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D.O. nº29101 de 22/10/2025

PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº1067.2025 - CONTRATO 021.2025.MTPREV - MÓVEIS PLANEJADOS

PORTARIA Nº 1067/2025/MTPREV

O Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 560, de 31 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como nos artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização das contratações celebradas por representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 021/2025/MTPREV celebrado pela Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, a partir do início da vigência do contrato, conforme tabela a seguir:

PROCESSO/

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

VALOR TOTAL

GESTOR

FISCAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA

MTPREV-PRO-2025/03412

CONTRATO N. 021/2025/

MTPREV

LN INDÚSTRIA DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA

Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mobiliário planejado, compreendendo a projeção, confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, a serem montados e instalados, para atender as demandas da Fundação Mato Grosso Previdência-MTPREV.

R$ 26.609,38

Joilson Ribeiro de Assis

Matrícula: 264096

Titular:

Maycon Lucian Rocha de Araújo

Matrícula:

347271

Substituta:

Lilian Marcia Cunha de Moraes

Matrícula:

342967

20/10/2025

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento/Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração neste ato designados.

§1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de início da vigência do Contrato.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor -Presidente

Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV.