Aguarde por favor...

PORTARIA INTERNA Nº 007, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre normas para a concessão de recursos financeiros para atividades recreativas do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso.

A Presidente Dianyeire Dias de Souza, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de se estabelecer regras para a disponibilização de recursos financeiros para atividades de recreação e demais congêneres;

Considerando a imperiosa necessidade do controle financeiro do sindicato;

Considerando a observância da harmonia e hierarquia entre as diretorias do sindicato;

Considerando a necessidade de atender o maior número de sindicalizados em todas as atividades;

RESOLVE:

Art. 1º. As distribuições financeiras devem observar a higidez financeira do sindicato, observando primordialmente e se adequando à manutenção do funcionamento das atividades administrativas, atividades sindicais e investimentos inadiáveis.

Parágrafo único. Compreende-se por atividades recreativas as atividades que envolvam passeios, brindes, desportos, festividades e outras congêneres.

§2º. A soma de todos os gastos com atividades recreativas não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da receita bruta anual do sindicato.

Art. 3º. Para participação em atividades recreativas, o servidor deverá ser filiado ao sindicato há no mínimo 12 (doze) meses.

Art. 4º. O valor pago pelo sindicato para cada filiado será o mesmo, independentemente da acomodação ou serviço escolhido pelo servidor, sendo que qualquer diferença no preço será custeada pelo próprio sindicalizado.

Art. 5º. A diretoria responsável pelo evento deverá priorizar as atividades que mais beneficiem o sindicalizado diretamente, postergando a segundo plano eventos que despendam valores predominantes com deslocamento.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2025.

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT