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RESOLUÇÃO Nº 1.376, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Fazenda Ouro Branco, com área de 225,1530 (duzentos e vinte e cinco hectares, quinze ares e trinta centiares), inserida na Gleba Maiká, da matrícula nº 2.229, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/05759, em nome de Paula Dipaola Greggio Facin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I- a norte: divisa com, Fazenda Dona Genuína, de propriedade de Edite Lurdes Greggio da Costa, nos marcos ADR-M-1177 a E52-M-0414, e Fazenda São Miguel Arcanjo, de propriedade de Solange Greggio Gnoatto, nos marcos E52-M-0414 a E52-M-0415;

II - a sul: divisa com, Fazenda Santa Clara, de propriedade de Mariza Silveira Rosas, nos marcos E52-M-0405 a E52-M-0444 e Fazenda Três Irmãos, de propriedade de Gisele Videira de Souza José, nos marcos E52-M-0444 a ADR-M-2532;

III - a leste: divisa com Fazenda Santa Clara, de propriedade de Valdir Greggio, nos marcos E52-M-0415 a E52-M-0405;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Macaco Branco, de propriedade de Algacir Fistarol, nos marcos ADR-M-2532 a ADR-M-1177.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.377, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Sítio São João Gabriel I, com área de 90,67 (noventa hectares e sessenta e sete ares), da matrícula nº 134.257, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/06320, em nome de Efraim Rodrigues Gonçalves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I  - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos BI9-M-1005 a BI9-M-1006;

II -  a sul: divisa com Leonardo Jorge Ribeiro, nos marcos BI9-M-1015, BI9-M-1014, BI9-M-1013 a BI9-M-1012;

III - a leste: divisa com Estrada Vicinal, nos marcos BI9-M-1006, BI9-P-5005 a BI9-M-1015;

IV - a oeste: divisa com Edgar Teodoro Borges, nos marcos BI9-M-1012, BI9-M-1011 a BI9-M-1005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.379, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade denominada Sítio Maneco, com área de 110,7976 (cento e dez hectares, setenta e nove ares e setenta e seis centiares), da matrícula nº 4.145, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/13470, em nome de Alexandre Falchetti.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com, Sítio Maneco II, de posse de Alexandre Falchetti, nos marcos ALLX-M-0519 a ALLX-M-0440;

II - a sul: divisa com Fazenda São Roque, de posse de Alexandre Falchetti, nos marcos ADR-M-1912 a AAU-M-6446;

III - a leste: divisa com, Fazenda Modelo, de posse de Amilton Ângelo Delagnollo, nos marcos ALLX-M-0440, ALLX-M-0442 a ALLX-M-0438, Sítio Maneco III, de posse de Alexandre Falchetti, nos marcos ALLX-M-0438 a ALLX-M-0441 e Córrego Urubus, nos marcos ALLX-M-0441, ALLX-P-1818, ALLX-P-1819, ALLX-P-1820, ALLX-P-1821, ALLX-P-1822 , ALLX-P-1823 , ALLX-P-1824 , ALLX-P-1825 , ALLX-P-1826 , ALLX-P-1827, ALLX-P-1828, ALLX-P-1829 ALLX-P-1830, ALLX-P-1831, ALLX-P-1832, ALLX-P-1833, ALLX-P-1834, ALLX-P-1835, ALLX-P-1836, ALLX-P-1837, ALLX-P-1838, ALLX-P-1839, ALLX-P-1840, ALLX-P-1841 a ADR-M-1912;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal Rio dos Patos, nos marcos AAU-M-6446, ADR-M-2103 a ALLX-M-0519.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.380, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Marcelândia, da propriedade rural denominada Fazenda Araras, sendo, Gleba A com área de 1.274,2019 (mil, duzentos e setenta e quatro hectares, vinte ares e dezenove centiares) e Gleba B com área de 950,2274 (novecentos e cinquenta hectares, vinte e dois ares e setenta e quatro centiares), perfazendo área total de 2.224,4293 (dois mil, duzentos e vinte e quatro hectares, quarenta e dois ares e noventa a três centiares), das matrículas nºs 4.206 e 4.207, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/01559, em nome de Zenaide Ana Ertel.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Gleba A:

a) a norte: divisa com, Fazenda Maringá, de propriedade de Ivone Aparecida Godoy da Silva, nos marcos E52-M-0079 a E52-M-0077 e Estância Curitibana, de propriedade de Evandro Luna Falqueto, nos marcos E52-M-0077 a A6J-M-0254;

b) a sul: divisa com Fazenda Santa Paula, de propriedade de Jorge Yoshiaki Yanai, nos marcos A6J-M-0246 a ADR-M-2098 e Fazenda Três Lagoas de propriedade de Furtunato Borin Neto, nos marcos ADR-M-2098 a AU3-M-1154;

c) a leste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos A6J-M-0254, A6J-M-0252, A6J-M-0250, A6J-M-0248 a A6J-M-0246;

d) a oeste: divisa com Fazenda Prosperidade, de propriedade de Sandro Claudir Rosseto, nos marcos AU3-M-1154 a E52-M-0079.

II - Gleba B:

a) a norte: divisa com Fazenda Danielli, de posse de Antônio Carlos Ferreira, nos marcos A6J-M-0253, AU3-M-1151 a AU3-M-1152;

b) a sul: divisa com Fazenda Santa Paula, de propriedade de Jorge Yoshiaki Yanai, nos marcos AU3-M-1153 a A6J-M-0245;

c) a leste: divisa com Rio Pelé, nos marcos AU3-M-1152, AU3-P-6222, AU3-P-6224, AU3-P-6225, AU3-P-6229, AU3-P-6231, AU3-P-6233, AU3-P-6234, AU3-P-6235, AU3-P-6239, AU3-P-6241, AU3-P-6243, AU3-P-6245, AU3-P-6247, AU3-P-6248, AU3-P-6250, AU3-P-6253 a AU3-M-1153;

d) a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos A6J-M-0245, A6J-M-0247, A6J-M-0249, A6J-M-0251 a A6J-M-0253.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.381, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de União do Sul, da propriedade denominada Fazenda Jubaré, com área de 429,8575 (quatrocentos e vinte e nove hectares, oitenta e cinco ares e setenta e cinco centiares), da matrícula nº 5.834, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/09800, em nome de Cledir José Fiabane.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Córrego João Paulo II, no marco ALLX-M-0093;

II - a sul: divisa com Estrada Municipal Nova Maiká, nos marcos ALLX-M-0089 a AWB-M-0292;

III - a leste: divisa com Fazenda Jubaré I, de posse de Cledir José Fiabane, nos marcos ALLX-M-0093 a ALLX-M-0089;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Duque II, de posse de Clayton Giani Bortolini, nos marcos AWB-M-0292, AWB-M-0291, ALLX-P-0496, ALLX-P-0497 a ALLX-M-0093.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.382, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Acorizal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Acorizal, da propriedade denominada Chácara São Benedito, com área de 39,9532 (trinta e nove hectares, noventa e cinco ares e trinta e dois centiares), da matrícula nº 125.491, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/01336, em nome de Rosiane Aparecida da Silva Rodrigues.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com Rodovia MT- 010, nos marcos D7D-M-5528 a D7D-M-5529;

II - a sul: divisa com Fazenda Siriri, pose de Espólio Luiz Carlos de Oliveira Assumpção, nos marcos ATP-M-2696 a D7D-M-5530;

III - a leste: divisa com Sítio Cruzeiro do Sul, posse de João Batista Ramos, nos marcos D7D-M-5529 a ATP-M-2696;

IV - a oeste: divisa com Sítio São Benedito, de posse de Audinor Figueiredo Rodrigues, nos marcos D7D-M-5530 a D7D-M-5528.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.383, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Campo Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Campo Verde, denominada Fazenda Serra Dourada III, com área total para regularização de 233,9159 hectares (duzentos e trinta e três hectares, noventa e um ares e cinquenta e nove centiares), sendo 40,9621 hectares (quarenta hectares, noventa e seis ares e vinte e um centiares), localizada no Município de Chapada dos Guimarães, da matrícula nº 26.427 e 192,9538 hectares  (cento e noventa e dois hectares, noventa e cinco ares e trinta e oito centiares) localizada no Município de Campo Verde, da matrícula nº 16.275, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/10792, em nome de Virlei Vesz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Fazenda Serra Dourada III - 40,9621 hectares - Chapada dos Guimarães:

a) norte: divisa com a Fazenda Samambaia, posse de Rodrigo Ferst Bertolin, matrícula nº 12.790 nos marcos FHA-M-0070, FHA-M-0069 a FHA-M-0068;

b) a sul: divisa com a Fazenda Serra Dourada III, posse de Virlei Vesz, nos marcos AAU-M-7713 a AAU-M-7718;

c) a leste: divisa com a Fazenda Samambaia, posse de Rodrigo Ferst Bertolin, matrícula nº 12.790 nos marcos FHA-M-0068, FHA-M-0067 a AAU-M-7713;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Serra Dourada I, posse de Agropecuária Belo Brasil Ltda, matrícula nº 13.650, nos marcos AAU-M-7718 a FHA-M-0070.

