Aguarde por favor...
D.O. nº29088 de 03/10/2025

PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO N. 985.2025 - INEXIGIBILIDADE N. 010.2025.MTPREV - APREMAT

PORTARIA Nº 985/2025/MTPREV

O Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 560, de 31 de dezembro de 2014, e considerando o disposto nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização das contratações celebradas por representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização da contratação direta, por meio de Inexigibilidade de Licitação nº. 010/2025/MTPREV, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual nº. 1.525/2022, conforme tabela a seguir:

PROCESSO

SIGADOC/

SIAG

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR TOTAL

MTPREV-PRO-2025/03700

ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS MATOGROSSENSES - APREMAT

Aquisição de 55 (cinquenta e cinco) inscrições para participação de servidores da Fundação MTPREV no 12º Encontro de Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso e 2º Encontro da Região Centro-Oeste, a serem realizados no período de 08 a 10 de outubro de 2025.

Joilson Ribeiro de Assis

Matrícula:

264096

Titular:

Maycon Lucian Rocha de Araújo

Matrícula:

347271

Substituta:

Lilian Marcia Cunha de Moraes

Matrícula:

342967

R$ 31.350,00

Art. 2º A execução da Ordem de Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração neste ato designados.

§1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor -Presidente

Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV