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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

Às 17h:00min do dia 05 de setembro de 2025, na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia - SINCOVAN/MT, nesta cidade, situado na Praça Edgar de Araújo, 36, Centro, Nortelândia-MT, deu-se por encerrado o prazo legal previsto para a impugnação de candidato concorrente às eleições sindical designada para o dia 08 de setembro de 2025, com edital de encerramento de registro de chapas, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 29.065 do dia 02 de setembro de 2025. Restou constatado que não houve quaisquer registros de impugnação de nenhum dos candidatos legalmente inscritos. Para constar e para os devidos fins, a Comissão Eleitoral lavrou a presente Ata, na presença da Sra. Roseli Aparecida de França, Assistente Administrativa do SINCOVAN/MT. Dessa forma, considerando que não houve qualquer impugnação à chapa devidamente inscrita, a Comissão Eleitoral declara regular a sua inscrição.

Nortelândia/MT, 05 de setembro de 2025.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Comissão Eleitoral

Luana Maria de Andrade

Comissão Eleitoral

Roseli Aparecida de França

Assistente Administrativa do SINCOVAN/MT