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D.O. nº29100 de 21/10/2025

Edital de Chamamento Público (1)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CIAMP-Rua  Nº.  01   /2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA DE POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DO ESTADO DO MATO GROSSO.

O  Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT no uso das atribuições legais e de acordo com o seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 7.053, de 23 de Dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.083, de 24 de abril de 2023, que instituí a Política Estadual para População em Situação de Rua no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1.476/2025 que alterou o Decreto  Nº 693, de 20 de Outubro de 2020, que Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política de População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT;

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital de Chamamento visando a seleção de Representantes da Sociedade Civil interessados em integrar como Membros do CIAMP Rua/MT, na forma do presente Edital.

I - DO OBJETO

Art. 1º. O presente edital tem por objeto selecionar 11 (onze) Representantes da Sociedade Civil Organizada, com atuação no atendimento, promoção e defesa de direitos da população em situação de rua;  pessoas em situação e em trajetória de rua; rua; para comporem, como membros, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política de População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMP-Rua/MT, nos termos do inciso II, do artigo 3º, do Decreto Estadual 693/2020.

§ 1º. O processo de seleção dos Representantes da Sociedade Civil para fins de instalação do comitê é composto das seguintes fases: inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Avaliadora e publicação do resultado final pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, da avaliação da Comissão Examinadora deste edital de chamamento, com o nome e descrição dos interessados que irão preencher as vagas.

§ 2º.  Observados os números destinados a cada representação, os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do referido comitê, irão concorrer de forma igualitária.

II - DO PERFIL DOS INTERESSADOS

Art. 2º As vagas para compor o CIAMP Rua/MT serão distribuídas da seguinte forma: 03 (três) representantes da População em Situação de Rua, 03 (três) representantes da População em Trajetória de Rua e 03 (três) representantes de entidades que possuam atuação direta ou indireta na temática da situação de rua, que atendam os requisitos do Decreto Estadual 693/2020.

§1º Para fins deste Chamamento Público entende-se por representantes da População em Situação de Rua, pessoas que façam parte do grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

§ 2º Entende-se por População em Trajetória de Rua, pessoas que fizeram parte do grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

§ 3º Entende-se por Organizações da Sociedade Civil os Fóruns, Movimentos e organizações/entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população em situação de rua e que promovam a defesa e garantia dos Direitos Humanos nesta temática, em atividade comprovada por no mínimo 1 (um) ano.

III - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 3º Os Órgãos da sociedade civil que atendam ao disposto neste Edital deverão apresentar as cópias dos seguintes documentos:

a)   Estatuto, Regimento Interno, Carta de Princípios, ou documento equivalente que comprove a atuação na promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua há pelo menos 01 (um) ano;

b)   Relatório de atividades desenvolvidas, que comprove o atendimento, assessoramento, promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua, atestando a experiência no segmento;

c)   Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo I).

§ 1º.  Os Representantes da População de Rua precisam apresentar NIS que comprove inscrição no CadÚnico na condição de pessoa em situação de rua ou Autodeclaração de que encontra-se nessa condição.

§ 2º: Os Representantes da População em trajetória de Rua precisam apresentar Autodeclaração de que esteve em situação de rua.

IV - DAS INSCRIÇÕES E DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Art. 4º Os interessados em compor o CIAMP Rua/MT, deverão enviar a documentação constante nos incisos 1, 2 e 3  salva em PDF para o endereço eletrônico  secretariaexecutivamt@setasc.mt.gov.br ,  aos cuidados da Comissão Avaliadora CIAMP no dia seguinte à publicação deste edital,  até às 23:59h do dia 14 de Novembro de 2025. Podendo ainda ser entregue presencialmente  (mantendo o mesmo prazo) em documento impresso e envelopado, na Secretaria Executiva dos Conselhos (SEC), localizado na Rua Júlio Domingos de Campos, nº 100 (ao lado do Banco do Brasil) - Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT.

§ 1º O critério utilizado para o deferimento da inscrição dos interessados é a entrega de toda a documentação exigida no Art. 2º  e seus parágrafos.

§ 2º Após a conclusão da análise das documentações pela Comissão Avaliadora, os interessados cuja inscrição venha a ser indeferida nos termos deste edital, serão comunicados do indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico indicado nos documentoINs de inscrição, podendo recorrer da decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir desta notificação, visando a defesa ou complementação documental.

§ 3º A Comissão avaliadora deverá analisar o recurso e emitir parecer conclusivo para fins de deferir ou indeferir a inscrição do interessado recorrente em até 05 (cinco) dias úteis.

§§ 4º Decorrido o prazo de recurso, a Comissão Avaliadora finaliza a análise documental e, no caso de empate, ou seja, o número de interessados aptos é superior ao número de vagas disponíveis neste edital para compor o CIAMP/Rua/MT, serão utilizados como critérios de desempate:

a)   O maior tempo de atuação direta ou indireta dos interessados na temática da população em situação de rua;

b)   A data mais antiga de inscrição e envio da documentação.

V - DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 5º  A Comissão Avaliadora do processo de seleção do objeto deste edital será composta conforme decisão da plenária do CIAMP-Rua, cujos nomes constarão na Ata de Reunião.

Art. 6º São atribuições da Comissão Avaliadora:

I-    O recebimento dos documentos dos interessados.

II-   A análise dos documentos dos participantes.

III-  A elaboração de Ata contendo o resultado da análise, (deferimento e indeferimento das inscrições) .

IV-  A análise dos recursos apresentados pelos interessados que tiveram a inscrição indeferida.

V-   A elaboração de Ata final com o nome e descrição dos inscritos que atenderam aos critérios de participação, considerando as vagas previstas no artigo 1º, deste edital.

VI-  A entrega das Atas à Secretaria Executiva dos Conselhos.

VI - DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 7º A nomeação dos membros titulares e suplentes da Sociedade Civil para compor o CIAMP Rua/MT, será realizada por meio de Ato Administrativo do Governo Estadual publicado no Diário Oficial do Estado por meio da SETASC/MT.

Art. 8º Os membros titulares e suplentes da Sociedade Civil serão empossados na Primeira Reunião do CIAMP-Rua/MT após publicação do Ato de nomeação.

VII - DA DURAÇÃO DO MANDATO E DA RENOVAÇÃO

Art. 9º.  Os membros titulares e suplentes da Sociedade Civil terão mandato de 02 (dois) anos, renovável por igual período, nos termos do Decreto Estadual 1.476/2025, por meio de processo democrático conforme Regimento Interno do Comitê.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º Fica estabelecida a possibilidade de prorrogação de prazo de inscrição, de mais 07 (sete) dias corridos, a partir da data estabelecida,  sendo esta  prorrogação publicada exclusivamente no sítio eletrônico da SETASC (www.setasc.mt.gov.br) no caso de número insuficiente para o preenchimento das vagas.

Art. 11º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do  Processo.

Cuiabá, 15 de Agosto de 2025.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO INTERESSADO

(Nome do Interessado), __ ___ _____________

inscrita no CNPJ/CPF nº    _________  __________________

Com sede/endereço no Município de     __________________, no Estado de MT, requer sua inscrição com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da Sociedade Civil no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua - CIAMP-Rua/MT.

Telefone com código DDD do Interessado ou representante legal:

________________________________________________________________

E-mail legível   ____________________________________________________

Informo que o interessado se enquadra na modalidade:

(     )  I - Representante da população em trajetória de rua

(     )  II - Representante da população em situação de rua;

(     )  III -Entidades que possuam atuação direta ou indireta na temática da situação de rua.

Indicar abaixo o nome do representante titular e suplente:

Titular:________________________________________ RG: ______________

Suplente:______________________________________RG:_______________

____________, ___________de_____________    de 2025.

_________________________________________________________

Assinatura dos Interessados ou Representantes Legais

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DOS PRINCÍPIOS    DA POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Declaro para fins de preenchimento de Vaga de Representantes da Sociedade Civil para o mandato 2025-2027 do CIAMP-Rua/MT, que Eu, Representante da População em Situação de Rua ou o Órgão/Entidade por mim representada compartilho (a) dos princípios da Política Nacional e Estadual para a População em Situação de  Rua, abaixo elencados:

São princípios da Política Nacional e Estadual para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:

I  - respeito à dignidade da pessoa humana;

II -  direito à convivência familiar e comunitária;

III- valorização e respeito à vida e à cidadania;

IV- atendimento humanizado e universalizado; e

V- respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

____________, ___________de_____________    de 2025.

______________________________      ______________________________

Assinatura dos Interessados ou Representantes Legais

ANEXO III

QUADRO RESUMIDO DOS PRAZOS

AÇÕES

PRAZO

PRAZO EM CASO DE PRORROGAÇÃO

Período de inscrição

Após data da publicação do Edital até às 23:59h do dia 14/11/2025

17/11//2025 à 26/11//2025

Análise da Comissão Avaliadora

17/11/2025 e 18/11/2025

27/11/2025 e 28/11/2025

Envio de  e-mail aos inscritos com resultado deferida ou indeferida:

18/11/2025

28/11/2025

Prazo para recurso pelos interessados com inscrição indeferida ou para complementação da documentação

19/11//2025 a 21/11//2025

01/12/2025 a 02/12/2025

Avaliação de recurso

24 a 26/11/2025

03 a 04/12/2025

Publicação da lista definitiva dos inscritos aptos ao preenchimento das vagas

26/11/2025

04/12//2025

Envio para publicação do Ato com novos membros do CIAMP

27/11/2025

05/12//2025

Posse dos Membros representantes das Organizações Sociais

Primeira reunião do Comitê após publicação do Ato

Primeira reunião do Comitê após publicação do Ato