II - Fazenda Serra Dourada III - 192,9538 hectares - Campo Verde:

a) a norte: divisa com a Fazenda Serra Dourada III, posse de Virlei Vesz, nos marcos AAU-M-7718 a AAU-M-7713 e divisa com a Fazenda Serra Samambaia, posse de Rodrigo Ferst Bertolin, matrícula nº 12.790, nos marcos AAU-M-7713 a FHA-V-0101;

b) a sul: divisa com a Fazenda Serra Dourada II, posse de Agropecuária Belo Brasil Ltda, matrícula nº 13.651, nos marcos BLW-V-7157 a AAU-M-5598;

c) a leste: divisa com a Fazenda Samambaia, posse de Thais Ferst Bertolin, matrícula nº 12.791 nos marcos FHA-V-0101, FHA-M-0066, FHA-M-0065, FHA-M-0064, FHA-M-0063, FHA-M-0062, FHA-M-0061 a BLW-V-7157;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Serra Dourada I, posse de Agropecuária Belo Brasil Ltda, matrícula nº 13.650, nos marcos AAU-M-5598 a AAU-M-7718.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.384, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Santa Luiza, com área total para regularização de 328,3427 hectares (trezentos e vinte e oito hectares, trinta e quatro ares e vinte e sete centiares), da matrícula nº 5.203, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/00186, em nome de Rafael Furlan Zandonadi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Palmares, posse de Fernando Cesar Zandonadi, matrícula nº 17.097 nos marcos ATP-M-0070, A1I-M-3168 a A1I-M-5018;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Olivia, posse de Fernando Cesar Zandonadi, nos marcos A1I-M-5019, A1I-M-3927 a AWD-M-11453 e divisa com a Fazenda São Leopoldo, posse de Aline Domingues Zandonadi Ribeiro, nos marcos AWD-M-11453 a A1I-M-5113;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Leopoldo II, posse de Aline Domingues Zandonadi Ribeiro, nos marcos A1I-M-5018 a A1I-M-5019;

IV - a oeste: divisa com o Rio Kavueli, nos marcos A1I-M-5113, A1I-V-4841, A1I-V-4842, A1I-V-4843, AWD-V-49591, A1I-V-4844, A1I-V-4845, A1I-V-4846, A1I-V-4847, A1I-V-4848, A1I-V-4849, A1I-V-4850, A1I-P-7852 a ATP-M-0070.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.385, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Guiratinga, denominada Fazenda Mira, com área total para regularização de 588,7006 hectares (quinhentos e oitenta e oito hectares, setenta ares e seis centiares), da matrícula nº 12.661, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/13645, em nome de Aylon David Neves Junior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Galante, nos marcos AQA-M-4340, AQA-P-12748, AQA-P-12749, AQA-P-12750, AQA-P-12751, AQA-P-12752, AQA-P-12753, AQA-P-12754, AQA-P-12755, AQA-P-12756, AQA-P-12757, AQA-P-12758, AQA-P-12759, AQA-P-12760, AQA-P-12761, AQA-P-12762, AQA-P-12763, AQA-P-12764, AQA-P-12765, AQA-P-12766, AQA-P-12767, AQA-P-12768, AQA-P-12769, AQA-P-12770, AQA-P-12771, AQA-P-12772, AQA-P-12773, AQA-P-12774, AQA-P-12775, AQA-P-12776, AQA-P-12777, AQA-P-12778, AQA-P-12779, AQA-P-12780, AQA-P-12781, AQA-P-12782, AQA-P-12783, AQA-P-12784, AQA-P-12785, AQA-P-12786, AQA-P-12787, AQA-P-12788, AQA-P-12789, AQA-P-12790, AQA-P-12791, AQA-P-12792, AQA-P-12793, AQA-P-12794, AQA-P-12795, AQA-P-12796, AQA-P-12797, AQA-P-12798, AQA-P-12799, AQA-P-12800, AQA-P-12801, AQA-P-12802, AQA-P-12803, AQA-P-12804, AQA-P-12805, AQA-P-12806, AQA-P-12807, AQA-P-12808, AQA-P-12809, AQA-P-12810, AQA-P-12811, AQA-P-12812, AQA-P-12813, AQA-P-12814, AQA-P-12815, AQA-P-12816, AQA-P-12817, AQA-P-12818, AQA-P-12819, AQA-P-12820, AQA-P-12821, AQA-P-12822, AQA-P-12823, AQA-P-12824, AQA-P-12825, AQA-P-12826, AQA-P-12827, AQA-P-12828, AQA-P-12829, AQA-P-12830, AQA-P-12831, AQA-P-12832, AQA-P-12833, AQA-P-12834, AQA-P-12835, AQA-P-12836, AQA-P-12837, AQA-P-12838, AQA-P-12839, AQA-P-12840, AQA-P-12841, AQA-P-12842, AQA-P-12843, AQA-P-12844, AQA-P-12845, AQA-P-12846, AQA-P-12847, AQA-P-12848, AQA-P-12849, AQA-P-12850, AQA-P-12851, AQA-P-12852, AQA-P-12853, AQA-P-12854, AQA-P-12855, AQA-P-12856, AQA-P-12857, AQA-P-12858, AQA-P-12859, AQA-P-12860, AQA-P-12861, AQA-P-12862, AQA-P-12863 a AQA-M-4376;

II - a sul: divisa com a Fazenda Constância, posse de Márcia Antônia de Campos, nos marcos AKH-M-2339, AKH-M-2338, AQA-M-4268 a AKH-M-2335;

III- a leste: divisa com a Fazenda Capim Branco, posse de Espólio de Ozair Pereira da Silva, matrícula nº 7.951, nos marcos AQA-M-4376, AKH-M-2343, AQA-P-12864, AQA-P-12865, AQA-P-12866, AQA-P-12867, AQA-P-12868, AQA-P-12869, AQA-P-12870, AQA-P-12871, AQA-P-12872, AKH-M-2341, AKH-M-2340, AQA-M-4265, AQA-M-4266 a AKH-M-2339;

IV -a oeste: divisa com a Fazenda Galante, posse de Edis Nunes de Assis e Lindamar Moraes de Assis, matrícula nº 9.791, nos marcos AKH-M-2335, AWQ-M-3735, AKH-M-2344, AKH-M-2345, AKH-M-2346, AKH-M-2347, AKH-M-2348, AKH-M-2349 a AWQ-V-1563 e divisa com a Fazenda Paraiso, posse de Miguel Jorge Soares de Oliveira e Marlene Becker de Oliveira, matrícula nº 683, nos marcos AWQ-V-1563, GQS-V-5001, GQS-P-5430, GQS-P-5425 a AQA-M-4340.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.386, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Colniza, denominada Sítio GM, com área total para regularização de 96,0972 hectares (noventa e seis hectares, nove ares e setenta e dois centiares) da matrícula nº 1.512, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11133, em nome de Gilson dos Santos Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Solo Rico, posse de Wilson José Barbiere, nos marcos IQHG-M-0414 a IQHG-M-0412;

II - a sul: divisa com o Sítio São Sebastião, posse de Vital Jaques Rimeiro, nos marcos IQHG-M-0411 a IQHG-M-0413;

III - a leste: divisa com o Sítio Lacerda, posse de Onofre de Lacerda Pereira, nos marcos IQHG-M-0412 a IQHG-M-0411;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Santa Maria, posse de Mariana da Silva Darsia nos marcos IQHG-M-0413 a IQHG-M-0414.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.387, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Colniza, denominada Sítio Lacerda, com área total para regularização de 82,5760 hectares (oitenta e dois hectares, cinquenta e sete ares e sessenta centiares), da matrícula nº 1.512, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11125, em nome de Onofre de Lacerda Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Cecilia, posse de José Batista Lage, nos marcos IQHG-M-0412 a IQHG-M-0410;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Sebastião, posse de Sonia Pereira Romeiro, nos marcos IQHG-M-0379 a IQHG-M-0411;

III - a leste: divisa com a Linha 40, nos marcos IQHG-M-0410, IQHG-P-0141, IQHG-P-0142, IQHG-P-0143, IQHG-P-0144, IQHG-P-0145 a IQHG-M-0379;

IV - a oeste: divisa com o Sítio GM, posse de Gilson dos Santos Pereira, nos marcos IQHG-M-0411 a IQHG-M-0412.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.388, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Colniza, denominada Estância Galileia - Parte 1 e 2, com área total para regularização de 284,2917 hectares (duzentos e oitenta e quatro hectares, vinte e nove ares e dezessete centiares), sendo  Parte 1 com 208,8766 hectares (duzentos e oito hectares, oitenta e sete ares e sessenta e seis centiares) e Parte 2 com 75,4151 hectares (setenta e cinco hectares, quarenta e um ares e cinquenta e um centiares), da matrícula nº 1.512, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/10010, em nome de Claudir Maran.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   Estância Galileia - Parte 1 - 208,8766 hectares:

a) a norte: divisa com o Sítio Alta Alegre, posse de Vilson Deziderio, nos marcos IQHG-M-0364 a IQHG-M-0368 e divisa com o Sítio 11 Irmãos, posse de Evelin Oliver Berft, nos marcos IQHG-M-0368 a IQHG-M-0369;

b) a sul: divisa com a Linha Boca da Mata, nos marcos IQHG-M-0387, IQHG-P-0164, IQHG-V-0270, IQHG-P-0165, IQHG-P-0166, IQHG-P-0167, IQHGV-0271, IQHG-P-0168, IQHG-P-0169, IQHG-V-0265, IQHG-V-0266, IQHG-P-0170, IQHG-V-0267, IQHG-P-0171, IQHG-P-0172, IQHG-P-0173, IQHG-V-0268, IQHG-P-0174, IQHG-P-0175, IQHG-P-0176, IQHG-P-0177, IQHG-P-0178, IQHG-P-0179, IQHG-P-0180, IQHG-P-0181, IQHG-P-0182, IQHG-P-0183, IQHG-P-0184, IQHG-P-0185, IQHG-P-0186, IQHG-P-0187, IQHG-P-0188, IQHG-P-0189, IQHG-P-0190, IQHG-P-0191 a IQHG-M-0365;

c) a leste: divisa com a Chácara Guariba, posse de Moises Vianz Moreira, nos marcos IQHG-M-0369 a IQHG-M-0387;

d) a oeste: divisa com o Sítio Espigão, posse de Joel Zulske, nos marcos IQHG-M-0365 a IQHG-M-0364.

II - Estância Galileia - Parte 2 - 75,4151 hectares:

a) a norte: divisa com a com a Linha Boca da Mata, nos marcos IQHG-P-0194, IQHG-P-0195, IQHG-P-0196, IQHG-P-0197, IQHG-P-0198, IQHG-V-0269, IQHG-P-0199, IQHG-P-0200 a IQHG-M-0388;

b) a sul: divisa com o Sítio Ouro Verde, posse de Nezio Polles, nos marcos IQHG-M-0370 a IQHG-M-367;

c) a leste: divisa com a Chácara Guariba, posse de Moises Vianz Moreira nos marcos IQHG-M-0388 a IQHG-M-0370;

d) a oeste: divisa com a Linha Boca da Mata, nos marcos IQHG-P-0192, IQHG-P-0193 a IQHG-P-0194.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.389, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, denominada Fazenda Santa Fé II, com área total para regularização de 91,7817 hectares (noventa e um hectares, setenta e oito ares e dezessete centiares), da matrícula nº 62.689, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/18519, em nome de Nara Zilda Fonseca Schuller.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa S/D, posse de Gilmar Silva César, nos marcos ATP-M-3981, AKH-M-4793, AKH-M-4792 a AKH-M-4791, divisa com o Sítio Santa Luzia, posse de Júlio Francisco da Silva, nos marcos AKH -M-4791 a AKH -M-4790, divisa com a Fazenda Santa Fé I, posse de José Humberto Lobianco Franco, nos marcos AKH-M-4790 a AKH-M-4408, divisa com a Gleba Morro Grande, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, matrícula nº 2.119, nos marcos AKH-M-4408, AKH-M-4415, AKH-M-4414, AKH-M-4413, AKH-M-4412, AKH-M-4411, AKH-M-4410, AKH-M-4409 a AKH-M-4406, divisa com a Fazenda Santa Fé I, posse de José Humberto Lobianco Franco, nos marcos AKH-M-4406 a AKH-M-4772, divisa S/D, posse de Airton Benedito de Amorim, nos marcos AKH-M-4772, AKH-M-4474 a AKH-M-4475 e divisa S/D, posse de Vanusa da Silva Lima de Amorim, nos marcos AKH-M-4775, AKH-M-4776 A AKH-M-4777;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Fé III, posse de Natasha Meyer da Fonseca, nos marcos AKH-M-4779 a AKH-M-4795;

III - a leste: divisa S/D, posse de Otávio Rodrigues de Amorim, nos marcos AKH-M-4777, AKH-M-4778 a AKH-M-4779;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Fé II, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, nos marcos AKH-M-4795, ATP-M-3983, ATP-M-3982 a AKH-M-3981.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.390, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada Fazenda Velho Chico, com área para regularização de 287,4045 hectares (duzentos e oitenta e sete hectares, quarenta ares e quarenta e cinco centiares), da matrícula nº 9.159, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08780, em nome de Márcia Antônia de Campos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com o Córrego Caldeirão, nos marcos AQA-M-4250, AQA-P-12684, AQA-P-12685, AQA-P-12686, AQA-P-12687, AQA-P-12688, AQA-P-12689, AQA-P-12690, AQA-P-12691, AQA-P-12692, AQA-P-12693, AQA-P-12694, AQA-P-12695, AQA-P-12696, AQA-P-12697, AQA-P-12698, AQA-P-12699, AQA-P-12700, AQA-P-12701, AQA-P-12702, AQA-P-12703, AQA-P-12704, AQA-P-12705, AQA-P-12706, AQA-P-12707, AQA-P-12708, AQA-P-12709, AQA-P-12710, AQA-P-12711, AQA-P-12712, AQA-P-12713, AQA-P-12714, AQA-P-12715, AQA-P-12716, AQA-P-12717, AQA-P-12718, AQA-P-12719, AQA-P-12720, AQA-P-12721, AQA-P-12722, AQA-P-12723, AQA-P-12724, AQA-P-12725, AQA-P-12726, AQA-P-12727, AQA-P-12728, AQA-P-12729, AQA-P-12730, AQA-P-12731, AQA-P-12732, AQA-P-12733, AQA-P-12734, AQA-P-12735 a AQA-M-4255;

II - a sul: divisa com a Fazenda Medalha Milagrosa, posse de Márcia Antônia de Campos e Aylon David Neves, matrícula nº 1.583, nos marcos AQA-M-4256, AQA-M-4258 a AQA-M-4260;

III - a leste: divisa com a Fazenda Café S3M - Parte 1, posse de João Silveira Neto, Marcelo Correa Silveira e Márcio Correa Silveira, matrícula nº 5.040, nos marcos AQA-M-4255 a AQA-M-4256;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora da Medalha Milagrosa III, posse de Márcia Antônia de Campos e Aylon David Neves, matrícula nº 1.242, nos marcos AQA-M-4260 a AQA-M-4250.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.391, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Estância Nossa Senhora Aparecida, com área para regularização de 39,3590 hectares (trinta e nove hectares, trinta e cinco ares e noventa centiares), da matrícula nº 137.544, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/09000, em nome de Felipe de Oliveira Lauer.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com Brumado e Taquaral, posse de Heitor Laverde Canova, Jaqueline Laverde Canova Rempto e Simone Laverde Canova Conceição, matrícula nº 108.217, nos marcos AVF-M-4391 a AVF-M-4390;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estada Municipal - Lt 13, nos marcos AQA-M-4101 a AQA-M-4042;

III - a leste: divisa com a Estância São Gabriel, posse de Heitor Laverde Canova, Jaqueline Laverde Canova Rempto e Simone Laverde Canova Conceição, nos marcos AVF-M-4390 a AQA-M-4101;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estada Municipal - Lt 19 nos marcos AQA-M-4042 a AQA-M-4391.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.392, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Santo Afonso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área total de terra, localizada no Município de Santo Afonso, denominada Lote 234, com área para regularização de 93,3006 hectares (noventa e três hectares, trinta ares e seis centiares), da matrícula nº 7.667, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/18042, em nome de Luiz Carlos Moreira da Silva Júnior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 7.667, nos marcos ATP-M-3838 a ATP-M-0558;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos ATP-M-0247, ATP-P-3623 a ATP-M-3836;

III - a leste: divisa com o Lote 139, posse de Roger Cesar de Lima, nos marcos ATP-M-0558 a ATP-M-0557, divisa com o Lote 138, posse de Tatiane Milaneze Batista, nos marcos ATP-M-0557, ATP-M-0317 a ATP-M-0318, e divisa com o Lote 132, posse de Alcidino Quirino Gomes, matrícula nº 8.445, nos marcos ATP-M-0318 a ATP-M-0247;

IV - a oeste: divisa com Terras do Estado de Mato Grosso, matrícula nº 7.667, nos marcos ATP-M-3836, ATP-M-3837 a ATP-M-3838.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário