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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital - Núcleo de Falência e Recuperação Judicial EDITAL Processo: 1060457-98.2025.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: JEFERSON BUENO DE SOUZA EIRELI Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa LÍDER CASA DE CARNES E SUPERMERCADOS LTDA, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela recuperanda. Relação de credores: Credores Da Classe I - (Credor, Valor Do Crédito;): Alan Lima Gomes, R$ 3.461,58; Aldiene De Souza Silva, R$ 4.397,15; Alicia Rocha Da Costa, R$ 5.083,77; Aline Matias Da Costa, R$ 3.670,17; Alisson Ricardo Da Silva Teixeira, R$ 5.370,85; Amanda Santos Porto, R$ 8.293,37; Amanda Valzeni Dos Reis Ferreira, R$ 2.751,27; Amanda Vitoria Dos Santos, R$ 5.128,65; Ana Heloisa Pereira Da Silva, R$ 5.766,92; Ana Julia Dos Santos, R$ 3.790,17; Ana Maria De França, R$ 3.947,67; Ana Paula Cicera Da Silva, R$ 3.589,70; Ana Paula Santos De Oliveira, R$ 2.568,40; Ana Paula Vieira De Brito, R$ 2.385,52; Andresa Souza Santos, R$ 4.945,77; Andreza Ramalho Dos Santos, R$ 5.505,13; Andrielly Paiva Feitosa, R$ 3.790,17; Angela Maria Dos Santos Santana, R$ 5.668,15; Ariela Dos Santos Silva, R$ 4.577,67; Beatriz Dos Santos Gomes, R$ 3.482,77; Bianca Barreto De França, R$ 4.397,15; Bruno Manoel Da Silva, R$ 3.272,35; Burati Sociedade Individual De Advocacia, R$ 41.235,89; Candida Maria Dos Santos, R$ 5.620,44; Carla Karine Soares Dos Santos, R$ 7.528,57; Carla Vitoria De Souza De Oliveira, R$ 4.214,27; Carlos Americo Da Silva Jorge, R$ 3.669,49; Catia De Jesus Dos Santos, R$ 3.707,95; Caue Felipe Gonçalves Silva, R$ 5.044,90; Clarisse Do Nascimento Oliveira, R$ 4.143,55; Cleidiane Maria Dos Santos, R$ 3.842,77; Crislane Da Silva Santos, R$ 3.719,70; Cristhian Gabriel Gomes Rodrigues, R$ 3.790,17; Dalton Vinicius Lopes Dos Santos, R$ 1.636,80; Damazia Rodrigues Dos Santos, R$ 2.385,52; Daniela Evelyn Da Silva, R$ 5.677,27; Denise Araujo Da Silva Moura, R$ 4.635,42; Dulcilene Gregorio Da Silva, R$ 3.670,17; Edina Ramos, R$ 8.274,29; Edineia Diva De Pinho, R$ 6.259,69; Edja Maria De Oliveira Da Silva, R$ 2.751,27; Elaine Almeida De Jesus, R$ 4.143,55; Eliane Terezinha Silva De Lucena, R$ 4.670,38; Emilly Eloa Cavalcante Barbosa, R$ 2.049,40; Erica Da Silva Gonzaga, R$ 5.961,89; Everton Jeferson Da Silva Santos, R$ 1.161,38; Felipe De Oliveira Rodrigues, R$ 2.044,08; Felipe Machado Da Silva, R$ 1.161,38; Fernanda Da Silva Oliveira, R$ 7.710,32; Fernanda Carla Oliveira Lopes, R$ 2.385,52; Filipe Emiliano Santos De Lima, R$ 1.161,38; Francineide Oliveira Lopes, R$ 3.947,67; Francisca Paula Lima Rocha, R$ 4.945,77; Gabrielly Maciel Calixto, R$ 1.913,57; Geciene Dos Santos Galdino, R$ 2.982,20; Genilson Cordeiro Da Silva, R$ 7.142,17; Genilza Felipe Da Silva, R$ 7.410,89; Girleide Da Silva Santos, R$ 4.762,90; Ivanessa Oliveira Nunes, R$ 3.790,17; Jaciane Maria Dos Santos Silva, R$ 4.202,20; Jackeline Da Silva Santos, R$ 4.475,33; Jaiane Leite Rodrigues, R$ 4.996,97; Jediane Da Conceição, R$ 5.677,27; Jessilene Braga Filho, R$ 5.798,76; Joao Guilherme Dos Santos Silva, R$ 3.790,17; Joelma Galvão Da Silva, R$ 6.321,55; Jose Fábio Dos Santos, R$ 4.846,50; Jose Jailson Silva Do Nascimento, R$ 5.933,91; Jose