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PORTARIA Nº. 106/2025/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 036/2024/POLITEC-COR, que instaurou o presente Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o conteúdo dos autos do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob o código POLITEC-PRO-2024/01104;

CONSIDERANDO os fundamentos e a motivação constante no Despacho nº 02789/2025/GD/POLITEC, de fls. 254 a 260, que embasaram a aplicação da penalidade, nos termos do art. 156, parte final, c/c art. 157, ambos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor Franklin Will Albuquerque Silva, Técnico em Necropsia, matrícula nº 142271, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias, por infração aos deveres e proibições previstos nos incisos I, II, III, IV, IX e X do art. 143 e nos incisos I e XVIII do art. 144, ambos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar a notificação do servidor e de seu defensor acerca do inteiro teor desta decisão, com o envio do Despacho nº 02789/2025/GD/POLITEC.

Art. 3º Determinar a ciência ao Setor de Gestão de Pessoas e à Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2025.

(assinado digitalmente)

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor-Geral da POLITEC