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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOALESTE - COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO SUL DO MATO GROSSO EM LIQUIDAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.156.580/0001-24, Inscrição Estadual IE 13.210.517 - 9, realizada em 01 dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro (01/03/2024), na sede da cooperativa localizada a Av. Cuiabá, nº 1.629 Sala 2 - 2º Piso A, Bairro Primavera II, no município de Primavera do Leste/MT, atendendo ao edital de convocação as 10:00, em terceira convocação, onde o Liquidante da Cooaleste, Sr. Mauro Junior Defente, brasileiro, produtor Rural, casado com Olineide Aparecida Granzotto Defente, sob Regime de Comunhão Universal de Bens, Inscrito no CPF: 515.109.799-72 e RG 3.125.954-1 SSP/PR, filho de Mauro Defente e Naria Célia Tófolo Defente, nascido em 27/09/1961, natural de São José do Ivai - PR, residente e domiciliado na Rua São Caetano, nº 666, Bairro Centro, Primavera do Leste - Mato Grosso, CEP:78.850-000, verificando que havia quórum legal para instalação desta Assembleia, declarou aberta a Assembleia Geral Extraordinária, com a presença de  (13) treze Cooperados: Adelino Guadagnin, Darci Montagni, Emerson Olivio Sartoreto, Edson Zelenski, Eliseu Livon do Lago, Frankie Roberto Souza e Montagni, Ivanio Luiz Sartoreto, Luiz Defente, Mario Defente Neto, Mauro Junior Defente, Miguel Aparecido do Lago, Rita Bridi Guadagnin, Rui Zanchet. Dando início aos trabalhos, o Liquidante declarou que esta assembleia foi convocada através do edital publicado, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 15 de fevereiro de 2024 na página 232, Edição nº 28.682. O referido edital também foi enviado por e-mail aos cooperados e devidamente afixado em murais na sede da Cooaleste Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso de 15 de fevereiro de 2024 a 01 de março de 2024, além de circular de número 001 enviada aos cooperados na data de 15 de fevereiro de 2024 e exposta em locais comumente frequentados pelos cooperados e funcionários. Para secretariar esta Assembleia o Presidente Senhor MAURO JUNIOR DEFENTE, com a aprovação dos presentes, nomeou como secretário, o Sr. Ivanio Luiz Sartoreto, sócio, matrícula No 45, Vice Presidente da Cooaleste, solicitando de imediato que o mesmo fizesse a leitura do Edital de Convocação conforme cópia anexa. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ/MF Nº 05.156.580/0001-24 NIRE-JUCEMAT 51400005991 EDITAL 01/2024. A COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO SUL DO MATO GROSSO EM LIQUIDAÇÃO, com sede na Avenida Cuiabá, 1.629- bairro Primavera II , sala 02, em Primavera do Leste, Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF nº 05.156.580/0001-24.-, Inscrição Estadual IE 13.210.517 - 9, e NIRE: 51400005991, através de seu LIQUIDANTE, o senhor Mauro Junior Defente, CPF nº 515.109.799-72., em cumprimento das suas obrigações que lhe confere o Artigo 68 (sessenta e oito) inciso IX  (nove) da Lei 5764/71, faz editar esta convocação de Assembleia Geral Extraordinária e convoca os senhores associados cujo número nesta data é de 15 (quinze) para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 01 de março de 2024, nas dependências da Cooperativa, situada na Avenida Cuiabá, 1.629- bairro Primavera II , sala 02, em Primavera do Leste, Mato Grosso,, às 08h00 em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados, em segunda convocação às 09h00 com a presença de metade mais um dos associados, ou ainda em terceira convocação às 10h00 com a presença de no mínimo 10 (dez) associados para deliberarem extraordinariamente sobre a seguinte ordem do dia: I - Prestação de contas do Liquidante relativo aos atos praticados no objeto da liquidação da sociedade, compreendendo: a) Balanço do Estado da Liquidação, apurado no exercício findo em 31/12/2023; b) Atos praticados pelo liquidante no período de 18/07/2023 a 17/01/2024; c) Parecer do Conselho Fiscal. II - Prorrogação do prazo legal para a liquidação da sociedade em face da falta de realização de ativos relevantes para saldar passivos na ordem de preferência, em cumprimento ao art. 76, Parágrafo Único da Lei 5764/71.  Primavera do Leste -MT, 15 de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). MAURO JUNIOR DEFENTE-Liquidante. Dando continuidade passou para a 1ª ordem do dia: I - Prestação de contas do Liquidante relativo aos atos praticados no objeto da liquidação da sociedade, compreendendo: a) Balanço do Estado da Liquidação, apurado no exercício findo em 31/12/2023; O Liquidante solicita a Senhora Lucimar Barreto Tristão, contadora, que apresente o Balanço apurado em 31/12/2023. Fazendo o uso da palavra, a Senhora Lucimar Barreto Tristão, cumprimenta a todos e inicia a apresentação do Balanço apurado em 31/12/2023. Ato contínuo é explicado aos presentes que o Balanço demonstra os números de 31/12/2023. A senhora Lucimar Barreto Tristão, contadora, inicia a apresentação do Balanço da sociedade na posição em 31 de dezembro de 2023, com valores em moeda corrente nacional, tal como segue: Ativo: R$ 23.175.403,56 (Vinte e três  milhões, cento e setenta e cinco mil,  quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos), sendo: Circulante: R$ 3.518.115,23 (Três milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e quinze reais e vinte três centavos) e Não Circulante: R$ 19.657.288,33 (Dezenove milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), sendo: Depósitos Judiciais R$ 4.319.221,48 (Quatro milhões e trezentos e dezenove mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos); Perdas a Receber R$ 6.749.975,04 (Seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e quatro centavos); Permanente e Imobilizado R$ 8.588.091,81 (Oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, noventa e um reais e oitenta e um centavos). Passivo: Credores Preferenciais R$ 15.248.816,50 (Quinze  milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), sendo: Obrigações Trabalhistas R$ 89.801,05 (Oitenta e nove mil, oitocentos e um  reais e cinco centavos); Honorários Advocatícios R$ 1.755.762,89 (Um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos); Obrigações e Tributos Federais R$ 6.649.055,66 (Seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); Obrigações e Tributos Estaduais R$ 6.142.819,84 (Seis milhões e cento e quarenta e dois mil, oitocentos  e dezenove reais e oitenta e quatro centavos); Obrigações e Tributos Municipais R$ 611.377,06 (Seiscentos e onze mil, trezentos e setenta e sete reais e seis centavos). Credores Quirografários R$ 35.206.077,23 (Trinta e cinco  milhões, duzentos e seis mil, setenta e sete  reais e vinte e vinte e três centavos), sendo: Processos Judiciais R$ 21.136.933,78 (Vinte e um  milhões, cento e trinta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos):  Fornecedores Diversos R$ 14.069.143,45 (Quatorze milhões, sessenta e nove mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos); Passivo a Descoberto R$ 27.279.490,17 (Vinte e sete  milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos); Passivo (-) Passivo a Descoberto: R$ 23.175.403,56 (Vinte e três  milhões, cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos). Dando continuidade o Liquidante Sr. Mauro Junior Defente, passou para o item “b” da 1ª. ordem do dia:  b) Atos praticados pelo liquidante no período de 18/07/2023 a 17/01/2024; Relatou à   Assembleia     que a negociação para recebimento das perdas do Ex-cooperado Sr. Edson Zanchet foi concluída; Também a ação de cobrança das perdas do Ex-cooperado Sr. Mauro Morofuse teve julgamento parcialmente favorável em favor da COOALESTE e está na fase de cumprimento de sentença, segundo o advogado Dr. João Pedro. Em relação aos credores quirografários, o maior credor “Bayer S/A”, processo N. 1138-54.2013.8.11.0037, solicitou unilateralmente em juízo, a extinção do processo de execução contra a COOALESTE; E o segundo maior credor “Iharabrás S/A Indústrias Químicas”, processo N. 46-41.2013.811.0037 (117690), que o único bem imóvel da COOALESTE registrado com a Matrícula 9.917, foi penhorado neste processo e está na fase de debates acerca da avaliação, conforme informação da Dra. Janaina. Contudo sobre esta matrícula, figuram outras penhoras de credores quirografários e preferenciais. O Liquidante informou, que estava envidando esforções para liquidar primeiramente o pagamento dos credores preferenciais: Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal, contudo ainda existe contestação parcial da COOALESTE em processos destes credores quanto aos valores de algumas rubricas com execução fiscal, os quais quando solucionados, serão objeto de composição com estas Secretarias de Fazenda, na ordem legal de preferência. Dando continuidade passou para o item “c” da 1ª. ordem do dia:  b) Parecer do Conselho Fiscal: Com a palavra o Liquidante solicita ao Conselheiro Fiscal, senhor Frankie Montagni, que fizesse a leitura do Parecer do Conselho Fiscal aos associados presentes. Com a palavra o senhor Frankie Montagni expõe que o Conselho Fiscal da Cooaleste - Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais da Região Sul do Mato Grosso, pelos seus membros, nos exercícios de suas atribuições legais e estatutárias, em reunião realizada dia 14/02/2024, examinaram o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras da Cooperativa, na posição em 31 de dezembro de 2023. Após análise concluíram que refletem com fidelidade a situação patrimonial e econômico-financeira da Cooaleste, estando, portanto, em condições de serem aprovadas por esta Assembleia Geral Extraordinária. O Liquidante, Sr. Mauro Junior Defente, submete aos sócios presentes o item “I” da ordem do dia: Prestação de contas do Liquidante relativo aos atos praticados no objeto da liquidação da sociedade, compreendendo: a) Balanço do Estado da Liquidação, apurado em 31/12/2023; b) Atos praticados pelo Liquidante no período de 18/07/2023 a 17/01/2024; c) Parecer do Conselho Fiscal, o item “I” foi aprovado por unanimidade dos sócios presentes. O Liquidante de imediato passou para item II da ordem do dia: Prorrogação do prazo legal para a liquidação da sociedade em face da falta de realização de ativos relevantes para saldar passivos na ordem de preferência, em cumprimento ao art. 76, Parágrafo Único da Lei 5764/71. Com a palavra o Liquidante, informou a todos os presentes da necessidade da prorrogação do prazo para a liquidação da sociedade em face da falta de realização de ativos relevantes para saldar passivos na ordem de preferência, em cumprimento ao art. 76, Parágrafo Único da Lei 5764/71. Na sequência, por concordância dos presentes, o item foi posto em votação, sendo aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a cada um pela presença e a mesa diretora dos trabalhos composta pelo Liquidante Mauro Junior Defente e secretário Ivanio Luiz Sartoreto. O Sr. Liquidante deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, encerrando os trabalhos, a qual, tendo sido lida e aprovada por unanimidade, será digitada e assinada. Declaramos ainda que esta é cópia fiel da transcrita no livro de atas da cooperativa. Liquidante Mauro Junior Defente. Primavera do Leste - MT, 01 de março de 2024. Secretário da Assembléia Ivanio Luiz Sartoreto.

Mauro Junior Defente

Liquidante

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