Jair Pereira Dos Santos, R$ 3.688,57; Joseilda Da Silva Mendonca, R$ 4.813,95; Josielia Maria Da Silva, R$ 7.103,80; Josue Martins De Souza, R$ 5.971,75; Junara Do Nascimento Silva, R$ 5.490,27; Kaique Gomes Da Silva Barboza, R$ 2.592,74; Kauanne Barreto De Almeida, R$ 3.117,02; Kayky Bruno De Almeida Silva, R$ 2.215,17; Keliane Pereira Da Silva, R$ 2.751,27; Kellen Tatiane Da Silva, R$ 2.568,40; Klicya Gonçalves, R$ 5.311,52; Lairton De Andrade Silva, R$ 3.934,07; Luana Maria Santos Da Silva, R$ 7.429,97; Luis Fabiano Schroeder Bracelar, R$ 1.976,38; Luis Felipe Pereira Feitosa, R$ 4.976,95; Luis Fernando Dos Santos Coelho, R$ 1.161,38; Manoel De Matos Gomes, R$ 7.769,66; Manoela Dos Santos, R$ 5.128,65; Marcelo Da Silva Borges, R$ 7.698,69; Marcos Jose Da Silva, R$ 11.693,89; Maria Cicera Dos Santos, R$ 4.577,67; Maria Clara Preste Batista, R$ 3.790,17; Maria De Jesus Pereira De Sousa, R$ 3.411,85; Maria Francisca Pereira Lima, R$ 4.208,77; Maria Helena Da Conceicao Souza, R$ 5.450,35; Maria Ivanilde Silva Nascimento, R$ 11.459,38; Maria Jose Pereira De Souza, R$ 3.526,80; Maria Luciene Simao Dos Santos, R$ 4.613,65; Maria Luiza Rodrigues, R$ 3.117,02; Maria Rafaela Lopes Da Silva, R$ 3.146,88; Maria Roberta De Oliveira Pereira, R$ 4.105,17; Mariana Dos Santos, R$ 5.311,52; Maysa Macena Dos Santos, R$ 3.117,02; Mislena Da Silva Melo, R$ 6.636,23; Naderly Silva Ferreira, R$ 5.677,27; Nayane Andrade Brito, R$ 4.214,27; Nayane Carneiro Moreira, R$ 4.397,15; Neidiane Gomes Da Silva, R$ 7.409,40; Noelma Cruz De Sousa, R$ 8.297,96; Poliana Da Silva Ferreira, R$ 3.840,77; Radija Da Silva Miranda, R$ 7.698,69; Rafael Silva Dos Santos, R$ 5.495,62; Raimunda Carvalho Do Nascimento, R$ 2.359,07; Raquel Bessa Marques Suares, R$ 4.031,67; Raquel Da Silva Santos, R$ 4.813,95; Roberta Oliveira Da Silva, R$ 7.410,89; Ronicleia Alves De Carvalho, R$ 6.696,25; Rosiane Santana Silva, R$ 7.698,69; Sandro Da Silva Vilauba, R$ 3.957,29; Sheila Dos Santos Oliveira, R$ 3.117,02; Stefani Caroline Da Cunha, R$ 5.798,17; Tatiane Maria Da Silva, R$ 2.568,40; Thalyson Guilherme De Lima, R$ 8.004,80; Thauani Gomes Dos Reis, R$ 4.945,77; Valdilene Santos Da Silva, R$ 2.194,70; Valdira De Lima, R$ 6.321,55; Vanessa Da Conceicao De Araujo, R$ 4.214,27; Vinicius Gabriel Brito Matos, R$ 2.687,67; Viviane Lima Da Silva, R$ 4.327,67; Wellitanea Maria Da Silva, R$ 3.568,66; Weslley Eduardo Venancio, R$ 3.632,67; Zelia Pinto Da Silva, R$ 6.854,37. Total Da Classe I: R$ 639.141,00. Credores Da Classe III - (Credor, Valor Do Crédito;): Abatedouro Serrano M A Ltda, R$ 976.688,03; Abatedouro Serrano M A Ltda, R$ 989.979,34; Adm Do Brasil, R$ 44.123,95; Agile Comercio De Alimentos Ltda, R$ 23.217,80; Alcast Do Brasil S/A Filial Araucaria Pr, R$ 5.418,05; Alimentos Masson Ltda, R$ 68.695,69; Aluminio Ramos Ind Com Ltda, R$ 4.265,41; Banco Bradesco S.A., R$ 860.000,00; Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Banco Sicoob, R$ 1.700.000,00; Banco Do Brasil S.A., R$ 2.474.824,95; Banco Do Brasil S.A., R$ 257.000,00; Banco Do Brasil S.A., R$ 1.500.000,00; Banco Do Brasil S.A., R$ 1.500.000,00; Banco Do Brasil S.A., R$ 18.032,00; Banco Do Brasil S.A., R$ 349.998,35; Banco Do Brasil S.A., R$ 15.000,00; Banco Santander (Brasil) S.A., R$ 124.461,01; Banco Santander (Brasil) S.A., R$ 63.008,94; Banco Santander (Brasil) S.A., R$ 83.791,76; Biopol Embalagens Ltda, R$ 1.258,86; Brasilux Ind Com Importacao E Exportacao, R$ 2.162,36; Brf S.A, R$ 70.345,12; Bsc Hortifruti Ltda, R$ 26.916,00; Café Brasileiro Alimentos Ltda, R$ 19.241,03; Caixa Econômica Federal, R$ 100.000,00; Caixa Econômica Federal, R$ 100.000,00; Caixa Econômica Federal, R$ 50.000,00; Campilar Da Amazonia Ind E Com De Alimentos, R$ 6.884,06; Cantagallo Produtos Alimenticios Ltda, R$ 2.607,12; Centro Oeste Distribuidora Prod Alimenticios, R$ 17.199,61; Cervejaria Petropolis Centro Oeste Ltda, R$ 9.424,25; Chefe Bona Alimentos Ltda, R$ 5.046,00; Claudio Roberto Alfredo, R$ 1.300.000,00; Claumar Alimentos Ltda, R$ 21.273,15; Comercial Agricola Magaretto Ltda, R$ 2.235,00; Comercio Giro Certo Ltda, R$ 25.121,50; Connect Informacoes E Tecnologia S.A, R$ 4.310,77; Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Centro Norte Do Estado De Mato Grosso E Mato Grosso Do Sul - Sicoob União Mt/Ms, R$ 365.683,65; Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Centro Norte Do Estado De Mato Grosso E Mato Grosso Do Sul - Sicoob União Mt/Ms, R$ 50.250,00; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 753.945,39; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 422.331,11; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 524.582,32; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 1.141.298,39; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 500.000,00; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 1.069.904,61; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 895.246,46; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 241.962,85; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 65.840,00; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 200.000,00; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 300.000,00; Cooperativa De Crédito E Investimentos Do Sudoeste Da Amazonia Ltda. - Sicoob Credisul, R$ 524.858,60; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Do Sudoeste Mtpa - Sicredi Sudoeste Mtpa, R$ 350.000,00; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Do Sudoeste Mtpa - Sicredi Sudoeste Mtpa, R$ 300.000,00; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Do Sudoeste Mtpa - Sicredi Sudoeste Mtpa, R$ 49.981,18; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Do Sudoeste Mtpa - Sicredi Sudoeste Mtpa, R$ 11.960,00; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Do Sudoeste Mtpa - Sicredi Sudoeste Mtpa, R$ 70.000,00; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Do Sudoeste Mtpa - Sicredi Sudoeste Mtpa, R$ 12.000,00; D A A B Comercio Atacadista Ltda, R$ 31.620,00; Frigelar Comercio E Industria Ltda, R$ 3.606,44; Frigorifico Nutribras S.A., R$ 193.370,08; Gilso Raimundo De Oliveira, R$ 10.117,98; Granfish Pescados Ltda, R$ 120.335,10; Gsa Gama Sucos E Alimentos Ltda, R$ 16.283,20; H2 Forestieri Casa Da Racao Ltda, R$ 16.889,88; Industria E Comercio De Prod De Limpeza Girando Sol Ltda, R$ 21.403,90; Industrial E Comercial Almeida Ltda, R$ 169.746,39; Inmetro Imeq Mt Inst Metr Qual Mt, R$ 5.141,09; Inovatech Network S.A, R$ 24.435,88; Itamar Jose Perondi Me, R$ 5.173,98; J G Melo Comercio De Embalagens Me, R$ 19.638,11; J K Embalagens Ltda Me, R$ 2.723,90; Jacir Bariviera E Outros, R$ 62.992,53; Jbs S.A 02916265018530, R$ 131.378,86; Kaefer Agro Industrial Ltda, R$ 85.096,46; Laticinios Casterleite Ltda, R$ 86.927,11; Leonora Comercio Internacional Ltda, R$ 2.334,69; Lucia De Fatima Chaves Maldonado Epp, R$ 3.841,48; Luiz Ricardo Bernardi Brum, R$ 1.800.000,00; Maringa Comercio E Representaçoes Ltda, R$ 2.073,60; Martins Com Serv Distr S.A, R$ 6.998,65; Martins Martins Neto Ltda, R$ 280.154,08; Mika Da Amazonia Alimentos Ltda, R$ 38.019,31; Mili S.A, R$ 17.705,86; Nestle Brasil Ltda, R$ 6.226,43; Norsa Refrigerantes S.A, R$ 170.721,65; Norte Sul Sementes Ltda, R$ 3.803,92; Osair Batista Dias Me, R$ 11.530,00; Pado S.A Industria Com E Importadora, R$ 2.918,46; Pantanal Bebidas Tga Eireli, R$ 6.780,00; Pitrobon E Cia Ltda, R$ 1.415,62; Potencial Vendas I, R$ 2.200,00; Prado Distribuidora De Alimentos Ltda, R$ 9.508,00; Predilecta Alimentos Ltda, R$ 5.125,15; Procafe Com E Ind De Produtos Alimenticios Ltda, R$ 17.293,22; Recol Distribuição E Comercio Ltda, R$ 2.778,67; Renato Antonio Ferreira, R$ 1.500.000,00; Rrs Distribuidora De Bebidas Ltda, R$ 20.090,80; São Salvador Alimentos S.A, R$ 9.791,22; Sb Industria E Comercio De Alimentos Ltda, R$ 4.912,09; Selva Servicos Tercerizados Ltda, R$ 83.380,00; Stock Atacado Calcados E Confecçoes Ltda, R$ 4.153,80; Triunfante Brasil Distribuidora De Alimentos S. A, R$ 12.430,07; Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda, R$ 10.168,44; Unimed Vale Do Sepotuba, R$ 31.417,29; Urbano Agroindustrial Ltda, R$ 9.692,20 Total Da Classe III: R$ 25.756.720,26. Credores Da Classe IV - (Credor, Valor Do Crédito;): A J De Morais Ltda, R$ 1.040,00; Brazil Mix Alimentos Ltda, R$ 3.064,89; Brs Vendas Ltda, R$ 5.100,00; Brs Vendas Ltda 58658280000100, R$ 38.710,00; Citrus Boitanga Comercio De Frutas Ltda, R$ 1.350,00; Clovis Alves Embalagens Me, R$ 58.481,88; Distribuidora Armazem Eireli, R$ 6.316,50; Distribuidora De Bebidas Maraja Ltda, R$ 3.590,50; E C Nunes Distribuidora De Produtos Alimenticios, R$ 4.100,83; E. V. Comercio Alimentos E Sucatas Ltda, R$ 21.168,60; Edivaldo Eremita Me, R$ 17.211,96; Equipamentos Alvares Ltda, R$ 3.520,00; Espora De Ferro Com De Prod Alimenticios, R$ 3.336,00; Fm Embalagens Ltda, R$ 48.100,68; Forestieri Agroveterinaria Ltda Me, R$ 22.199,70; Forestieri Agroveterinaria Ltda Me, R$ 22.199,70; G W Comercio De Frutas Ltda, R$ 37.726,60; G. Fredson Silva Ltda, R$ 11.104,00; H2 Forestieri Casa Da Ração Ltda, R$ 16.889,88; Ipe Tangara Comercio De Carvao Eireli, R$ 12.880,00; Lais Da Silva Forestieri E Cia Ltda, R$ 16.039,98; Lais Da Silva Forestieri E Cia Ltda, R$ 16.039,98; M. H. Da Silva Moreira Ltda, R$ 31.983,49; Maxpel Comercio E Importação Suprimentos, R$ 11.157,17; Metalurgica São Matheus Ltda Epp, R$ 9.499,99; Monteiro Bob Etiq Ltda, R$ 4.403,34; N Bove C Leal E Silva, R$ 55.961,54; Nobara Industria E Comercio De Nutricao Animal Ltda, R$ 7.556,06; Rimaze Comercio E Industria De Refrigeradores Ltda, R$ 5.665,05; Rupeho Distribuidora De Alimentos Ltda, R$ 4.473,80; S.A. Pereira Da Silva Ltda, R$ 16.550,00; Sabor E Saude Prod Naturais E Diet Ltda, R$ 1.732,48; Sborchia Industria E Comercio De Papeis, R$ 1.595,35; Seletto Comercio De Papeis Ltda, R$ 1.285,45; Sm Distribuidora Hortifrui Ltda, R$ 61.785,00; Super Mendes Dist Prod Para Hig Prof Ltda Me, R$ 4.066,00; Uniao Distribuidora E Representacao Ltda, R$ 5.811,78; Vania Furtado Fiorini, R$ 10.212,50; Vezentin E Koch Ltda, R$ 9.935,14; Viquimica Barra Ind E Com De Produtos De Limpeza Ltda, R$ 10.964,75. Total Da Classe IV: R$ 624.810,57. Total Créditos Concursais: R$ 27.020.671,83. Créditos Extraconcursais - (Credor, Valor Do Crédito;): Banco Rci Brasil S A, R$ 80.051,68; Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Centro Norte Do Estado De Mato Grosso E Mato Grosso Do Sul - Sicoob União Mt/Ms, R$ 6.650.780,83; Procuradoria-Geral Da Fazenda Nacional, R$ 1.086.163,68; Secretaria De Estado De Fazenda De Mato Grosso, R$ 120.623,88. Total Créditos Extraconcursais: R$ 7.937.620,07. Despacho/decisão: "Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por LÍDER CASA DE CARNES E SUPERMERCADOS LTDA.,(...) ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 52 da Lei nº 11.101/2005, DECIDO: 1. DEFIRO o processamento da recuperação judicial de LÍDER CASA DE CARNES E SUPERMERCADOS LTDA. 2. NOMEIO como administrador judicial a pessoa jurídica CARDOSO E CARDOSO ADVOGADOS, CNPJ 12.519.883/0001-20, endereço profissional: Rua dos Barus, nº. 368, Condomínio Alphaville Jardim Itália, Cuiabá/MT, CEP 78061-304, endereço eletrônico: contato@cardosoecardoso.com.br, telefone: (65) 3623-2529 / (65) 98427-2529; que deverá ser intimado, por qualquer meio, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para assinar o respectivo termo de compromisso; 2.1. O nomeado deverá remeter o termo de compromisso devidamente assinado para o e-mail da Secretaria Judicial: cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo retro, sob pena de destituição, devendo na sequência a secretaria judicial promover a juntada do respectivo termo assinado aos autos.  3. Com fundamento na capacidade de pagamento do devedor, e considerando o grau de complexidade do trabalho a ser desenvolvido, FIXO a remuneração do Administrador Judicial em 2,7% do valor total dos créditos arrolados; 3.1. Ressalta-se que a importância ora arbitrada, deverá ser paga pela parte autora diretamente ao Administrador Judicial, mediante conta corrente ser informada nos autos, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, levando-se em conta o prazo médio previsto para o encerramento da presente recuperação judicial; 4. DETERMINO A SUSPENSÃO de todas as ações e execuções em face da requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, ressalvadas as exceções previstas nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal; 5. DETERMINO a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a requerente possa continuar exercendo regularmente suas atividades, conforme previsto no art. 52, inciso II, da Lei n. 11.101/2005; 6. DETERMINO a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência nos termos da Lei nº 11.101/2005, bem como fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco reais) que será aplicada ao credor que incidir em descumprimento da presente decisão. 7. DECLARO que os bens descritos no ID. 199147609 revestem-se de inegável essencialidade para a continuidade das atividades empresariais desenvolvidas pelo devedor, razão pela qual fica vedado, durante todo o período de blindagem legal previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, o arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre estes bens.  8. EXPEÇA-SE o edital, nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/05, com prazo de 15 dias para habilitações ou divergências que deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial (art. 7º, §1º), por meio de endereço eletrônico a ser criado especificamente para esse fim, e que deverá constar do edital. 8.1. Deverá a parte devedora ser intimada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Juízo (cba.1civeledital@tjmt.jus.br.), a relação de credores, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação da minuta com os termos desta decisão. 8.2. Em seguida, deverá a parte devedora comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do referido Edital no Diário Oficial Eletrônico, devendo ainda ser divulgado no endereço eletrônico a ser criado pelo Administrador Judicial, também sob pena de revogação. 9. DETERMINO que a empresa devedora apresente diretamente à Administração Judicial, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas mensais, até o dia 20 do mês seguinte, sob pena de destituição de seus administradores (LRF - art. 52, IV), devendo ainda, entregar à Administração Judicial todos os documentos por ela solicitados, assim como comprovantes de recolhimento de tributos e encargos sociais e demais verbas trabalhistas. Também deverá utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em todos os documentos que for signatário. (LRF - art. 69, caput). 10. COMUNIQUE-SE ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes (LRF - Art. 69, §único, com redação dada pela Lei n.º 14.112/2020). 11. A Administração Judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo, com a opção de consulta às peças principais (LRF - art. 22, II, “k”) devendo ainda manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitações ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores. 12. Deverá, ainda, o Administrador Judicial providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo (art. 22, II, “m” - incluído pela Lei 14.112/2020). 13. DETERMINO a intimação do Ministério Público e das Fazendas Públicas em todos os âmbitos de atuação da requerente para ciência do presente feito; 14. DETERMINO a apresentação, pela parte autora, de plano de recuperação judicial no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de convolação em falência, conforme art. 53 da Lei nº 11.101/2005. 15. DETERMINO a retirada do sigilo do presente processo, com o cadastramento da administradora judicial, devendo ser mantido o sigilo apenas das documentações atinentes aos bens particulares dos sócios e/ou administradores da devedora. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES. Juiz de Direito." Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial CARDOSO E CARDOSO ADVOGADOS, CNPJ 12.519.883/0001-20, endereço profissional: Rua dos Barus, nº. 368, Condomínio Alphaville Jardim Itália, Cuiabá/MT, CEP 78061-304, endereço eletrônico: contato@cardosoecardoso.com.br, telefone: (65) 3623-2529 / (65) 98427-2529, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperanda.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá, 4 de agosto de 2025. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário