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D.O. nº de 16/09/2025

PV 19712 - DOMT - Sedare Anestesia - Edital de Convocação

SEDARE SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA LTDA

CNPJ n° 36.906.311/0001-61

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

-Presença Obrigatória-

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2025. Aos Membros Sócios da Empresa Sedare Serviço de Anestesiologia Ltda. ("Sedare") Cuiabá- MT. Prezados (as) Doutores (as): Referência: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Presença Obrigatória. O Conselho Diretor da Empresa Sedare Serviço de Anestesiologia Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 36.906.311/0001-61, no uso de suas atribuições, CONVOCA os todos os Senhores Sócios para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada na sede social da empresa, com a seguinte programação: • Data: 24 de setembro de 2025 (quarta-feira); • Local: Sede da Empresa - Rua Tenente Eulálio Guerra, nº 72, Bairro Araés, Cuiabá/MT; • Horário: - 1ª Convocação: às 19h00min, com a presença de sócios representando, no mínimo, ¾ (três quartos) do quadro social, conforme Parágrafo Décimo do Contrato Social. - 2ª Convocação: às 19h30min, no mesmo local, com qualquer número de presentes. A assembleia terá a finalidade exclusiva de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Apreciação e deliberação sobre a exclusão, por justa causa, do sócio Dr. João Marcos Rondon de Lima, com fundamento no Parágrafo Décimo Quinto do Contrato Social e na legislação aplicável (Código Civil, Art. 1.085), em razão da prática de atos de inegável gravidade que põem em risco a continuidade e os interesses da empresa, consubstanciados em: • a) Afastamento prolongado e injustificado de suas atividades na sociedade desde 14/08/2023, extrapolando o prazo máximo de licença previsto no Regimento Interno, sem qualquer comunicação formal à diretoria. • b) Atuação e participação em empresa do mesmo ramo de atividade, caracterizando concorrência direta com a sociedade, em violação ao dever de lealdade societária. INFORMAÇÕES E OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: • Presença Obrigatória: Conforme o Parágrafo Décimo Quinto do Contrato Social, a presença dos sócios na assembleia que delibera sobre a exclusão de sócio é obrigatória, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos. • Quórum de Deliberação: A aprovação da matéria constante na ordem do dia exigirá o voto favorável de sócios que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social, conforme a alínea "a" do Parágrafo Décimo Quinto do Contrato Social. • Direito de Defesa: Fica expressamente assegurado ao sócio, Dr. João Marcos Rondon de Lima, o direito de comparecer à assembleia para exercer seu contraditório e ampla defesa, podendo apresentar suas contrarrazões e provas. • Direito de Voto: Nos termos da lei, o sócio cuja exclusão está sendo deliberada não terá direito a voto na matéria. Atenciosamente, SEDARE SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA LTDA. Conselho Diretor: Dr. Gerry Willian da Cunha, Diretor Superintendente. Dra. Laíza da Silva Ormond, Diretora de Serviços. Dra. Maiumy Balsan, Diretora Clínica. Dr. Heitor Caio Monteiro, Diretor Financeiro. Dr. Fabio Randal Tampelini, Diretor Técnico.