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Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, em terceira e última convocação, com a presença de qualquer número de associados, reuniram-se no Centro Comunitário, localizado na Avenida Radialista Edson Luís da Silva (Av. Espigão), S/N, Setor IV, bairro Tijucal, Cuiabá/MT (ao lado do Posto de Saúde), os associados fundadores e efetivos da Associação de Moradores do Bairro Tijucal (Setores I, II, III e IV) - AMBT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 00.825.513/0001-31, com sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme lista de presença que integra esta ata. A Assembleia foi convocada pelo Presidente da AMBT, Sr. Josimar Herbert Bento Fortes, em conformidade com os Artigos 17 e 18 do Estatuto Social da Associação, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Eleições para Presidência, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Bairro Tijucal, para a gestão do quadriênio 2026/2029; (ii) Definição e aprovação do regulamento do processo eleitoral; (iii) Demais assuntos de interesse da associação e da comunidade. Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Josimar Herbert Bento Fortes, Presidente da AMBT, e para secretariar os trabalhos, Maurício Ferreira de Campos Gonçalves de Paula, Secretário da AMBT. Dando prosseguimento à Ordem do Dia, o Presidente da Assembleia esclareceu os pontos a serem discutidos e votados. 1. DA DEFINIÇÃO E APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL: Foi apresentado aos associados o projeto de Regulamento Eleitoral para as eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AMBT para a gestão 2026/2029. Durante a discussão do regulamento, foram levantadas as seguintes considerações e sugestões pelos associados presentes: O Sr. Evódio Santana e o Sr. Ronaldo fizeram observações quanto ao critério de desempate na eleição, sugerindo que, em caso de empate, o candidato mais idoso fosse considerado eleito. Após discussão, a sugestão foi acatada e incluída como o Artigo 8º, Item 8.1 do Regulamento Eleitoral. Houve sugestão de inclusão de diretores de creches municipais na Comissão Eleitoral. No entanto, o Presidente da AMBT informou que tal medida poderia implicar no atraso do cronograma eleitoral, ante o tempo exíguo para formalização do procedimento de reunião e inclusão dos aludidos diretores das creches no contexto da Comissão Eleitoral. Desta forma, a composição da Comissão Eleitoral permaneceu inalterada, sendo composta pelos 04 (quatro) diretores em exercício ou representante designado dos colégios estaduais localizados no bairro Tijucal: EE Manoel Cavalcante Proença (Setor I); EE Estevão Alves Correa (Setor II); EE Agenor Ferreira Leão (Setor III); EE Professora Mariana Luzia Moreira (Setor IV). Após as discussões e incorporação da alteração referente ao critério de desempate, o Regulamento Eleitoral da Associação de Moradores do Bairro Tijucal (AMBT) - Eleições 2025 foi APROVADO POR UNANIMIDADE pelos associados presentes. DOS PRINCIPAIS PONTOS DO REGULAMENTO ELEITORAL APROVADO: Finalidade: Disciplinar o processo eleitoral para a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Bairro Tijucal (AMBT), em consonância com o Estatuto Social da Associação. Entidades Parceiras: OAB/MT Seccional Cuiabá, representada por Comissão designada para auxílio no pleito eleitoral e, Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), representada pela Excelentíssima Desembargadora Serly Marcondes Alves. Convocação das Eleições: As eleições serão convocadas pela Diretoria Executiva da AMBT, por meio, da publicação da presente ata, com aprovação do regimento eleitoral e cronograma. Comissão Eleitoral: Será composta pelos 04 (quatro) diretores em exercício ou representante designado dos colégios estaduais localizados no bairro Tijucal: EE Manoel Cavalcante Proença (Setor I), EE Estevão Alves Correa (Setor II), EE Agenor Ferreira Leão (Setor III), EE Professora Mariana Luzia Moreira (Setor IV). Elegibilidade para Candidato: Ser morador do bairro Tijucal; ser Associado Fundador ou Efetivo, conforme Art. 12, §1º do Estatuto Social da AMBT; ter idade mínima de 18 anos; não possuir condenações criminais, fiscais e cíveis que contrariem a gestão de patrimônio ou gestão temerária. Elegibilidade para Eleitor: Estar devidamente cadastrado e apto nas seções eleitorais pertencentes a um dos 04 Colégios Estaduais localizados no bairro Tijucal (Setor I, II, III e IV). Cargos a serem preenchidos: Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário(a), 2º Secretário(a), 1º Tesoureiro(a) e 2º Tesoureiro) e Conselho Fiscal (1º Membro, 2º Membro, 3º Membro e respectivos suplentes). Documentos para Registro das Chapas: formulário de inscrição de candidatura, cópia do documento pessoal de identidade (oficial e com foto), cópia do CPF, cópia do comprovante de residência, certidão negativa cível e criminal na Justiça Estadual apenas 1º grau (https://sec.tjmt.jus.br), certidão negativa cível e criminal na Justiça Federal apenas 1º grau na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/, certidão negativa de débito junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60) e declaração formal de que a chapa está ciente e concorda com as disposições do Estatuto Social e Regimento Eleitoral,  Critério de Desempate: Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. DO CRONOGRAMA ELEITORAL APROVADO. Inscrição de Chapas: 04 a 08 de agosto de 2025 (das 13h00 às 17h30, no Centro Comunitário). Prazo para Impugnação de Chapas: 11 a 13 de agosto de 2025 (das 13h00 às 17h30, no Colégio do Setor II, EE Estevão Alves Corrêa). Análise das Impugnações e Parecer da Comissão Eleitoral: 14 a 15 de agosto de 2025. Prazo para Interposição de Recurso (contra decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnações): 16 a 17 de agosto de 2025 (das 13h00 às 17h30, no Colégio do Setor II, EE Estevão Alves Corrêa). Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral: 18 a 19 de agosto de 2025. Homologação das Chapas: 20 de agosto de 2025. Cadastro dos Candidatos no TRE (se aplicável): 21 a 29 de agosto de 2025. Período de Campanha Eleitoral: 01 de setembro de 2025 a 25 de outubro de 2025. Aclamação (em caso de chapa única): 24 de outubro de 2025 (no Centro Comunitário). Votação: 26 de outubro de 2025, domingo (das 08h00 às 17h00, nos quatro colégios estaduais do bairro). Apuração e Divulgação dos Resultados: Após o encerramento da votação em 25 de outubro de 2025 (divulgação em até 24 horas após a apuração). Requisitos para Posse (Alterações Estatutárias): 27 de outubro de 2025 a 05 de janeiro de 2026. Posse dos Eleitos: 08 de janeiro de 2026 (no Centro Comunitário). 2. DOS DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO E DA COMUNIDADE: Não havendo outros assuntos a serem deliberados, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão. ENCERRAMENTO: Eu, Maurício Ferreira de Campos Gonçalves de Paula, Secretário desta Assembleia, lavrei a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lida e achada conforme, será assinada por mim e pelo Presidente da Assembleia, para que produza seus devidos e legais efeitos e seja publicada no Diário Oficial, a fim de garantir a publicidade e a validade do pleito eleitoral.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2025.

Josimar Herbert Bento Fortes

Presidente da AMBT

Maurício Ferreira de Campos G. de Paula

Secretário da AMBT