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LEI Nº             12.991,              DE   28   DE             JULHO             DE 2025.

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública o Conselho de Pastores de Rondonópolis - COPARO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública o Conselho de Pastores de Rondonópolis - COPARO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 55.698.792/0001-01, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado