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PORTARIA Nº 411/2025/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1.523, de 14 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 29.030, de 15 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno do INDEA/MT, e em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 308 a 313 do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados para atuarem como Gestora e Fiscais do Contrato nº 042/2023/INDEA-MT, referente ao Processo Administrativo nº INDEAMT-PRO-2023/18207.02, celebrado entre o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT e a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ (CNPJ nº 05.342.580/0001-19), cujo objeto é a prestação de serviços de intermediação para operacionalizar programa de estágio voltado a alunos do ensino superior regular (carga horária de 6 horas diárias), conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos integrantes do contrato e de seus aditivos.

Parágrafo único. O contrato teve sua vigência prorrogada por meio do 1º Termo Aditivo, com novo prazo compreendido entre 15/11/2025 e 14/11/2026, e valor global reajustado para R$ 2.620,80 (dois mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), conforme as condições contratuais e legais aplicáveis.

I - Gestora do Contrato: LIDIANI CARLA ZERWES - Matrícula nº 244842

II - Fiscal Titular: HEWANDRO LÚCIO DA SILVA REZENDE - Matrícula nº 252408

III - Fiscal Substituto: LUCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA - Matrícula nº 248504

Art. 2º Compete aos servidores designados zelar pela fiel execução do Contrato nº 042/2023/INDEA-MT, observando o disposto no art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, realizando o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, a verificação do cumprimento das obrigações pactuadas e a instrução processual dos atos decorrentes da gestão e fiscalização, inclusive os relacionados à medição, atesto, aplicação de penalidades e demais providências necessárias à boa execução do contrato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2025.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT