas para Qualificação Profissional dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão para Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado - CQP, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico -SEDEC.

Art. 2º - A Comissão para Qualificação Profissional, será composta pelos seguintes servidores:

I-   Presidente:

Maxwell da Silva Santos (Titular)

Wagner Faria do Amaral (Suplente)

II-  Secretária:

Paula Luciana da Silva (Titular)

Elaine da Cruz Boa Sorte Aquino (Suplente)

III- Membros:

a)     Aline Sayuri Saito

b)     Ana Kélcia Figueiredo de Freitas

c)     Reinaldo Vaz Guimarães

d)     Olírio de Andrade e Silva Neto

e)     Bruno Fernandes Ranieri Moreira

Art. 3º - Verificada a vacância do Presidente, assumirá as atribuições o servidor indicado como 1º substituto do titular.

Art. 4º - Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são inerentes à função:

I.      Presidir os trabalhos da Comissão;

II.     Fixar o calendário das reuniões ordinárias;

III.    Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV.    Propor a ordem do dia das reuniões e a pauta de cada reunião;

V.     Participar, quando necessário, dos trabalhos das Comissões;

VI.    Solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos da CQP/SEDEC-MT;

VII.   Representar a CQP/SEDEC-MT ou designar representantes;

VIII.  Homologar os pareceres emitidos pelos membros.

Art. 5º - A Secretária da CQP/SEDEC-MT, subordinada à Presidência, tem a competência de coordenar, supervisionar e orientar os serviços da Comissão.

Art. 6º - São atribuições da Secretária:

I.      Receber os processos de solicitação de licença/dispensa para qualificação profissional, com toda documentação necessária devidamente protocolada no sistema Sigadoc;

II.     Conferir se a documentação apresentada atende às exigências da legislação pertinente;

III.    Solicitar ao requerente da dispensa/licença providências quanto à instrução e saneamento do processo;

IV.    Dar assistência às reuniões, bem como executar outras ações específicas quando exigidas;

V.     Organizar, sob orientação da Presidência, a pauta das reuniões;

VI.    Secretariar as reuniões, bem como, lavrar as respectivas atas;

VII.   Proceder às revisões de documentos finais das reuniões;

VIII.  Manter-se informado das decisões oriundas das reuniões;

IX.    Encaminhar e acompanhar o fluxo de processos e atos decorrentes;

X.     Manter atualizados os registros das atas e reuniões;

XI.    Manter atualizado o protocolo de processos, bem como as informações decorrentes;

XII.   Prestar informações técnicas sobre o trâmite interno de processos;

XIII.  Organizar o arquivo no sistema sigadoc da CQP/SEDEC-MT;

XIV.  Dar ciência das convocações aos membros nos canais digitais (wattsap e e-mail da CQP/SEDEC-MT.

Art. 7º - São atribuições dos membros da CQP/SEDEC-MT:

I.      Participar das reuniões;

II.     Analisar e emitir pareceres, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento;

III.    Representar a CQP/SEDEC-MT sempre que designado pelo Presidente;

IV.    Justificar suas faltas, impedimentos, bem como, comunicar sua ausência às reuniões ao Presidente da CQP/SEDEC-MT, por motivo de férias, viagem de trabalho, entre outros, par que não lhe sejam destinados processos para análise no período de afastamento.

Art. 8º - Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela CQP/SEDEC-MT, que emitirá parecer conclusivo.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de julho de 2025, durante o prazo de 02 (dois) anos, revogando a Portaria nº 117/GS/2023-SEDEC/GAB de 09/08/2023, publicada no DOE em 10/08/2023.

Cuiabá, 04 de julho de 2025.

(original assinado)

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC