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RETIFICAÇÃO DO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024/SEPLAG

Referente à publicação no Diário Oficial datado de 12.09.2025, nº 29.073, página:54:

Onde se lê:

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2025/06985

DAS PARTES: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e a empresa: NUTRI SABOR RESTAURANTE E BUFFET LTDA - CNPJ 23.331.452/0001-51.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração qualitativa consensual quanto a inclusão do item: “REFEIÇÕES SERVIDAS EXCLUSIVAMENTE DE PROTEÍNA ANIMAL”, além de: reajuste do quilograma da refeição unitária e reajuste da taxa concessão onerosa, referente ao contrato 002/2024/SEPLAG, que altera a seguinte cláusula: CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO e CLAÚSULA QUINTA - DA VALOR DA TAXA DE REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO. O referido contrato tem como objeto a concessão onerosa de uso de imóvel público para exploração de restaurante, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2023/SAAS/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência 01/2023/SPP/SEAPS/SEPLAG, e demais anexos, independente de transcrição.

DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA: Fica alterado QUALITATITIVAMENTE o contrato 002/20204/SEPLAG, com a inclusão do item: item 02 - “REFEIÇÕES SERVIDAS EXCLUSIVAMENTE DE PROTEÍNA ANIMAL”, ao valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por KG. Alteração realizada de forma consensual, baseado no art. 124, II, “b”, da Lei 14.133/21), a partir da 10/09/2025. A alteração justifica-se pela identificação significativa de clientes que consomem exclusivamente proteína animal (carne bovina, suína, aves e peixes), o que desequilibra a estrutura de custos da refeição por quilo, uma vez que a proteínas possuem custo superior aos demais alimentos que compõem um prato de comida (comum), com efeitos retroativos a partir de 10/09/2025, (data acordada entre as partes).

QUANTO AOS REAJUSTES: Reajuste da refeição por kg: - Item 01 - CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE RESTAURANTE, DO TIPO “SELF-SERVICE” QUE OFEREÇA O MENOR PREÇO POR QUILOGRAMA DA REFEIÇÃO UNITÁRIA, passar a ser de R$ 42,14 (quarenta e dois reais e quatorze centavos) por Kg, com efeitos retroativos a partir de 10/09/2025 (data acordada entre as partes).

Reajuste da taxa de remuneração da concessão: O valor da refeição por kg passar a ser de R$  7.407,20  (sete  mil  e  quatrocentos e sete reais e vinte centavos), com efeitos retroativos a partir de 10/09/2025, (data acordada entre as partes).

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial e aditivos anteriores.

Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2025.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e a Sra. Loeni Nunes Galvão - Representante Legal/CONTRATADA.

Leia-se:

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2025/06985

DAS PARTES: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e a empresa: NUTRI SABOR RESTAURANTE E BUFFET LTDA - CNPJ 23.331.452/0001-51.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração qualitativa consensual quanto a inclusão do item: “REFEIÇÕES SERVIDAS EXCLUSIVAMENTE DE PROTEÍNA ANIMAL”, além de: reajuste do quilograma da refeição unitária e reajuste da taxa concessão onerosa, referente ao contrato 002/2024/SEPLAG, que altera a seguinte cláusula: CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO e CLAÚSULA QUINTA - DA VALOR DA TAXA DE REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO. O referido contrato tem como objeto a concessão onerosa de uso de imóvel público para exploração de restaurante, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2023/SAAS/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência 01/2023/SPP/SEAPS/SEPLAG, e demais anexos, independente de transcrição.

DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA: Fica alterado QUALITATITIVAMENTE o contrato 002/20204/SEPLAG, com a inclusão do item: item 02 - “REFEIÇÕES SERVIDAS EXCLUSIVAMENTE DE PROTEÍNA ANIMAL”, ao valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por KG. Alteração realizada de forma consensual, baseado no art. 124, II, “b”, da Lei 14.133/21), a partir da 10/09/2025. A alteração justifica-se pela identificação significativa de clientes que consomem exclusivamente proteína animal (carne bovina, suína, aves e peixes), o que desequilibra a estrutura de custos da refeição por quilo, uma vez que a proteínas possuem custo superior aos demais alimentos que compõem um prato de comida (comum), com efeitos retroativos a partir de 10/09/2025, (data acordada entre as partes).

QUANTO AOS REAJUSTES: Reajuste da refeição por kg: - Item 01 - CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE RESTAURANTE, DO TIPO “SELF-SERVICE” QUE OFEREÇA O MENOR PREÇO POR QUILOGRAMA DA REFEIÇÃO UNITÁRIA, passar a ser de R$ 42,14 (quarenta e dois reais e quatorze centavos) por Kg, com efeitos retroativos a partir de 10/09/2025 (data acordada entre as partes).

Reajuste da taxa de remuneração da concessão: O valor da taxa onerosa passar a ser de R$ 7.407,20 (sete  mil  e  quatrocentos e sete reais e vinte centavos), com efeitos retroativos a partir de 10/09/2025, (data acordada entre as partes).

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial e aditivos anteriores.

Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2025.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e a Sra. Loeni Nunes Galvão - Representante Legal/CONTRATADA.

*Republica-se para correção